DOE 18/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº133 | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2025
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tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a outubro/2007, cujo valor é de R$344,85(trezentos e quarenta e quatro e oitenta e cinco).Para o beneficio previdenciário em referência , fica assegurada a remuneração mínima legal e respeito o teto remuneratório constitucional ,conforme o caso , de acordo com legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR | |
|---|---|---|
| Vencimento de 30 Horas - Lei n° 15.098/2011 | R$ 317,54 | |
| Progressão Horizontal de 15% – art.43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 51,36 | |
| TOTAL | R$ 368,90 |
Para o benefício previdenciário em referência, a partir de 29/03/2012, fica assegurada a remuneração mínima de R$ 684,80 (seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), disposto na Lei Estadual nº 15.097/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 00832918/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional Federal n° 20, de 15 de dezembro de 1998, à servidora MARIA ZENEIDE DE SOUZA , CPF 11893265315, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 07888317, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/09/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR | |
|---|---|---|
| Vencimento de 40 horas - Lei n° 13.333/2003 | R$ 895,47 | |
| Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei n° 9.826/1974 | R$ 179,09 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1° da Lei n° 11.072/1985 | R$ 358,19 | |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei n° 12.066/1993 | R$ 179,09 | |
| Gratificação Extraclasse de 20% - art. 12,83° da Lei 12.066/1993 | R$ 179,09 | |
| TOTAL A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº DISCRIMINADAS: |
15.567, DE 07/04/2014, CONFORME A | R$ 1.790,93 S VERBAS ABAIXO |
| DESCRIÇÃO | VALOR | |
| Vencimento de 40 horas - Lei n° 13.250/2002 | R$ 1.783,22 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art. 1° da Lei n° 11.072/85 | R$ 178,32 | |
| Parcela Nominal Identificada (PNI) - Lei n° 14.431/2009 | R$ 510,85 | |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(VPNI)- art. 3° da Lei n° 15.567/2014 | R$ 247,24 | |
| TOTAL | R$ 2.719,63 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05556661/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 junho de 2004, com redação dada pela Lei Federal nº 11.784, de 22 de setembro 2008 e art.156 da Lei Estadual nº 9.826,de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, HELENA MARIA IZAIAS GOMES , CPF 323.241.703-53, exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 19, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 00192910, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 92,46%, a partir de 17/11/2008, conforme laudo médico n° 2008/955214 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Outubro/2008, cujo valor é de R$ 410,36 (quatrocentos e dez reais e trinta e seis centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento de 30 horas - Lei nº 15.098/2011 | R$ 491,20 | |
| Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 79,69 | |
| TOTAL | R$ 570,89 |
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01662367/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 89 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor MARIA ALDECI PINHEIRO , CPF 120.302.443-68, exercente da função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 066254-1-X, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/05/2007, conforme laudo médico nº 2007/012197 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a abril/2007, cujo valor é de R$ 493,44 (QUATROCENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR | |
|---|---|---|
| Vencimento de 30 Horas - Lei n° 15.098/2011 | R$ 585,73 | |
| Progressão Horizontal de 20% – art.43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 117,15 | |
| TOTAL | R$ 702,88 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE