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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/07/2025 · pág. 8

DOE 18/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº133 | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2025

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CIVIL, respondendo; Roberto Bassan Peixoto, SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS; Everton Cabral Maciel COORDENADOR DA UGP/PReVio, respondendo e Raimundo Avilton Meneses Júnior, Coordenador Executivo de Prevenção à Violência. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza/CE, 15 de julho de 2025. Sabrine Gondim Lima

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BEM PATRIMONIAL Nº55/2025 TRANSMITENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situada na Avenida Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02. BENEFICIÁRIA: com sede nesta capital, na Rua Silva Paulet, 334, Meireles, Fortaleza-CE. CEP 60.120-020, inscrita no CNPJ sob o nº 50.187.229/0001-55. OBJETO: Constitui SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL , objeto deste instrumento a transferência patrimonial, em caráter de doação, de material de consumo , do patrimônio da Casa Civil para a Secretaria da Igualdade Racial, código contábil: 1.1.5.6.1.01.90 MATERIAL DE CONSUMO EM ALMOXARIFADO, no valor total de R$ 336,28 (trezentos e trinta e seis reais e vinte e oito centavos), conforme Relatório emitido pelo Sistema de Gestão de Almoxarifado –SIGA, anexado aos autos do NUP nº 67000.000225/202501. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente transferência patrimonial far-se-á com fundamento no disposto na Lei Estadual nº 18.310/2023, Lei Estadual nº 18.410/2023, e está vinculado ao NUP nº 67000.000225/2025-01. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo é a partir de sua assinatura, 15 de julho de 2025, devendo ser publicado o seu extrato no Diário Oficial do Estado. FORO: Fortaleza/CE. SIGNATÁRIOS: Joelise Collyer Teixeira de Paula, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, respondendo e Maria Zelma de Araújo Madeira, Secretária da Igualdade Racial. Sabrine Gondim Lima

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


Nº DO NUP: 30001.007488/2025-13 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº12/2025 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ , inscrito(a) no CNPJ sob o nº 23.444.672/0001-91, com sede na Avenida Queiroz Pessoa, 435 – Centro, Banabuiú - CE, CEP: 63.960-000, representado(a) por seu Prefeito, o(a) Sr(a). Francisco Marcílio Coelho Brito, portador(a) do RG nº 99098136541 e inscrito(a) no CPF sob o Nº 005.023.433-11, residente e domiciliado(a) na Rua Francisco Gonçalves, 315, Centro – Banabuiú - CE, CEP: 63.960-000, firmam o presente convênio, e mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro concedido ao convenente para o implemento do projeto “32ª EDIÇÃO DA FEIRA DE ARTES - BANARTES”, a realizar-se entre os dias 31/07/2025 e 02/08/2025, promovendo as expressões artísticas e culturais do município de Banabuiú-CE, a programação contempla festivais competitivos e livres, feiras (de artesanato, agricultura familiar e pequenos negócios), apresentações artísticas, exposições, oficinas e ações de utilidade pública com atividades simultâneas durante os três dias, o projeto busca reunir cultura, turismo e economia criativa em um só evento, turistas e visitantes, atraídos pela rica programação do evento, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho que integra o termo celebrado, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente convênio tem como fundamento a Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, o Decreto Estadual n° 32.811/2018, a Lei Federal n° 14.133/2021, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e o Processo Administrativo n° 30001.007488/2025-13. FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 31.222,20 (trinta e um mil, duzentos e vinte e dois reais e vinte centavos), cabendo ao concedente transferir o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em parcela única, com cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho e ao convenente transferir, a título de contrapartida financeira, o valor de R$ 1.222,20 (mil duzentos e vinte e dois reais e vinte centavos), com cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.431.11722.09.334041.14.5 009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 15 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS: Joelise Collyer Teixeira de Paula, Secretária Executiva de Comunicação Integrada e Eventos da Casa Civil, e Francisco Marcílio Coelho Brito, Prefeito de Banabuiú- CE.

Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


Nº DO NUP: 30001.009401/2025-42

EXTRATO DE CONVÊNIO Nº17/2025

CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPAJÉ, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 07.683.956/0001-84, com sede na Rua Major Joaquim Alexandre, 140, Centro , Itapajé-CE, CEP: 62.000-000, representado(a) por seu Prefeito em exercício, o(a) Sr(a). RAIMUNDO NONATO SOUZA SILVA, portador(a) do 06211 / CRA-CE e inscrito(a) no CPF sob o Nº 799.602.893-87, residente e domiciliado(a) na Av. Central Loteamento Conviver, nº 545 - Ferros, CEP: 62.600-000, firmam o presente convênio, e mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro concedido ao convenente para o implemento do projeto “166 ANOS DE ITAPAJÉ EMANCIPAÇÃO POLÍTICA, ITAPAJÉ FEST 2025” , a realizar-se entre os dias 18/07/2025 e 20/07/2025, com a proposta de resgatar o sentimento de pertencimento da população e fortalecer a identidade comunitária por meio da fé, da cultura e da arte, trata-se de uma ação sociocultural que promove a integração entre religiosidade e expressão artística, oferecendo uma programação diversa, acessível e voltada a todos os públicos. Ao valorizar manifestações culturais ligadas à espiritualidade e à tradição local, o evento contribui diretamente para o desenvolvimento sociocultural do município , além de proporcionar melhoria na distribuição de renda e na qualidade de vida de toda a região, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho que integra o termo celebrado, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente convênio tem como fundamento a Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, o Decreto Estadual n° 32.811/2018, a Lei Federal n° 14.133/2021, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e o Processo Administrativo n° 30001.009401/2025-42. FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 56.421,00 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e vinte e um reais), cabendo ao concedente transferir o valor de R$ 45.136,80 (quarenta e cinco mil, cento e trinta e seis reais e oitenta centavos), em parcela única, com cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho e ao convenente transferir, a título de contrapartida financeira, o valor de R$ 11.284,20 (onze mil, duzentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos), com cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.431.11722.08.334041.14.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 18 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Raimundo Nonato Souza, Prefeito do Itapajé- CE. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


Nº DO NUP: 30001.010830/2025-62 EXTRATO DE FOMENTO Nº02/2025 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505 – Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e o(a) FUNDAÇÃO CULTURAL NIPÔNICA BRASILEIRA , inscrito(a) no CNPJ sob o nº 07.741.670/0001-08, com sede na Rodovia CE 040, nº 5811, KM06, Bloco C, CEP: 61.760-000. OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro concedido ao convenente para o implemento do projeto “SANA 2025.2” , a ser realizado nos município de Fortaleza – CE, nos dias 18/07/2025 a 20/07/2025, consistindo em um grande evento multitemático, voltado a propagação da cultura “geek”. As atividades propostas consistiram na exibição e apresentação de filmes, animações; oficinas e wokshops de quadrinhos; feira de produtos temáticos; palestras e debates sobre animação e dublagem; desenvolvimento e campeonatos de jogos eletrônicos; apresentações de artes marciais; cardgames; apresentações musicais com bandas locais, nacionais e internacionais e; campeonatos de dança e cosplay, ofertando entretenimento, propagando a cultura e fomentando o empreendedorismo e comércio, melhorando a qualidade de vida da população, conforme o Plano de Trabalho aprovado, parte integrante e indissociável deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de fomento tem como fundamento a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto nº 32.810/2018, a Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, a Portaria da CGE nº 218/2018, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, o Edital de Chamamento Público nº 01/2025, e demais documentos integrantes do processo NUP n° 30001.010830/2025-62. FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.431.11724.03.335041.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 18 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Ricardo Sá Busgaib Júnior, Diretor Presidente da Fundação Cultural Nipônica.

Sabrine Gondim Lima

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face da empresa CLARO NTX TELECOMUNICAÇÕES S/A ,