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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/07/2025 · pág. 55

DOE 18/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº133 | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2025

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redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTONIO LEITE DE OLIVEIRA, CPF nº 089.214.405-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, Classe 4, nível/referência E, matrícula nº 1043221-9, com óbito em 15/10/2018, pensão mensal no valor de R$ 22.233,28 (Vinte e dois mil, duzentos e trinta e três reais e vinte e oito centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) servidor(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios de Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 15/10/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários constantes no DOE publicado em 15/04/2019.

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
LUCI NEIDE VASCONCELOS DE OLIVEIRA. CÔNJUGE 162.873.553-87 11.116,64
art. 6º, §5º, III
JOÃO LUCAS FERREIRA DE OLIVEIRA Filho(Nascido em 01/09/2007) 055.211.423-55 11.116,64
Até 21 anos(art. 6º, §1º,II,“a”

Para o benefício em referência ficam assegurados: I. Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 22 de novembro de 2022 e publicou no Diário Oficial de 30/11/2022 que concedeu pensão mensal aos Srs. Luci Neide Vasconcelos De Oliveira e João Lucas Ferreira De Oliveira, dependentes do ex-servidor Antônio Leite De Oliveira, CPF nº 089.214.405-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, Classe 4, nível/referência E, matrícula nº 1043221-9, com óbito em 15/10/2018. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 11995130/2022 e nº 06404628/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s)(s DEPENDENTE) do(a) ex-servidor(a) MAURÍCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA JÚNIOR, CPF nº 580.805.463-04, lotado(a) no(a) Ministério Público do Estado de Ceará – PGJ, onde percebia a remuneração do(a) cargo/ função de Técnico Ministerial, nível/referência Q009, matrícula nº 168348-1-5, com óbito em 04/11/2022, pensão mensal no valor de R$ 5.785,03 (Cinco mil, setecentos e oitenta e cinco reais e três centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 04/011/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 10/04/2023: A partir de 04/11/2022, data do óbito do instituidor:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991
MICHELE DE SOUSA COSTA OLIVEIRA, CÔNJUGE 689.775.903-10 2.892,51 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
JAMILLY MAURICIA COSTA DE OLIVEIRA FILHA (Nascida em 31/05/2002) 024.122.753-43 1.446,26 Até 21 anos – Art. 77, §2º, inciso II.
LEVY MAURÍCIO COSTA DE OLIVEIRA FILHO(Nascido em 30/03/2009) 095.125.223-22 1.446,26 Até 21 anos – Art. 77, §2º,inciso II.

A partir de 31/05/2023, a Sra. Michele de Sousa Costa Oliveira, na qualidade de Cônjuge e Sr. Levy Maurício Costa de Oliveira, na qualidade de filho do ex-servidor, equivalente à cota familiar de 90%:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
MICHELE DE SOUSA COSTA OLIVEIRA CÔNJUGE 689.775.903-10 2.824,33 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
LEVY MAURÍCIO COSTA DE OLIVEIRA FILHO(Nascida em 30/03/2009) 095.125.223-22 2.824,33 Até 21 anos – Art. 77, §2º,inciso II.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 31 de Julho de 2024 e publicou no Diário Oficial de 09/08/2024 que concedeu pensão mensal aos Srs. Michele De Sousa Costa Oliveira, Jamilly Mauricia Costa de Oliveira, Levy Maurício Costa de Oliveira, dependentes do ex-servidor Maurício Rodrigues de Oliveira Júnior, CPF nº 117.277.803-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Técnico Ministerial, nível/referência Q009, matrícula nº 168348-1-5, com óbito em 04/11/2022. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 15000.000012/2024-97 NUP resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de adequação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 24/06/2024, publicado no D.O.E. nº 134, página 51, de 18/07/2024, que concedeu uma pensão mensal a Sra. TÂNIA MARIA MEDEIROS MOREIRA , CPF. 26274531300, Pensionista de alimentos, e a GUIMEL TÂNIA MEDEIROS MOREIRA PRASILDE , CPF nº 62619734312, Filha menor do ex-servidor, o Sr. Prasilde Moreira Neto, CPF nº 09020926349, aposentado(a) pelo(a) Ministério Público do Estado do Ceará - MP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico Ministerial, nível/referencia QD19, matrícula nº 103501/1/5, com óbito em 07/01/2023. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 00618731/2010 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 2º, § 1º, da Emenda Constitucional Federal nº 41/2003, a servidora, MARIA DO SOCORRO DE SOUSA SILVA , CPF nº 144.637.923-04, ocupante de cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/ referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12148615, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/06/2010, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a maio/2010, cujo valor é de R$ 2.306,62 (dois mil, trezentos e seis reais e sessenta e dois centavos). TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 10/03/2023 e publicado no DOE em 29/03/2023, que concedeu aposentadoria à MARIA DO SOCORRO DE SOUSA SILVA, matrícula nº 12148615, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08219123/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA COELHO SILVA TAVARES , CPF 119.544.933-04, no exercício da função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/ referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n°076592-1-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, “PostMortem” COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 66,83%, a partir de 12/12/2016, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Novembro/2016, cujo valor é de R$ 1.362,83 (Mil, trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e três centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE