DOE 18/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº133 | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2025
122
PORTARIA Nº525/2025 – CMDO/CBMCE.
ALTERA A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 37, §2o, da Lei no 13.438, de 07 de janeiro de 2004, publicada no DOE de 09/01/2004; CONSIDERANDO o disposto na Lei no 16.717 de 21 de dezembro de 2018, no Decreto no 34.814, de 22 de junho de 2022, e na Portaria no 74/2020-CGE, publicada em 15 de setembro de 2020; e CONSIDERANDO a necessidade do fortalecimento de um ambiente de integridade no âmbito do CBMCE, RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a Composição do Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), com a composição constante do Anexo Único.
Art. 2º. A presidência do Comitê de Integridade será exercida pelo representante da Gerência Superior, que terá como Secretário Executivo o representante da Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria.
Art. 3º. Compete ao Presidente do Comitê de Integridade:
I – coordenar a implantação do Programa de Integridade no CBMCE;
-
II – convocar e coordenar as reuniões do Comitê de Integridade;
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III – delegar atribuições aos demais membros do Comitê de Integridade;
IV – expedir os atos necessários à efetivação das deliberações do Comitê de Integridade;
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V – indicar colaboradores para auxiliar os trabalhos do colegiado, bem como suplentes para suprir eventuais ausências dos membros efetivos; e VI – representar o CBMCE perante a rede de controle interno do Poder Executivo do Estado do Ceará.
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Art. 4º. Compete ao Secretário Executivo do Comitê de Integridade:
-
I – preparar a proposta de pauta das reuniões do Comitê de Integridade, fazendo constar as sugestões encaminhadas previamente por seus membros; II – expedir convocação para as reuniões do Comitê de Integridade;
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III – providenciar a organização do local das reuniões, a infraestrutura necessária e a comunicação aos membros do Comitê de Integridade; IV – elaborar as atas ou notas de reuniões e encaminhá-las aos membros do Comitê de Integridade;
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V – organizar e arquivar a documentação, de forma a garantir o acesso rápido e seguro às informações; e
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VI – articular a comunicação do Comitê de Integridade do CBMCE com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria no 402/2025 - CMDO/CBMCE, publicada no BCG de 03/06/2025. Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
QUARTEL DO COMANDO GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de julho de 2025. José Cláudio Barreto de Sousa – CEL CG QOBM
COMANDANTE-GERAL DO CBMCE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA Nº525/2025, DE 09 DE JULHO DE 2025
| MEMBRO | MATRÍCULA | ÁREA REPRESENTADA |
|---|---|---|
| Coronel QOBM Manoel Helder de Miranda | 106.528-1-2 | Gerência Superior |
| Coronel QOBM José Leandro Marinho | 116.238-1-6 | Patrimônio e Logística |
| Tenente-Coronel QOBM Francisco Weima de Melo Filgueira | 116.088-1-7 | Jurídica |
| José Edir Paixão de Sousa | 125.970-1-0 | Ética Pública |
| Tenente-Coronel QOBM Tarso de Castro Gonçalves Leite | 126.656-1-X | Gestão de Pessoal |
| Tenente-Coronel QOBM Francisco Tallys Pereira de Lima | 133.722-1-7 | Administrativo-Financeira |
| Major QOBM Antônio Marcos Alves Sousa | 202.355-1-9 | Controle Interno e Ouvidoria |
| Major QOBM Juliany Freire de Oliveira Leite | 167.550-1-X | Comunicação |
| Major QOABM Alandilson do Nascimento Forte | 108.783-1-4 | Desenvolvimento Institucional e Planejamento |
| Cap QOBM João Hugo Rufino Fernandes | 300.367-5-1 | Tecnologia da Informação e Comunicação |
| PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ |
O SECRETARIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, tendo em vista o que consta no processo nº 10011.006374/2024-49 e de acordo com o art. 63, inciso I, da Lei nº 9.826 de 14/05/1974, RESOLVE exonerar a pedido o servidor JOHN VICTOR PEREIRA DE CARVALHO , Matrícula n° 300.011-3-3, ocupante do cargo de Auxiliar de Perícia Classe A Nível I, lotado na Perícia Forense do Estado do Ceará, órgão vinculado a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, a partir de 11 de outubro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de janeiro de 2025.
Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Julio César Nogueira Tôrres
PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE, órgão público criado pela Lei Estadual nº 14.055, de 07 de janeiro de 2008, inscrito no CNPJ sob o nº 10.263.825/0001-52 e vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, torna público que requereu junto ao Instituto de Meio Ambiente do Município de Itapipoca - IMMI a renovação da Licença de Operação com Regularização nº15/2024/IMMI , com validade até 17 de julho de 2025, para regular funcionamento da Célula de Gestão da Perícia Forense de Itapipoca – Cegeit, situada na cidade de Itapipoca – Ceará. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2025.
Lívio César Feitosa Barbosa COORDENADOR COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA - COAFI
*** *** ***
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº27/2025
PARTÍCIPES: Perícia Forense do Estado do Ceará e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ .OBJETO: O Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto regular a parceria e a conjugação de esforços entre o MPCE e a PEFOCE com o intuito de estabelecer, mediante integração de atividades, cooperação alusiva ao estabelecimento de prioridades na confecção de laudos pe-riciais requisitados no âmbito de inquéritos policiais e ações penais de competência do Tribu-nal do Júri, a fim de promover maior eficacia e análise respectiva e à solução legal cabível. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Disposições contidas no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, na Constituição do Estado do Ceará naquilo que for aplicado à espécie, na Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e, ainda, por meio das cláusulas e condições conditas no presente Acordo de Cooperação Técnica.VIGÊNCIA: A vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE/CE, podendo ser prorroga-do, a critério dos partícipes, obedecendo-se ao disposto no art. 107 da Lei 14.133/2021.FORO: Fortaleza-CE.DATA DA ASSINATURA: 08 de julho de 2025.SIGNATÁRIOS: Haley de Carvalho Filho e Julio César Nogueira Torres.SECRETARIA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 15 de julho de 2025.
PERITO GERAL
Julio Cesar Nogueira Torres
Registre-se e publique-se.