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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/07/2025 · pág. 7

DOE 18/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº133 | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2025 7

e capacitação para profissionais da socioeducação , destinados ao Núcleo Escola Estadual de Socioeducação, no âmbito da Superintendência do Sistema Estadual da Socioeducação (SEAS), através do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência do Estado do Ceará – PReVio. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Contrato de Empréstimo Nº 5237/OC-BR, celebrado entre o Governo do Ceará, Mutuário do Empréstimo, e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, bem como o Contrato de Empréstimo n° 5237/OC-BR (Alteração n° 01), firmado em 05 de outubro de 2023, que alterou a titularidade do Programa para a Casa Civil; Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações subsequentes; demais legislações pertinentes à matéria; e o Processo NUP 30001.011116/2024-19. FORO: Fortaleza – CE. VIGÊNCIA: 15 (quinze) meses, contados a partir da data de publicação do contrato no Diário Oficial do Estado – DOE. VALOR GLOBAL: R$ 685.000,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil reais), dividido em 13 (treze) parcelas, com pagamento em até 30 (trinta) dias, contado da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, e mediante a aprovação dos relatórios, conforme demonstrado no Item 14 das Especificações Técnicas do respectivo contrato. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 30100014.08.243.163.12186.0 1.449039.1.754.3220059.1.4.01 30100014.08.243.163.12186.03.449039.1.754.3220059.1.4.01 30100014.08.243.163.12186.011.449039.1.754.3220059.1. 4.01. DATA DA ASSINATURA: 10 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS: Joelise Collyer Teixeira de Paula, Secretária-Executiva de Planejamento e Gestão Interna da CASA CIVIL, respondendo, e Maria Eldeny Rodrigues da Silva, representante legal da MAESTRIA COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA

*** *** * EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO E ACORDO DE COOPERAÇÃO AO PACTO POR UM CEARÁ SEM FOME - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, com sede em Fortaleza/CE, com endereço no Palácio da Abolição, Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP: 60.120013, participando por meio da CASA CIVIL, neste ato representado pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, o Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA, e do COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, neste ato representado por sua Presidente, a Sra. LIA GONDIM ARAÚJO DE FREITAS. E, de outro lado, a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP , situada na Esplanada do Pecém, s/nº – Distrito do Pecém, São Gonçalo do Amarante/CE – CEP: 62.674-906, inscrita no CNPJ sob o nº 01.256.678/0001–00, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor Presidente, MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS, e por sua Vice – Presidente Financeira, REBECA DO CARMO OLIVEIRA. DO OBJETO: Este TERMO tem por objeto a formalização da Adesão ao Pacto por um Ceará Sem Fome** e o estabelecimento de compromissos recíprocos entre o Poder Público estadual e as entidades e/ou empresas signatárias, visando à implementação de ações específicas direcionadas à consecução dos objetivos gerais e específicos do Programa Ceará Sem Fome. A intenção é promover a dignidade alimentar no Estado do Ceará, assegurando uma alimentação saudável para a população cearense em situação de vulnerabilidade social. DOS COMPROMISSOS COMUNS: Sem prejuízo do atendimento das obrigações constantes do Pacto por um Ceará Sem Fome, as partes signatárias do presente TERMO se comprometem a envidar os mais legítimos esforços, cooperando mutuamente, no que competir a cada uma, no sentido da implantação das políticas públicas pertinentes ao Programa Ceará Sem Fome e necessárias à superação da situação de carência alimentar das famílias mais vulneráveis do Estado, obrigando-se, em especial, a: a) Zelar pelo bom andamento, acompanhando a execução do TERMO; b) Prestar informações e esclarecimentos recíprocos sobre o acompanhamento e o controle da execução do TERMO, adotando as medidas porventura necessárias para o saneamento de eventuais inconsistências; c) Resguardar a proteção dos dados sigilosos a que porventura tiver acesso na execução do TERMO, na forma da legislação; d) Observar e cumprir as diretrizes e finalidades do Programa Ceará Sem Fome, difundindo-o na sociedade; e) Notificar as demais partes da ocorrência ou surgimento de qualquer fato superveniente, modificativo ou extintivo do TERMO; f) Estimular a adesão ao Pacto por um Ceará Sem Fome de mais entidades e empresas da iniciativa privada que possam contribuir com os objetivos do Programa Ceará Sem Fome; g) Fazer reuniões de governança constantemente, a fim de garantir o devido andamento deste TERMO, mantendo o alinhamento entre os partícipes; h) Fazer menção ao Programa Ceará Sem Fome nas ações executadas com base no TERMO. DAS COMPETÊNCIAS E COMPROMISSOS GERAIS DO ESTADO: Na execução do presente TERMO, compete ao ESTADO: a) Praticar todas as ações necessárias para a implantação das medidas previstas no ACORDO, observando as disposições contidas na legislação que rege o Programa Ceará Sem Fome; b) Apoiar a implementação de programas, projetos e ações que acelerem a inclusão social e produtiva; c) Elaborar e disseminar estudos, pesquisas, experiências e resultados de políticas públicas no âmbito do Programa Ceará Sem Fome. DAS COMPETÊNCIAS E COMPROMISSOS GERAIS DO PACTUANTE: Na execução do presente TERMO, compete ao Pactuante (CIPP): a) Pautar-se sempre e exclusivamente na tomada de decisões, no interesse público e na garantia dos indivíduos a uma alimentação saudável, que constitui o fundamento primeiro da presente parceria; b) Contribuir para a implementação de políticas públicas que possibilitem a superação da situação de carência alimentar das famílias mais vulneráveis; c) Fomentar, por meio de iniciativa própria ou conjunta, o acesso, a oferta e disponibilidade de alimentos saudáveis à população do Estado, sobretudo para aquelas pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional; d) Fomentar ações de distribuição direta de alimentos e de preparação de refeições à parcela da população mais vulnerável e que se encontra em situação de insegurança alimentar grave, sem prejuízo de outras providências que contribuam no combate à fome; e) Contribuir para a execução das ações previstas no Programa Ceará Sem Fome, previsto na Lei Estadual nº 18.312, de 17 de fevereiro de 2023, fortalecendo-o como política pública de relevante interesse social; f) Apoiar o funcionamento de equipamentos e projetos sociais voltados à preparação voluntária de refeições de qualidade para a população mais carente no Estado; g) Participar de reuniões a serem realizadas no âmbito do Pacto por um Ceará sem Fome, sempre que possível, contribuindo com informações e propostas, conforme o escopo de atuação de cada órgão, entidade ou instituição; h) Divulgar as ações desenvolvidas no âmbito do Pacto e do Programa Ceará sem Fome, visando ampliar ainda mais a participação da sociedade civil nesse projeto; i) Buscar e articular apoios e novas parcerias, públicas e privadas, em torno de ações voltadas ao enfrentamento da fome no Estado; j) Compartilhar e promover o intercâmbio de práticas, conhecimentos e experiências referentes a políticas de enfrentamento da fome; k) Difundir e fomentar a participação da sociedade no enfrentamento da fome, estimulando a união de esforços; l) Enviar ao órgão estadual competente relatório das atividades desenvolvidas no período de vigência do termo, para fins de acompanhamento e avaliação; e m) Realizar outras atividades não elencadas nos itens anteriores e que se mostrem necessárias ao alcance dos objetivos do Pacto. DOS RECURSOS: A operacionalização do TERMO não importará transferência de recursos financeiros diretamente entre seus partícipes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhes competem, com fins de atender ao seu objetivo. DA VIGÊNCIA: O presente TERMO terá vigência a partir da data da sua assinatura, ficando a sua vigência adstrita à do Pacto por um Ceará Sem Fome, ou seja, até o dia 15 de dezembro de 2025. Este prazo poderá ser prorrogado, por comum acordo. Os seus efeitos estarão condicionados à efetiva disponibilização do documento físico à Secretaria da Proteção Social ou ao seu envio através de link no site do Programa Ceará Sem Fome, bem como à respectiva publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado (DOE). DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: O descumprimento das cláusulas previstas neste Termo poderá ensejar sua rescisão, mediante notificação por escrito. DA PUBLICIDADE: A eficácia deste TERMO e de seus eventuais aditivos ficará condicionada à publicação de seus respectivos extratos no Diário Oficial do Estado (DOE). DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 05 de maio de 2025 e data da última assinatura eletrônica em 18 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco das Chagas Cipriano Vieira – Secretário de Estado Chefe da Casa Civil Lia Gondim Araújo - de Freitas – Presidente do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome Maximiliano César Pedrosa Quintino De Medeiros – Presi dente da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP Rebeca do Carmo Oliveira – Vice-presidente Financeira da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP.

Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº053/2025

TRANSMITENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, Órgão Executor do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência – PReVio, com sede no Palácio da Abolição, situado na Avenida Barão de Studart nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02. BENEFICIÁRIA: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SEAS , inscrita no CNPJ sob o nº 25.150.364/0001-89, situada nesta Capital, na Av. Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Cidade dos Funcionários, CEP: 60.822-130. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a transferência patrimonial referente aos bens do patrimônio da Casa Civil , adquiridos através do Contrato 049/2025, custeado com recursos do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência – PreVio, para a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo- SEAS, conforme documentos em anexo e relação de bens especificados a seguir:

ITEM ESPECIFICAÇÃO DESCRIÇÃO CONTÁBIL/CÓDIGO TOMBO VALOR DO BEM
1 Terminal de videoconferência, câmera enquadramento automático, campo de visão super amplo 120°,
videochamada 4K ultra HD até 3940 x 2160 Pixels 30 FPS, vídeo chamada full HD 1080P até 1920 x
1080 pixels 30 FPS (Go Presence Ultra Premiun – Ultra + Speaker Premiun) marca: GO PRESENCE
1.2.3.1.1.04.05EQUIPAMENTOPARA
ÁUDIO,VIDEO E FOTO
15009 R$ 12.900,00
2 Terminal de videoconferência, câmera enquadramento automático, campo de visão super amplo 120°,
videochamada 4K ultra HD até 3940 x 2160 Pixels 30 FPS, vídeo chamada full HD 1080P até 1920 x
1080pixels 30 FPS(Go Presence Ultra Premiun – Ultra + Speaker Premiun)marca: GO PRESENCE
1.2.3.1.1.04.05EQUIPAMENTOPARA
ÁUDIO,VIDEO E FOTO
15010 R$ 12.900,00
TOTAL GERAL R$ 25.800,00

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente transferência patrimonial far-se-á com fundamento na Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que dispôs sobre o novo modelo de gestão do Poder Executivo, alterando a estrutura administrativa estadual, que findou por vincular o Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência - PReVio à Casa Civil, no Contrato de Empréstimo nº 5237/OC-BR, celebrado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e no disposto no §2º, do art. 3º, da Lei Estadual nº 13.476/2004, e no Processo NUP30001.009455/2025-16. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo é a partir de sua assinatura, devendo ser publicado o seu extrato no Diário Oficial do Estado. FORO: Fortaleza/CE. SIGNATÁRIOS: Joelise Collyer Teixeira De Paula, SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA