DOE 18/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº133 | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2025
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02695055/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, JOANA SEVERIANO DA SILVA , CPF 213.378.963-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 02, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 00212911, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, “PostMortem” COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 64,74%, a partir de 24/09/2010, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a agosto/2010, cujo valor é de R$ 398,15 (trezentos e noventa e oito reais e quinze centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) com fundamento na Lei nº 12.255/2010, considerando que a proporcionalidade com base nas quais calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00673542/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA CACILDA MENDES SIMÕES RÔLO , CPF nº 117.417.673-34, que exerce a função de DATILOGRAFO, nível/referência 18, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 37,17 (ajustada) horas semanais, matrícula nº 00033014, lotada no Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 51,8%, a partir de 03/02/2016, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a janeiro/2016, cujo valor é de R$ 440,66 (Quatrocentos e quarenta reais e sessenta e seis centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), com fundamento no Decreto Federal nº 8.618/2015, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 08/01/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20/01/2025, que concedeu aposentadoria a MARIA CACILDA MENDES SIMÕES, matrícula nº 00033014. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01703175-1997, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, FERDINANDA DAMASCENO PRADO , CPF 051.911573-20, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 4, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 01367218, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 54,40%, a partir de 09/10/2009, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Setembro/2009, cujo valor é de R$ 172,24 (cento e setenta e dois reais e vinte e quatro centavos). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04082191/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, PEDRINA MARIA DA SILVA , CPF 478.421.723-15, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matricula nº 03983013, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 86,36%, a partir de 27/02/2008, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Janeiro/2008, cujo valor é de R$ 244,42 (duzentos e quarenta e quatro reais e quarenta e dois centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 01/08/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado de 09/08/2024, que concedeu aposentadoria à PEDRINA MARIA DA SILVA, matrícula nº 039830-1-3. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01106517/1997, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, item III, letra b da Constituição do Estado do Ceará, combinado com art. 157 43 da Lei nº 9.826 de 14/05/74 e Leis n° 12.066/93, nº 11.072/85, art. 1º e n° 13.250/2002, complementado pela Lei nº 13.302/2003, art. 1º a servidora FRANCISCA OLIVEIRA MENDES NASCIMENTO , CPF 052.487.013-68, exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matricula nº 06061915, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 horas - Lei nº 12.611/1996 | R$ 656,74 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1ºda Lei Estadual nº 11.072/1985 | R$ 262,70 |
| Progressão Horizontal de 25% - art. 43da Lei Estadual nº 9.826/174 | R$ 164,19 |
| Gratificação de Extraclasse de 20% - art. 12, §3º da Lei Estadual nº 12.066/1993 | R$ 65,67 |
| TOTAL | R$ 1.149,30 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONF DISCRIMINADAS: |
ORME AS VERBAS ABAIXO |
| DESCRIÇÃO | VALOR |
| Vencimento de 40 Horas - Lei nº 14.431/2009 | R$ 1.783,22 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 178,32 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | R$ 626,94 |
| Vantagen Pessoal Nominalmente Identificável VPNI - art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | RS 258,85 |
| TOTAL | RS 2.847,33 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE