DOE 15/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº130 | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2025
83
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento - Lei n Estadual nº13.627/2005 | R$ 409,97 |
| Progressão Horizontal – 10% - art. 43, da Lei Estadual nº9.826/1974 | R$40,99 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art.5º Lei nº14.431/2009 | R$ 163,98 |
| Gratificação de Incentivo Profissional – 10% - art. 32,da Lei Estadual nº12.066/1993. | R$ 40,99 |
| TOTAL | R$ 655,93 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04220700/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA ESTENILDA OLIVEIRA , CPF 210.685.933-34 ocupante do cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 18, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº01396218, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a a partir de 24/10/2005, conforme laudo médico nº2005/023913 da Perícia Médica Oficial do Estado.Tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária. no período de Julho/1994 a julho/2009, cujo valor é de R$ R$ 316,13(TREZENTOS E DEZESSEIS REAIS E TREZE CENTAVOS)proporcional a 77,26%. A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 30 Horas - Lei nº15.098/2011) 390,90 Progressão Horizontal de 15% – art.43 da Lei nº9.826/1974 75,89 TOTAL 466,80
Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados os proventos do servidor no valor correspondente à remuneração mínima nacional de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) com fundamento no Lei nº15.097/2011, considerando que a proporcionalidade, com base na qual foram calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta em valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº06642869/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º - A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, parágrafo único, e 156 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora JACQUELINE CAVALCANTE COUTINHO SILVA , CPF 209.252.123-34, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 19, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº054796-1-4, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 68,32%, a partir de 29/06/2012, conforme laudo médico nº2012/018427 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR | |
|---|---|---|
| Vencimento de 30 Horas - Lei nº15.098/2012 | R$ 362,96 | |
| Progressão Horizontal de 15% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 | R$ 79,69 | |
| TOTAL | R$ 442,65 |
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº06923402/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora JEANNE MARY ALVES LIMA , CPF 081.477.013-49, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/referência E2, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº4043821-1, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/10/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº15.294/2013 | 785,30 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 18,40% - Decreto nº22.077-A, de 04/08/92 c/c Lei 15.294/2013 | 122,23 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Art. 7°, §1°,Lei Estadual nº15.294 de 08.01.2013 | 41,97 |
| TOTAL | 949,50 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02401577/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora TEREZINHA DE JESUS NEVES VASCONCELOS , CPF 314.072.183-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 2, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG., carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº077878-1-2, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/05/2004, conforme laudo médico nº2004/018334 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a abril/2004, cujo valor é de R$ 329,57 (Trezentos e vinte e nove reais e cinquenta e sete centavos). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas - Lei nº15.098/2011 | R$ 764,14 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% – art.5º da Lei nº14.431/2009. | R$ 76,41 |
| Parcela Nominal Identificável – PNI - art. 7º, inciso III e art. 12 da Lei nº14.431/2009. | R$ 78,47 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 | R$ 107,13 |
| TOTAL | R$ 1.026,15 |