DOE 18/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº133 | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2025
5.3.4.10. Por motivo de segurança, os participantes somente poderão ausentar-se definitivamente do recinto de realização da prova objetiva, depois
de decorrida 01 (uma) hora do seu início, sob pena de exclusão da seleção.
5.3.4.11. Ao terminar a prova, o participante entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a sua folha de respostas assinada (conforme a assinatura
constante do documento oficial de identidade original com foto que fora apresentado).|
|---|
|
5.3.4.12. A não entrega da folha de respostas devidamente assinada pelo participante, ocasionará a eliminação sumária da seleção.
5.3.4.13. A assinatura na folha de respostas é de responsabilidade integral do participante, que deverá realizar as devidas leituras dos documentos
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|ocas enregues, assm como segur oas as nsruçes aas pea omsso xamnaora, quano a apcaço a prova oeva.
5.3.4.14. O participante deverá transcrever as suas respostas do seu caderno de prova para a folha de respostas, utilizando caneta esferográfica
transparente, DE TINTA AZUL ou PRETA, que será o único documento válido para a correção da prova. Sendo de sua inteira responsabilidade o|
|prejuízo advindo do preenchimento indevido da folha de respostas.
5.3.4.15. O gabarito preliminar será disponibilizado na página referente a este processo seletivo, no endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br,
f dt tblid ANEXO II Cldái dt Editl|
|conorme aa esaeeca no (aenro) ese a.
5.3.4.16. Outras regras, quanto à aplicação da Prova Objetiva, estarão dispostas no Caderno de Prova.
5.3.4.17. Os casos omissos, quando da aplicação da prova objetiva, serão resolvidos pela Comissão Examinadora do certame.
5.3.5. Será eliminado do certame, a qualquer momento e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, além de outras previsões já estabe-
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|lecidas no edital, o participante que:
a) Agir com incorreção ou descortesia para com os coordenadores fiscais de prova auxiliares autoridades presentes bem como demais candidatos;|
|, , , ,
b) Utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros;
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|c) Não devolver integralmente o material entregue pela COREME/HGF e ESP-CE no dia das provas;
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|d) Comunicar-se com os demais participantes ou pessoas estranhas à Seleção Pública verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio;
e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;|
|f) Apresentar-se após o horário de fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;|
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g) Não apresentar o documento de identidade exigido neste Edital;
h) Nã mrr à r j l fr mti ld|
|o copaece pova, sea qua o o ovo aegao;
i) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a
|
|prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos, calculadoras ou qualquer outro equipamento eletrônico;|
|j) Estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;|
|k) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;|
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l) Não devolver a folha de respostas e/ou o cartão-resposta;
m) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades
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|presentes;
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|n) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;
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|o) Não permitir a coleta de sua assinatura;|
|p) Estiver portando armas.
54 O candidato poderá levar o caderno de provas faltando MEIA HORA para o término da prova|
|.. .
5.5. A COREME/HGF e a ESP/CE não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos, ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante
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|a realização da prova, nem por danos neles causados.
5.6. O participante que prestar declaração falsa ou inexata, ou apresentar documentos falsificados ou incorretos, terá sua inscrição cancelada, sendo
considerados nulos, em qualquer tempo, todos os atos dela decorrentes. A responsabilidade pelo pedido de inscrição, bem como pela veracidade|
|e exatidão das informações prestadas no formulário, é exclusiva do participante. Nesses casos, a vaga será automaticamente destinada ao próximo
lifid lit|
|casscao na sa.
57 Aós o eríodo de inscriões caso haja alm eíoco no fornecimento de dados essoais (ex: nome número de docmentos data de nasci-|
|.. p p ç, gu quv p . , u,
mento, endereço, e-mail, telefones, entre outros dessa natureza), o participante deverá solicitar a correção por e-mail: [email protected], antes
|
|do resultado definitivo da Etapa Única.
5.8. É de obrigação e responsabilidade do participante manter atualizados os seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos documentos|
|impressos, eletrônicos ou nas publicações.
59 A COREME/HGF e a ESP/CE sob nenhuma hipótese farão alteração de informações sem que haja procedimento administrativo ou judicial|
|.. , ,
respectivo à situação de cada participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida por fax, telefone ou qualquer outro meio que
|
|não esteja previsto neste subitem.
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|5.10. É de responsabilidade do participante acompanhar todo o Calendário de Atividades, previsto no Anexo I deste Edital.
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|5.11. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado final.
6. DOS RECURSOS|
|
61 Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados preliminares:|
|..
t INDEFERIMENTO DA INSCRIÃO|
|a) conra o Ç;
b) contra QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA E GABARITO PRELIMINAR (ETAPA ÚNICA);
|
|c) contra o RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA ÚNICA.
6.2. O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante,
na seção de Seleções Públicas 2025, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
6.2.1. Ao submeter recurso contra o indeferimento da inscrição, o participante deverá anexar comprovante de inscrição, salvo em formato PDF,
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|para que seja submetido à análise.
6.2.2. Para interpor recurso contra o Resultado Preliminar da Etapa Única, o participante deverá expor seu argumento à pontuação obtida, em uma
|
|única vez.
6.2.3. Deverá observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme previsto|
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no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital, observando o disposto no subitem 6.6.
6.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico padro-
nizado, disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais
como: Ouvidoria, e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, ainda, o subitem 2.8, deste Edital.
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|6.3.1. O campo destinado à apresentação dos argumentos consistirá no único meio para que o participante recorrente faça a sua defesa e terá as
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|seguintes limitações:
I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontuação
universais para tratamento de ortografia;|
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II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou [CTRL+V]);
III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, disponíveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados preliminares
|
|desta seleção, incluindo pontuação e espaço.|
|6.4. Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interposição de recurso, ao participante não mais será permitido formalizar recurso|
|com relação ao mesmo objeto (informados no subitem 6.1) e nem alterar o existente.
6.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido em decorrência de falhas ou problemas de ordem técnica dos compu-
tadores e eletrônicos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados, considerando o subitem 2.8, deste Edital.
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|6.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo (intempestivo) estipulado no Anexo II não será aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o
horário apresentados para o participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE.|
6.7. O recurso, quando interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão. 6.8. Os recursos serão examinados pela Comissão Examinadora, que emitirá um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação apresentada pelo participante, sendo a banca soberana em suas decisões e constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
6.9. O participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, de outro participante, falar a respeito de algum participante e nem razões idênticas às de outro participante.
- 6.10. Serão indeferidos os recursos:
a) Cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora, a COREME/HGF e a ESP/CE;
b) Que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital;