DOE 18/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº133 | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2025
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Modalidade de Ensino: Presencial e EAD. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos:
| ITEM | CUSTEIO |
|---|---|
| Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA | AESP |
| Local | AESP |
Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Bombeiro Militar e pela Célula de Apoio Acadêmico Pedagógica, tudo em sintonia com a Diretoria de Ensino Bombeiro e com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 16 de julho de 2025.
Ciro de Assis Lacerda Delegado de Polícia Civil DIRETOR-GERAL ADJUNTO
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº18/2025 - NUP Nº10041.003633/2025-11- CURSO DE OPERADOR DE DESENCARCERADOR ELÉTRICO - CODE/2025 - TURMA I
Finalidade: Capacitar BOMBEIROS MILITARES para operar de forma segura, eficaz e padronizada com desencarcerador elétrico em ocorrências de resgate veicular, promovendo assim, o nivelamento técnico da tropa nas ações desenvolvida pelo Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Ceara – CBMCE, através do Batalhão de Socorros de Urgência – BSU que detêm os profissionais que atuam no atendimento pré-hospitalar de vítimas clínicas e de traumas, em especial no resgate de vítimas nos sinistros de trânsito quando presas as ferragens de veículos, desta feita, qualificando ainda mais os regatistas para o exercício das atividades definidas nos termos da legislação específica, com previsão legal na Constituição do Estado do Ceará, art. 190, inciso III, no art. 1º e 23º da Lei nº13.438 de 2004 do Estado do Ceará, bem como, Portaria do Ministério da Saúde n° 2048/2002, em especial Capítulo IV, Item 1.2.5. . Desenvolvimento do Curso: 21/07/2025 à 25/07/2025. Vagas: 25 (vinte e cinco) vagas Local de Funcionamento: Batalhão de Socorros de Urgência – BSU/ CBMCE. Componentes Curriculares e Carga Horária
| ORD. | DISCIPLINAS | H/A |
|---|---|---|
| 1 | Fundamentos do Desencarceramento: História, Doutrina e Marcos Legais | 04 |
| 2 | Tecnologia de Resgate: Tipos de desencarceradores e Operação do Equipamento Elétrico | 06 |
| 3 | Segurança em Foco: Normas, Protocolos e Abordagem Técnica às Vítimas | 04 |
| 4 | Cenário Seguro | 04 |
| 5 | Manobras de Precisão ( MANOP) | 08 |
| 6 | Sinergia Operacional (SINOP) | 04 |
| 7 | Oficina Tática | 06 |
| 8 | Avaliação Integrada: Desempenho | 04 |
| TOTAL | 40 |
Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/ CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/ CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos:
| ITEM | CUSTEIO |
|---|---|
| Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA | AESP |
| Local | Batalhão de Socorros de Urgência – BSU/CBMCE |
Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Bombeiro Militar e pela Célula de Apoio Acadêmico Pedagógica, tudo em sintonia com a Diretoria de Ensino Bombeiro e com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 16 de julho de 2025.
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL - PAE 19/2025- DEPC/AESP - NUP Nº10041003280/2025-41 - CURSO PRÁTICO DE INVESTIGAÇÃO DE CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO - TURMA II – 2025
Finalidade: Capacitação de POLICIAIS CIVIS para a investigação de crime lavagem de dinheiro com ênfase em investigação patrimonial e financeira. Desenvolvimento do Curso: 14/07/2025 a 18/07/2025. Vagas: 15 (quinze) vagas. Local de Funcionamento: Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP/CE e Auditório do serviço especializado. Componentes Curriculares e Carga Horária:
| ORD. CURSO PRÁTICO DE INVESTIGAÇÃO DE CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO TURMA II – 2025. H/A |
|---|
| 1 TEORIA GERAL DA LAVAGEM DE DINHEIRO / ETAPAS DA INVESTIGAÇÃO 10 |
| 2 INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL 10 |
| 3 ANÁLISE DE RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA – RIF E APLICAÇÕES DE INVESTIGAÇÃO 20 |
| TOTAL 40 |
| e de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal d as vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos d gime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do ORD. CURSO DE ATENDIMENTO A TENTATIVA DE SUICÍDIO - CATS TURMA I/2025 TIPO DE AVALIAÇÃO |
| 1 TEORIA GERAL DA LAVAGEM DE DINHEIRO / ETAPAS DA INVESTIGAÇÃO Presença |
| 2 INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL Presença |
| 3 ANÁLISE DE RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA – RIF E APLICAÇÕES DE INVESTIGAÇÃO Presença |
Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/ CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/ CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso:
O aluno será avaliado por sua presença de 75% por componente curricular e participação. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos:
| ITEM | CUSTEIO |
|---|---|
| Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA | AESP |
| Diárias (Se necessário) | Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente) |
| Local | AESP/CE e Auditório DRCO/PCCE |
Os casos omissos serão resolvidos pela CÉLULA DE FORMAÇÃO POLICIAL CIVIL e pela Coordenaria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Diretoria de Ensino Policial Civil e com a Diretoria Geral Adjunta da AESP/CE. Fortaleza, 15 de julho de 2025.
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO