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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/07/2025 · pág. 7

DOE 18/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº133 | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2025

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IV – Carcinicultura: a) Com captação em mananciais (açudes, rios, lagoas e aquíferos) sem adução da COGERH: T = R$ 12,04/1.000 m³ (doze reais e quatro centavos, por mil metros cúbicos);

b) Com captação em estrutura hídrica com adução da COGERH: T = R$ 250,06/1.000 m³ (duzentos e cinquenta reais e seis centavos, por mil metros cúbicos);

V – Água Potável de Mesa: 1.153,92/1.000 m³ (mil, cento e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos, por mil metros cúbicos); VI – Agricultura Irrigada:

a) Agricultura Irrigada em Perímetros Públicos ou Privada com captações em mananciais (açudes, rios, lagoas e aquíferos) sem adução da COGERH: a.1) Consumo até 18.999 m³/mês T = R$ 2,59/1.000 m³ (dois reais e cinquenta e nove centavos, por mil metros cúbicos);

a.2) Consumo a partir de 19.000 m³/mês T = R$ 7,79/1.000 m³ (sete reais e setenta e nove centavos, por mil metros cúbicos);

b) Agricultura Irrigada em Perímetros Públicos ou Privada com captações em estrutura hídrica com adução da COGERH:

b.1) Consumo até 46.999 m³/mês T = R$ 22,45/1.000 m³ (vinte e dois reais e quarenta e cinco centavos, por mil metros cúbicos); b.2) Consumo a partir de 47.000 m³/mês T = R$ 38,40/1.000 m³ (trinta e oito reais e quarenta centavos, por mil metros cúbicos); VII – Serviço e Comércio:

a) Fornecimento de água com captação e adução completa ou parcial, por parte do usuário a partir de manancial tipo: açudes, rios, lagoas, aquíferos ou canais: T = R$ 452,41/1.000 m³ (quatrocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e um centavos, por mil metros cúbicos);

b) Fornecimento de água com captação e adução por parte da COGERH, através de tubulação de múltiplos usos, pressurizada por bombeamento: T= R$ 904,82/1.000 m³ (novecentos e quatro reais e oitenta e dois centavos, por mil metros cúbicos);

VIII – Geração de energia por painéis fotovoltaicos, com captação em espelhos dágua: T=R$ 161,55/1.000 m³ (cento e sessenta e um reais e cinquenta e cinco centavos, por mil metros cúbicos); Cobrança com base no volume do espelho dágua, considerando a área efetivamente ocupada e a profundidade de 1 metro.

IX – Transferência de água de reuso: T= R$802,14/1.000 m³ (oitocentos e dois reais e quatorze centavos, por mil metros cúbicos); X – Demais categorias de uso:

a) Fornecimento de água com captação e adução completa ou parcial, por parte do usuário a partir de manancial tipo: açudes, rios, lagoas, aquíferos ou canais: T = R$ 265,34/1.000 m³ (duzentos e sessenta e cinco reais e trinta e quatro centavos, por mil metros cúbicos);

b) Fornecimento de água com captação e adução por parte da COGERH, através de tubulação de múltiplos usos, pressurizada por bombeamento: T= R$ 802,13/1.000 m³ (oitocentos e dois reais e treze centavos, por mil metros cúbicos);

Art.3º Os valores constantes no art. 2º vigorarão a partir da publicação de Decreto do Governo do Estado, nos termos do art.16 da Lei Estadual no 14.844, de 28 de dezembro de 2010.

Art. 4º Fica estabelecido o mês de julho de cada ano, como data-base de apreciação pelo Conerh, o reajuste anual da tarifa pela cobrança do uso dos recursos hídricos, ajustadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro índice que vier a substituí-lo.

Art. 5º A Cogerh apresentará proposta de revisão tarifária ao CONERH, quando identificadas distorções relevantes entre os valores tarifários praticados e os custos efetivos de operação, manutenção, investimentos ou demais parâmetros que comprometam o equilíbrio econômico-financeiro da gestão dos recursos hídricos.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

Fernando Matos Santana PRESIDENTE Carlos Magno Feijó Campelo SECRETÁRIO EXECUTIVO

SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS

PORTARIA Nº171/2025. - O SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA no uso de suas atribuições legais, considerando os ditames do Processo NUP 29022.000782/2025-77, em conformidade com a Lei nº16.537, de 06 de abril de 2018, alterado pela Lei nº18.009 de 01 de abril de 2022, que instituiu a Gratificação de Desempenho de Atividades em Obras Hidráulicas - GDAOH, considerando ainda o disposto no Art. 8º do Decreto nº34.511, de 13 de janeiro de 2022, RESOLVE: Fixar as Metas Institucionais da SOHIDRA para o semestre de 01.07.2025 a 31.12.2025, com prazo de entrega em 31.12.2025, na forma estabelecida no Anexo Único, parte integrante desta Portaria. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS – SOHIDRA, em Fortaleza, 03 de julho de 2025.

Marco Antônio de Araújo Bica Júnior SUPERINTENDENTE

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº171/2025, DATADA DE 03 DE JULHO DE 2025