DOE 18/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº133 | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2025 49
contínuo, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no anexo I – Termo de Referência do Edital e na Proposta; IX - VALOR GLOBAL: R$ 13.791.870,42 (treze milhões, setecentos e noventa e um mil, oitocentos e setenta reais e quarenta e dois centavos), com impacto financeiro no valor de R$ 722.690,37 (setecentos e vinte e dois mil, seiscentos e noventa reais e trinta e sete centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 26 de julho de 2025; XI – DA RATIFICAÇÃO: Sem alteração; XII - DATA: Fortaleza/CE, 09 de julho de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR - SUPERINTENDENTE DETRAN/CE; NAJE CLÉCIO MOTA CAVALCANTE - NC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
José Antônio de Sena Neto
DIRETOR JURÍDICO, RESPONDENDO
INTENÇÃO DE GASTO: 1379894000. EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 121/2025
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CONTRATADA: LM PEREIRA LICITA . OBJETO: AQUISIÇÃO DE 46 (QUARENTA E SEIS) BEBEDOUROS DE COLUNA - para atender demanda de todo o DETRAN/CE através de ADESÃO A ARP n° 84/2024 do PE n° 32/2024 do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste termo, com fornecimento integral. 3.2 . Das Especificações e Quantitativos
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ MODELO |
QUANT. | VALOR UNIT |
VALOR GLOBAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | BEBEDOURO TIPO COLUNAa) Tipo: coluna; instalação: piso; b) Material: aço inoxidável (cor: branco); c) Utilidade: garrafões de 10 e 20 litros; capacidade mínima do reservatório: 1,8 litros; capacidade mínima de fornecimento de água gelada: 1,10 l/h; d) Sistema de refrigeração: compressor (gás R134a); e) Temperatura de operação: natural e gelada (entre 5º c e 15º c); f) Sistema de abertura automática do garrafão: removível; g) Torneira: sim; quantidade mínima de torneiras: 02; h) Aparador de água: removível; i) Alças laterais: sim; j) Tensão elétrica: 220 v; potência mínima: 97 w; k) Certificação Inmetro: sim; l) Dimensões aproximadas do Produto (L x A x P): 32 cm x 101 cm x 32 cm (admite-se uma variação de ± 5,0 cm);m)Garantia mínima: 12(doze)meses. CAIXA 1.0 UNIDADE- obs:. null |
ESMALTEC / EGC35B |
46 | R$ 713,00 | R$ 32.798,00 |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo NUP 08012.074658/2024-14, Ata de Registro de Preços n° 084/2024, no edital do Pregão Eletrônico n° 032/2024/ TJPI e seus anexos, os preceitos do direito público e a Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 21 do Decreto Estadual n° 35.476/23. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado da assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 32.798,00 (trinta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais), pagos em recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.782.313.11190.03.449052.1.5011200070.1; 08200003.26.782.313.11190.03.449052.1.753120 0070.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 08 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS: WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR - Superintendente DETRAN/CE e LM PEREIRA LICITA - LUCIANA MARIA PEREIRA.
José Antônio de Sena Neto
DIRETOR JURÍDICO, RESPONDENDO
TERMO DE DÍVIDA Nº202/2025 NO PROCESSO NUP Nº08012.007410/2024-30
CREDOR: APRÍGIO TELES MASCARENHAS NETO ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 86, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 442/2025 – NUPAD/DETRAN-CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face de APRÍGIO TELES MASCARENHAS NETO, referente a ascensão funcional: progressão por antiguidade no ano de 2018, concedida conforme portaria nº 1789/2023 publicada no DOE em 16/02/2024. VALOR: R$ 2.258,36 (dois mil duzentos e cinquenta e oito reais e trinta e seis centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122. 343.20717.15.319092.1.7531200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 15 de julho de 2025.
Guthemberg Holanda Bezerra de Souza ORDENADOR DE DESPESAS
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 101/CEGÁS/2024
I - ESPÉCIE: 1º(PRIMEIRO)TERMO DE ADITAMENTO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 6475, Bairro José de Alencar, CEP.: 60.830-005, cidade de Fortaleza, estado do Ceará; IV - CONTRATADA: NTSEC SOLUÇÕES EM TELEINFORMÁTICA LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Ary Barroso, nº 70, Salas 801 a 818, Torre 01, Papicu, Fortaleza-CE, CEP: 60.175-705; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 72 e Artigo 81, II, § 1º, da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e Justificativa do Gerente de Tecnologia da Informação com o de acordo do Diretor Administrativo e Financeiro da CEGÁS; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Promover o acréscimo financeiro do valor global do contrato ora aditado; IX - VALOR GLOBAL: XX ; X - DA VIGÊNCIA: XX; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as disposições constantes do Contrato ora aditado; XII - DATA: Fortaleza-CE, 14 de julho de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Leandro Petsold dos Santos Araújo, Gustav Souza Costa (CEGAS) e Thiago Chaves Holanda Costa (NTSEC).
Gustav Souza Costa
DIRETOR-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
PORTARIA Nº66/2025 - A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.773, do dia 10 de março de 2015, alterada pela Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e ainda o Decreto Estadual nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organizacional e Decreto Estadual nº 33.406, de 18 de dezembro de 2019, que aprova o regulamento da SEMA, CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Estadual nº 12.781/1997, notadamente o determinado pelo caput do seu Art. 10, RESOLVE: Art. 1º Instituir Comissão de Orientação, Acompanhamento e Avaliação (CAA), na qualidade de instância de assessoramento técnico aos processos de orientação, acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão firmado entre a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMA e o Instituto Agropolos do Ceará, para execução do Contrato de Gestão nº 03/2025. Art. 2º A CAA será composta pelos REPRESENTANTES retromencionados: I - Karyna Leal Ramos, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna; II – Patrícia Jacaúna Barbosa, Coordenadora; III – Wlademir Theotonio Braga Gonzaga, orientador de célula. Art. 3º Compete à CAA: I – orientar às ações, projetos e outros instrumentos considerados prioritários para a concretização objeto do Contrato de Gestão; II - acompanhar e avaliar o desempenho da instituição à luz do estabelecido no Contrato de Gestão; III - recomendar ajustes e ações corretivas decorrentes do acompanhamento e avaliação do desempenho do Instituto Dragão do Mar. Art. 4º As reuniões da CAA ocorrerão ao menos uma vez por semestre, com o objetivo de monitorar a evolução e o desempenho dos objetivos, indicadores e metas, bem como apreciar outras matérias específicas de seu âmbito de atuação, a fim de propor medidas adicionais ou corretivas, se necessárias. § 1° As reuniões poderão ser realizadas por videoconferência ou por outros meios telemáticos. § 2º A CAA poderá convidar colaboradores para assessorar no desempenho das atividades. § 3º As deliberações da CAA serão tomadas por maioria simples. § 4º A CAA poderá convocar outros servidores e/ou colaboradores para assessorar no desempenho das atividades. Art. 5º A participação no CAA será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 6º A CAA deverá concluir seus trabalhos até o fim da vigência do Contrato de Gestão com o Instituto Dragão do Mar. Art. 7º Serão elaborados relatórios de monitoramento uma vez por semestre e um relatório de avaliação conclusiva por ocasião do final do Contrato, que serão encaminhados à Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima e ao Instituto Dragão do Mar. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas todas as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 10 de julho de 2025.
Vilma Maria Freire dos Anjos
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
Registre-se e publique-se.