DOE 18/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº133 | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2025
74
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº242/2025, DE 15 DE JULHO DE 2025
| NOME | FUNÇÃO | MAT. | CLASSE | ORIGEM | DESTINO | PERÍODO | QT VALOR |
% TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| CLARA DOS SANTOS SILVA LINHARES | ASSISTENTE SOCIAL | 3000015-3 | II | SOBRAL-CE | FORTALEZA-CE | 09/07/2025 | 0,5 137,78 |
35% 93,00 |
| SECRET | ARIA DO | S RECUR | SOS HÍDR | ICOS |
PORTARIA Nº174/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº159/2023, datada de 23 de março de 2023, publicada no D.O.E., de 31 de março de 2023, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor JOSÉ AILSON RABELO DE BRITO , ocupante do cargo de Agente de Administração/ Assessor Técnico – DAS-1, matrícula nº0011271-2, deste Órgão, a viajar à cidade de Sobral, no período de 14 a 18/07/2025, a fim de realizar fiscalização a usuário sem outorga de recursos hídricos junto com a Gerência da COGERH, concedendo-lhe 4½ (quatro diárias e meia), no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), no valor total de R$ 620,01 (seiscentos e vinte reais e um centavo), de acordo com os artigos 1º, 4º, 8 e 12; Classe II, do Decreto nº35.922, de acordo com a Portaria nº143/2025, de 19 de fevereiro de 2025 de 27/03/2024,devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas – ANA/ PROGESTÃO. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 10 de julho de 2025.
Ramon Flávio Gomes Rodrigues
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº175/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº159/2023, datada de 23 de março de 2023, publicada no D.O.E., de 31 de março de 2023, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor RÔMULO SABOYA RIBEIRO , ocupante do cargo de Engenheiro Civil/ Orientador de Célula DNS-3, matrícula nº124907-1-2, deste Órgão, a viajar para as cidades de Nova Jaguaribara, Morada Nova e Russas, no período de 29/07 a 01/08/2025, a fim de realizar acompanhamento e fiscalização das Obras de Duplicação do Eixão das Águas do Ceará, nos municípios de Nova Jaguaribara, Morada Nova e Russas, concedendo-lhe 3½ (três diárias e meia), no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), perfazendo um total de R$ 482,23 (quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e três centavos), de acordo com os artigos 1º, 4º, 8 e 12, classe II do anexo I do Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, de acordo com a Portaria nº143/2025, de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 16 de julho de 2025.
Ramon Flávio Gomes Rodrigues SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº176/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº159/2023, datada de 23 de março de 2023, publicada no D.O.E., de 31 de março de 2023, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor RICARDO MARQUES GONDIM , ocupante do cargo de Orientador de Célula DNS-3, matrícula nº300003-8-2, deste Órgão, a viajar para as cidades de Senador Pompeu, Milhã, Solonópole, Banabuiú, Quixeramobim, Piquet Carneiro e Mombaça, no período de 29/07 a 01/08/2025, a fim de fiscalizar as obras do Sistema Adutor Banabuiú – Sertão Central – Projeto Malha D’água, nos municípios de Senador Pompeu, Milhã, Solonópole, Banabuiú, Quixeramobim, Piquet Carneiro e Mombaça, concedendo-lhe 3½ (três diárias e meia) no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 482,23 (quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e três centavos), de acordo com os artigos 1º, 4º, 8 e 12; classe II do anexo I do Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, de acordo com a Portaria nº143/2025, de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 16 de julho de 2025. Ramon Flávio Gomes Rodrigues SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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RESOLUÇÃO Nº05/2025 , de 11 de julho de 2025.
DISPÕE SOBRE A COBRANÇA PELO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS SUPERFICIAIS E SUBTERRÂNEOS DE DOMÍNIO DO ESTADO DO CEARÁ OU DA UNIÃO, POR DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ - CONERH, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei nº14.844, de 28 de dezembro de 2010, para efetivo cumprimento dos arts.15 e 16; CONSIDERANDO que a cobrança pelo uso dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos de domínio do Estado ou da União por delegação de competência, objetiva viabilizar recursos para as atividades de gestão dos recursos hídricos, das obras de infraestrutura operacional do sistema de oferta hídrica, bem como incentivar a racionalização do uso da água; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o valor da tarifa e os critérios de cobrança pelo uso da água bruta de domínio do Estado do Ceará, compatibilizando-se os custos do gerenciamento visando seu uso múltiplo. RESOLVE:
Art.1º Dispor sobre a cobrança pelo uso dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos de domínio do estado do Ceará ou da União, por delegação de competência, através da alteração do valor da tarifa, referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA no período de março/2024 a maio/2025, correspondente ao percentual de 6,38% (seis inteiros, trinta e oito centésimos por cento).
Art.2º As tarifas (T) pelo uso de água bruta de domínio do Estado, variarão dependendo das seguintes categorias de usuários, para captação superficial e subterrânea:
I - Abastecimento Público:
a) Captação e adução de água por parte do usuário em mananciais contemplados no Sistema Integrado Jaguaribe-RMF: T = R$ 315,49/1.000 m³ (trezentos e quinze reais e quarenta e nove centavos, por mil metros cúbicos);
b) Captação e adução de água por parte do usuário nos demais mananciais do estado: T = R$ 87,33/1.000 m³ (oitenta e sete reais e trinta e três centavos, por mil metros cúbicos);
c) Fornecimento de água com captação e adução por parte da COGERH, através de sistemas de múltiplos usos, originalmente pressurizado por bombeamento: T= R$ 799,59/1.000 m³ (setecentos e noventa e nove reais e cinquenta e nove centavos, por mil metros cúbicos);
§ 1º O Sistema Integrado Jaguaribe-RMF, para fins de enquadramento tarifário, é composto pelos seguintes mananciais:
i) Reservatórios: Curral Velho, Pacajus, Pacoti, Riachão, Gavião;
ii) Canais: Eixão das Águas (Trechos I, II, III e IV), Canal do Trabalhador e Canal Sítios Novos-Pecém;
iii) Adutora: Sistema Adutor do Acarape em trechos não pressurizados por bombeamento
§ 2º Para os usuários enquadrados como saneamento rural, com captação no Sistema Integrado Jaguaribe-RMF, a tarifa será em conformidade com o item b, isto é, captação e adução de água por parte do usuário nos demais mananciais do estado.
II - Indústria:
a) Fornecimento de água com captação e adução completa por parte da COGERH: T = R$ 3.969,56/1.000 m³ (três mil, novecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e seis centavos, por mil metros cúbicos);
b) Fornecimento de água com captação e adução completa ou parcial, por parte do usuário a partir de mananciais, tipo açudes, rios, lagoas, aquíferos ou canais: T = R$ 1.153,92/1.000 m³ (mil, cento e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos, por mil metros cúbicos); III - Piscicultura:
a) em Tanques Escavados:
a.1) Com captação em mananciais (açudes, rios, lagos e aquíferos) sem adução da COGERH: T = R$ 8,02/1.000 m³ (oito reais e dois centavos, por mil metros cúbicos); a.2) Com captação em estrutura hídrica com adução da COGERH: T= R$ 33,52/1.000m³ (trinta e três reais e cinquenta e dois centavos, por mil metros cúbicos); b) em Tanques Rede: T = R$ 95,69/1.000 m³ (noventa e cinco reais e sessenta e nove centavos, por mil metros cúbicos). Cobrança com base no volume do manancial utilizado no suporte da atividade produtiva.