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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/07/2025 · pág. 6

DOE 15/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº130 | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2025

82

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00019997/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, parágrafo único, e 156 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor LEANDRO DANTAS DE ARAUJO FILHO , CPF 267.898.333-15, exercente da função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº47260418, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 91,87%, a partir de 24/03/2018, conforme laudo médico nº7973325191017 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, no período de Julho/1994 a Fevereiro/2018, cujo valor é de R$ 1.164,78 (UM MIL CENTO E SESSENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas - Lei Estadual nº16.513/2018 c/c o Decreto Estadual nº32.551/2018. R$1.200,00
Gratificação de Progressão Horizontal de 10% - art. 43 da Lei Estadual nº9.826/1974. R$ 130,62
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE - Lei nº16.241/2017. R$52,00
TOTAL R$ 1.382,62

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº0598055/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 1°, inciso II, “a”, da Lei Complementar Federal nº51, de 21 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar Federal nº144, de 15 de maio de 2014, c/c Lei Complementar Estadual nº332/2024, ao(à) servidor(a) JOSÉ CAUBI NUNES DE ARAÚJO , CPF 155.941.573-87, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia Civil, Classe A, Nível IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº097.074-1-7 lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, POST MORTEM, a partir de 28/01/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Subsídio - Lei Estadual nº15.990/2016 R$ 5.730,41
Vantagem Pessoal – Lei Estadual nº11.847/1991 R$ 48,32
TOTAL R$ 5.778,73

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 04/09/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/12/2024, que concedeu aposentadoria à JOSÉ CAUBI NUNES DE ARAÚJO, matrícula nº097.074-1-7. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01107524/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOSÉ CAUBI NUNES DE ARAÚJO , CPF 155.941.573-87, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº015364-1-9, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/02/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 horas - Lei n° 11.738/2008 R$ 1.067,82
Gratificação de Efetiva Regência de Classe – Lei nº15.009/2011 R$ 75,44
Parcela Nominalmente Identificável – Lei nº15.009/2011 R$ 55,76
Parcela Variável de Redistribuição(PVR/FUNDEB)– Lei nº15.243/2012 e Lei nº15.576/2014 R$ 75,83
TOTAL R$ 1.274,85

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/05/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/06/2017, que concedeu APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à JOSÉ CAUBI NUNES DE ARAÚJO, matrícula nº015364-1-9. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº05985018/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art.152, parágrafo único, 89 e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, RAIMUNDO SOARES DE ANANIAS , CPF 101.457.533-87, que exerce a função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº07322518, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/10/2009 conforme laudo médico nº2009/030570 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a setembro2009, cujo valor é de R$ 496,03 (quatrocentos e noventa e seis reais e três centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 30 Horas – Lei nº15.098/2012 R$ 377,54
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/74 R$56,63
TOTAL R$ 434,17

Para o benefício previdenciário em referência, a partir de 29/03/2012, fica assegurada a remuneração mínima de R$ 684,80 (seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), disposto na Lei Estadual nº15.097/2011, não podendo receber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01523590/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, FATIMA AUGUSTA DA SILVA , CPF 194.687.843-04, exercente da função de PROFESSOR PLENO II, referência 17, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº0734431-7, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a partir de 14/09/2005, com proventos integrais mensais de: