DOE 18/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº133 | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2025
103
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c) Cuja fundamentação não corresponda à Etapa recorrida;
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d) Sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerentes ou intempestivos;
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e) Que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma) ou compreensão;
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f) Que o autor não tenha anexado a documentação comprobatória exigida à época do envio, conforme período estipulado no Anexo II;
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g) Cuja fundamentação aponta para revisão integral do procedimento ou etapa, quando não argumentado sua necessidade.
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6.11. O participante terá acesso, por meio do endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), em sua área individual, aos resultados de seus recursos, identificado pelo CPF e pela senha.
- DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
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7.1. A classificação final obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos participantes.
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7.2. Serão considerados aprovados, os participantes classificados na Etapa Única, conforme o item 5, deste Edital.
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7.3. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os participantes ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente: a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n°10.741/03 (Estatuto do Idoso);
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b) Tiver a maior idade, considerando ano, mês e dia;
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b.1) Se necessário, caso a maior idade, considerando ano, mês e dia, coincidir com de outro(s) participante(s), considerar-se-á hora e minuto do nascimento, cuja comprovação deverá ser realizada mediante convocação via e-mail.
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c) Tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
7.3.1. Para fins de comprovação da função citada no subitem 7.3, alínea “c” deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008. 10.3.1.1. O participante a que esta alínea “c” se refere terá até a data anterior à divulgação do resultado final da etapa única para anexar seu comprovante em campo específico na área exclusiva da seleção.
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7.4. Após o resultado, a COREME/HGF enviará o nome do aprovado para a CEREM - CE e para Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
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7.5. A homologação será feita por ato, EXCLUSIVO, da ESP/CE.
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7.6. A COREME/HGF, em conjunto com ESP/CE, poderão, a seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não assistindo, aos participantes, direito à interposição de recurso administrativo.
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7.7. Não serão admitidos recursos contra o resultado final.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A divulgação deste Edital, assim como dos resultados preliminares e definitivos, corrigendas e/ou aditivos e resultado final referentes a esta seleção, ocorrerão por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br), bem como este Edital, seus Aditivos, Corrigendas e a Homologação do Resultado Final serão publicados no Diário Oficial do Estado (DOE). Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e critérios neles assinalados.
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8.2. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas, posteriormente, eliminará o participante, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.
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8.3. Dúvidas referentes a este Edital poderão ser dirimidas através do e-mail [email protected], em ordem cronológica e em tempo razoável em razão das demandas.
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8.3.1. No assunto do e-mail, o participante deverá informar o número do edital a que se refere a sua dúvida.
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8.3.2. E-mails que desrespeitarem a Comissão Examinadora da seleção e a ESP/CE não serão respondidos.
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8.3.3. O e-mail [email protected] ficará disponível para dirimir dúvidas, exclusivamente, até a homologação do resultado final desta seleção. Posteriores questionamentos deverão ser demandados junto à área requerente deste certame.
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8.4. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o aprovado no Certame e a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) e também ao Hospital Geral de Fortaleza.
8.5. A COREME/HGF e a ESP/CE obrigam-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 - “LGPD”) e suas alterações, além das demais normas e políticas de proteção de dados, comprometendo-se a resguardar o sigilo e a confidencialidade dos dados pessoais a que tiver acesso por meio deste e adotar todas as medidas razoáveis para garantir a proteção de dados pessoais na extensão autorizada na referida lei. 8.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora da seleção, bem como, sendo necessário, recorrer-se-á a outros setores, principalmente à Gerência de Residência Médica (GREMED).
- 8.7. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente Edital e a respectiva seleção.
Fortaleza, CE, 14 de julho de 2025.
Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti
SUPERINTENDENTE
Pedro Leão de Queiroz Neto DIRETOR DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE – DIPSA, EM EXERCÍCIO Jaime Alencar Benevides Filho
COORDENADOR DA COREME DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA (HGF/CE)
ANEXO I – ÁREA DE ATUAÇÃO, FORMAÇÃO E REQUISITOS PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA MUNICÍPIO: FORTALEZA/CE
| PROGRAMA DE RESIDÊNCIA CAMPO DE PRÁTICA |
FORMAÇÃO E REQUISITOS VAGAS |
|---|---|
| PEDIATRIA HOSPITAL GERAL DE FORTALEZ |
A -Médicos residentes regularmente matriculados em programas de residência médica em Pediatria que solicitaram o processo de transferência à COREME/HGF até a data de realização da plenária da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), no dia 10 de abril de 2025 e cumprirem as normas de transferência. 1 (uma) vaga para Ampla Concorrência |
| ANEXO I | I – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES |
| ATIVIDADES | DATAS |
| INSCRIÇÕES - PERÍODO DE ENVIO DE DECLARAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA E ANUÊNCIA FORMAL DA COREME RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES |
De 18 de julho até dia 23 de julho de 2025. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2025. Dia 25 de julho de 2025. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2025. |
| PERÍODO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO | Dia 28 de julho de 2025. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2025. |
| RESULTADO DEFINITIVO DAS INSCRIÇÕES | Dia 29 de julho de 2025. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2025. |
| DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DA PROVA OBJETIVA | Dia 31 de julho de 2025. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2025. |
| APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA - ETAPA ÚNICA | Dia 02 de agosto de 2025 de 10:00 h às 12:00 h.Devendo o participante comparecer com antecedência de 01 (uma) hora para identificação. |
| DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR E PROVA OBJETIVA | Dia 04 de agosto de 2025. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2025. |
| PERÍODO DE RECURSO CONTRA QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA E GABARITO PRELIMINAR - ETAPA ÚNICA |
Dia 05 de agosto de 2025. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2025. |
| DIVULGAÇÃO DO GABARITO DEFINITIVO E RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA - ETAPA ÚNICA |
Dia 07 de agosto de 2025. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2025. |
| PERÍODO DE RECURSO CONTRA RESULTADO | Dia 08 de agosto de 2025. |
| PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA - ETAPA ÚNICA | Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2025. |
| CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CERTAME | Dia 11 de agosto de 2025. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE(www.esp.ce.gov.br)na seção de Seleções / Seleções Públicas 2025. |