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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/07/2025 · pág. 4

DOE 18/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº133 | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2025

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tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias, condições e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: A mencionada repactuação do Contrato nº017/2025 implica modificação dos valores estipulados no instrumento em face do ajuste de salário-base, vale-alimentação, cesta básica, dentre outros, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 – MTE: CE000086/2025, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, conforme a seguinte tabela: Valor mensal atual do Contrato nº017/2025 R$183.528,84; Valor mensal repactuado do Contrato nº017/2025 R$ 192.688,12; Diferença entre o valor mensal atual e o valor repactuado R$ 9.159,28; Repercussão financeira total do período de 29 dias de jun/2025; 01 julho de 2025 a 01 de jun/2026 R$ 109.911,38. As despesas decorrentes do presente aditivo correrão à conta da dotação abaixo discriminada: 47100001.08.122.421.20205.03.339034.1.5009100000.0 47100001.08.122.421.20205.03.339037.1.5009100000.0. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 09 de julho de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social e Samuel Anderson Oliveira de Mesquita - Impacto Serviços Terceirizados Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 15 de julho de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº161/2024

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº60.130-160, representada neste ato por seu Secretário(a) Jade Afonso Romero e o (a) LEIRTON ALVES DUARTE , RG nº2003034110840, CPF nº600.974.863-10, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual nº17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual nº33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública nº10/2023 – SPS, resolvem firmar o presente Termo aditivo ao Termo de Compromisso nº161/2024 – SPS mediante as seguintes condições. OBJETO: O presente aditivo visa a prorrogação da bolsa de incentivo à atuação do agente social acima qualificado nas atividades relacionadas ao Programa Cartão Mais Infância Ceará, elencadas no Termo de Compromisso original. VIGÊNCIA: A vigência do Termo de Compromisso e, consequentemente, da bolsa de que trata a cláusula primeira, será prorrogada até 06/08/2026. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 15 de julho de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social e Leirton Alves Duarte - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 16 de julho de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº140/2025.

DISPÕE SOBRE O ADIAMENTO DA DATA DA 12ª CONFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DO CURU E DA 10ª CONFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SABOEIRO.

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo a Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996, alterada pela Lei nº17.607 de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a politica de assistência social e dá outras providências, em seu § 3º artigo 11. RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o adiamento da data da 12ª Conferencia de Assistência Social do município de São Luís do Curu e da 10ª Conferencia de Assistência Social do Município de Saboeiro.

§ 1º A 12ª Conferencia de Assistência Social do Município de São Luís do Curu realizar-se à na data de 14 de julho de 2025.

§ 2º A 10ª Conferencia de Assistência Social do Município de Saboeiro realizar-se à na data de 17 de julho de 2025.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza/CE, 11 de julho de 2025.

Célia Maria de Souza Melo Lima PRESIDENTE DO CEAS-CE


TERMO DE COMPROMISSO Nº404/2025

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº60.130-160, representada neste ato por sua Secretária, Jade Afonso Romero e CARLOS ALCIDES FERNANDES RODRIGUES , RG n.° 2008751387-5, CPF n.° 074.854.033-46, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual nº17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual nº33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública nº11/2024/SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso mediante as condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, a partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$1.800,00 (Um mil e oitocentos reais). O benefício será mensalmente creditado no Banco Bradesco, agência 727, conta 1007278-6, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à dedicação de 30 horas semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta, que se dará através do preenchimento mensal do plano de atividades; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do dia de início das atividades. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, por iniciativa da SPS ou mediante provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. A SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e) pelo descumprimento das condições exigidas para a seleção; f) pelo descumprimento das orientações da SPS e Equipe Responsável pela Gestão Operacional dos Agentes Sociais, relacionadas às atividades dispostas neste Termo; Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 15 de julho de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social e CARLOS ALCIDES FERNANDES RODRIGUES - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 16 de julho de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA

SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

PORTARIA SEAS Nº234/2025 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com a finalidade de acompanhar um adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, para o mesmo ser transferido de unidade, concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 1º; §1º do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º,arts. 14º e 16º, do anexo I do Decreto 35.922, de 27 de Março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 08 de julho de 2025.

Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE ADJUNTO

Registre-se e publique-se.