DOE 18/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº133 | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2025 57
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01843303/2003 e da Lei nº 12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso III, alínea “a”, § 2º, 3º, 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 157 e 43 da Lei nº 9.826/1974 e Lei nº 12.066/1993, art. 32 (alterado pelo art. 4º da Lei nº 12.102/1993), n° 11.072/1985, art. 1º, art. 3º e n° 13.787/2006, à servidora MARIA DO SOCORRO DE SOUZA , CPF 219.589.983-20, que exerce a função de PROFESSOR, Classe INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03177815, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/10/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas Lei nº 13.627/2005 | R$ 410,22 |
| Progressão Horizontal de 15%-art.43 da Lei nº 9.826/74 | R$ 61.53 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 | R$ 164,09 |
| TOTAL | R$ 635,84 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 16/10/2006 e publicado no Diário Oficial do estado em 23/10/2006, que concedeu aposentadoria à MARIA DO SOCORRO DE SOUZA, matrícula 03177815.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de. suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02743568/2010 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao/à servidor(a) MARIA DE LOURDES FERNANDES COSTA , CPF 215.190.133-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 09081712, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 98,16%, a partir de 22/10/2010, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a setembro/2010, cujo valor é de R$ 859,26 (oitocentos e cinquenta e nove reais e vinte e seis centavos).FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº 03489793/1998 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 152, §2º, 156, §1º, inciso V, e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora AUCINA DE CASTRO MOREIRA , CPF nº 262.744.343-72, ocupante do cargo de Professor Coordenador de Ensino, classe Especializado, nível/referência F, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 039.263-1-1, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90%, a partir de 16/12/1998, conforme laudo médico nº 1998/031014 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo indicadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento 20 horas – Lei Estadual nº 12.840, de 14/07/1998 | 390,57 | |
| Progressão Horizontal – 15% – art. 43 da Lei Estadual nº 9.826, de 14/05/1974 | 51,60 | |
| Gratificação de Incentivo Profissional – 20% – art. 32 da Lei Estadual nº 12.066,de 13/01/1993 | 61,91 | |
| TOTAL A partir de 29/03/2012 fica alterado o valor dos proventos, tendo em vista a edição da Eme DOU de 30/03/2012, conforme discriminação abaixo: |
nda Constitucional Federal nº 70, de 29/03 | 423,08 /2012, publicado n |
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
| Vencimento 20 horas – Lei Estadual nº 15.098, de 29/12/2011 | 1.887,88 | |
| Progressão Horizontal – 15% – art. 43 da Lei Estadual nº 9.826, de 14/05/1974 | 283,18 | |
| Gratificação de Incentivo Profissional – 20% – art. 32 da Lei Estadual nº 12.066,de 13/01/1993 | 377,58 | |
| TOTAL | 2.548,64 |
A partir de 29/03/2012 fica alterado o valor dos proventos, tendo em vista a edição da Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29/03/2012, publicado no DOU de 30/03/2012, conforme discriminação abaixo:
TORNAR SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 13/06/2018, publicado no Diário Oficial do Estado em 20/07/2018. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01617010/2000, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da EC41/2003, c/c art. 8º, incisos I e II, §1º, I e II, da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, ao servidor FRANCISCO LUCIANO FEIJÃO , CPF 006.333.563-87, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 047135-1-6, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/10/2000, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 horas – Lei nº 13.028/2000 | R$ 273,46 |
| Progressão Horizontal de 25% - art.43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 91,15 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/1985 | R$ 109,38 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/1993 | R$ 54,69 |
| TOTAL | R$ 528,68 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05122975/2002 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, § 2º, 3º, 5º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, FRANCISCA ULISSES BRANDÃO , CPF nº 802.417.193-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 01357611, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/05/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
R$ 350,81 R$ 52,62
Vencimento de 20 Horas – Lei nº 13.250/2002 Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/1974