DOE 18/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº133 | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2025
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3.13. A ESP/CE utilizará sua área de SELEÇÕES PÚBLICAS 2025 (disponível no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção.
3.14. O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL, SEUS ADITIVOS, CORRIGENDAS OU QUALQUER DOCUMENTO ELETRÔNICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDICADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.).
3.15. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet atualizado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet Explorer e através de smartphones.
3.16. REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DO NOME SOCIAL
3.16.1. O participante que se identifica e quer ser reconhecido socialmente, em consonância com sua identidade de gênero, e que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, em conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, poderá solicitá-lo, em campo próprio, no ato da inscrição. 3.16.1.1. A solicitação de atendimento pelo nome social deverá ser realizada exclusivamente no procedimento de inscrição, nos termos do subitem 3.3., sendo indeferidas solicitações posteriores.
3.16.1.2. O nome social será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao processo seletivo regido por este Edital.
3.16.2. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: e-mail, telefone ou fax. Além da descrição no procedimento da inscrição, a ESP/CE se reserva ao direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
- DO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. O atendimento à pessoa com deficiência, se dará da seguinte forma:
I. As pessoas com deficiência poderão participar da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atividades para o qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4o foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004.
II. Resguardadas as condições previstas pelo Decreto mencionado, todos os inscritos participarão da seleção em igualdade de condições, no que concerne às etapas do processo seletivo, ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação.
5. DA SELEÇÃO
5.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará os mesmos da seguinte forma:
1º – Resultado Preliminar da Etapa Única, seguido de recurso administrativo;
2º – Resultado Final da Etapa Única.
5.2. ETAPA ÚNICA: PROVA OBJETIVA
5.2.1. Esta etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá na aplicação de prova objetiva com o total de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, sobre os Conhecimentos da Especialidade de Pediatria, apresentado no Anexo III, observando o período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades.
5.2.2. Cada questão do exame terá valor de 0,5 (zero vírgula cinco) pontos, sendo as questões do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C, D) e uma única resposta.
5.2.2.1. O participante deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos de marcação na folha de respostas (A ou B ou C ou D) correspondente à resposta julgada correta, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.
5.2.2.2. A correção do exame escrito (objetivo) será realizada por meio eletrônico, portanto, atribuir-se-á nota zero à questão de múltipla escolha:
I- com mais de uma opção assinalada;
II- sem opção assinalada;
III- com rasura ou ressalva;
IV- assinalada a lápis ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital;
V- quando a alternativa assinalada for incorreta, segundo o gabarito oficial das provas;
VI- com o campo de marcação não preenchido integralmente (ex.: marcado com “X”).
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5.2.3. A pontuação total deste momento valerá até 10,00 (dez) pontos, correspondendo a 100% (cem por cento) da nota final.
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5.2.4. O participante que não realizar o exame ou não comparecer ao local de aplicação do exame será eliminado.
5.2.5. O participante é responsável pela conferência de seus dados pessoais registrados nos instrumentos de aplicação da seleção, em especial, seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento.
5.2.6. Em nenhuma hipótese, o participante poderá realizar o exame fora da data e horário determinados, não sendo possível, da mesma forma, segunda chamada.
5.2.7. Os participantes que obtiverem nota 0 (zero) na pontuação deste 1º momento serão eliminados.
- 5.3. DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
5.3.1. A prova objetiva será aplicada somente na cidade de Fortaleza–CE, com duração de 02 (duas) horas, no período indicado no Anexo II (Calendário de Atividades).
5.3.2. O participante deverá acessar a página da seleção no endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br, 03 (três) dias antes da data da realização da prova para identificar o seu local de aplicação, conforme estabelecido no ANEXO II (Calendário).
5.3.3. O participante deverá comparecer ao local de aplicação da prova objetiva com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais do exame, considerando-se o horário do Estado do Ceará, munido, obrigatoriamente, do documento oficial de identidade original, conforme item 5.3.4, em perfeitas condições, com foto recente e caneta esferográfica, de material transparente, de tinta azul ou preta.
5.3.4. São considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de Classe, que, por Lei Federal, valem como Documento de Identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, nos termos da Lei nº 9.503, Art. 159, de 23/9/97.
5.3.4.1. Não será aceita a cópia do documento de identificação, ainda que autenticada.
5.3.4.2. Não serão aceitos documentos digitais, uma vez que, durante a avaliação, o participante não poderá ficar com o celular disponível. 5.3.4.3. Por razões de ordem técnica e de segurança da seleção, não será permitido:
a) Ingresso ou permanência de pessoas estranhas às instalações em que serão aplicados os exames, desde a abertura dos portões até o término do tempo de duração do exame;
b) Fornecimento de qualquer exemplar ou cópia do caderno do exame a participantes, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento da aplicação do exame;
c) Utilização de banheiros após a conclusão de seu exame;
d) Entrada e espera de acompanhantes nos locais de exames durante a aplicação;
e) O empréstimo de qualquer material de uso pessoal durante a aplicação da prova.
5.3.4.4. O acesso ao local da prova será fechado pontualmente às 09h50min (nove horas e cinquenta minutos), para início da aplicação às 10h00min (dez horas), não sendo permitida a entrada de nenhum participante após esse horário, sob nenhuma justificativa.
5.3.4.5. Caso o participante seja impedido de entrar para realização do exame por chegar atrasado, nos termos do subitem 5.3.4.4, será eliminado do certame.
5.3.4.6. A inviolabilidade das provas será comprovada somente no momento da abertura dos envelopes na sala de aplicação destas, o que ocorrerá na presença dos participantes, mediante a aposição da assinatura de, no mínimo, 02 (dois) participantes em um termo formal.
5.3.4.7. Durante a prova objetiva, sob pena de eliminação da presente seleção, não será admitida qualquer espécie de consulta e comunicação entre os participantes, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, relógios, boné, chapéu ou similar (de forma que os ouvidos fiquem permanentemente descobertos, à vista dos fiscais de sala), nem o porte e a utilização de agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, smartphones, bip, ebooks, walkman, ipods, ipad, iphone, tablet, pen drive, mp3 ou similar, gravador, câmera digital ou similar ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens, voz e dados. É vedado o ingresso de participante em local do exame portando qualquer tipo de arma. 5.3.4.8. Durante a aplicação da prova objetiva, poderá ser feito o uso de detectores de metal e/ou sinais de comunicação, nas situações em que a Comissão julgar necessário.
5.3.4.9. Sob pena de ser eliminado desta seleção, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem específica fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefones celulares e quaisquer outros equipamentos eletrônicos relacionados no subitem 5.3.4.7 deste edital.