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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/07/2025 · pág. 58

DOE 18/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº133 | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2025

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DESCRIÇÃO VALOR R$ Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/1985 R$ 140,32 Gratificação de Incetivo Profissional de 10% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 35,08 TOTAL R$ 578,83

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 01/04/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/05/2019, que concedeu aposentadoria à FRANCISCA ULISSES BRANDÃO, matrícula nº 01357611. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00597838/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, inciso I, da Constituição Federal/88, e nos arts. 43, § 1º, art. 68, inciso X, art. 152, inciso I, § 2º, e art. 154 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA SILVANIA BRAGA COST A, CPF 213.543.913-49, que exerce a função de GEÓLOGO, classe IV, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior – ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 107.846-1-1, lotada na Secretaria do Desenvolvimento Agrário, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/05/1998, conforme laudo médico nº 12.577 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº 12.836/94, acrescido de 40% conforme decisão judicial nº 002.91.1875-01 1.427,06
Progressão Horizontal(10%)- Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 142,70
TOTAL 1.569,76

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado em 15/06/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 19/07/2016, que concedeu aposentadoria à MARIA SILVANIA BRAGA COSTA, matrícula nº 407846-1-6. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03512438/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora TEREZINHA ROCHA MATIAS , CPF nº 211.584.443-20, que exerce a função de Professor, Classe Especializado, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 018.728-1-8, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/02/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas – Lei Estadual nº 14.180, de 30/07/2008 com efeitos financeiros da referência 24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009
640,01
Progressão Horizontal – 15% – art. 43 da Lei Estadual nº 9.826, de 14/05/1974
96,00
Gratificação por Efetiva Regência de Classe – 50% – art. 1º da Lei Estadual nº 14.182, de 30/07/2008
320,01
Gratificação de Incentivo Profissional – 20% – art. 32 da Lei Estadual nº 12.066, de 13/01/1993
128,00
Gratificação de Extraclasse – 20% – art. 12, §3º da Lei Estadual nº 12.066,de 13/01/1993
128,00
TOTAL
1.312,02
A partir de 01/07/2009, tendo em vista a edição da Lei Estadual nº 15.567, de 07/04/2014, conforme as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas – Lei Estadual nº 14.431, de 31/07/2009
1.032,15
Gratificação por Efetiva Regência de Classe – 10% – art. 5º da Lei Estadual nº 14.431, de 31/07/2009
103,22
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – inciso III, arts. 7º e 12 da Lei Estadual nº 14.431, de 31/07/2009
262,08
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art. 3º da Lei Estadual nº 15.567,de 07/04/2014
279,49
TOTAL
1.676,94

A partir de 01/07/2009, tendo em vista a edição da Lei Estadual nº 15.567, de 07/04/2014, conforme as verbas abaixo discriminadas:

A PARTIR DE 06/01/2022, tendo em vista o pedido de renúncia de proventos protocolado nos autos do processo nº 00130524/2022, e com o intuito de regularizar a situação funcional da servidora, CESSAR OS EFEITOS do benefício de aposentadoria de que cuida o processo nº 03512438/2008, em consonância com o disposto no art. 194, §1º da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974. TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 21/09/2017, publicado no Diário Oficial do Estado em 24/10/2017. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04231876/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art.152, parágrafo único, 89 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora, TEREZINHA VENÂNCIO DE HOLANDA , CPF 191.621.203-44, que exerce a função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 00884316, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/11/2005, conforme laudo médico nº 2005/022562 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Novembro/2005, cujo valor é de R$ 410,92 (quatrocentos e dez reais e noventa e dois centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 30 Horas – Lei nº 15.098/2012 R$ 342,43
Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 68,49
TOTAL R$ 410,92

Para o benefício previdenciário em referência, a partir de 29/03/2012, fica assegurada a remuneração mínima de R$ 684,80 (seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), disposto na Lei Estadual nº 15.097/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02891448/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA MARTINS RIBEIRO , CPF 162.888.153-49, exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07197810 lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 92,73%, a partir de 17/08/2006, conforme laudo médico nº 2006/020676 da Perícia Médica Oficial do Estado,