DOE 17/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº132 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2025
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periódica da cisterna, conforme normas sanitárias vigentes; -Permitir o uso, de forma exclusiva, do espaço físico necessário para a operacionalização dos serviços da PERMISSIONÁRIA, conforme Plano de Ação constante no Anexo Único deste instrumento; -Permitir acesso exclusivo da PERMISSIONÁRIA (seus colaboradores e fornecedores) às áreas destinadas ao Café-Escola SENAC Pinacoteca, bem como áreas de armazenamento, recebimento, vestiários e apoio; -Autorizar o acesso de empregados, fornecedores, equipamentos e usuários dos serviços ao espaço correspondente a permissão de uso, bem como áreas comuns; -Disponibilizar vigilância 24 (vinte e quatro) horas nas áreas destinadas ao CaféEscola SENAC Pinacoteca; -Isentar a PERMISSIONÁRIA do pagamento de aluguel da área da permissão de uso; -Disponibilizar documentos e informações porventura demandados para obtenção dos documentos previstos para o funcionamento do CAFÉ-ESCOLA SENAC, ou seja, documentos relacionados à manutenção regular do imóvel, incluindo, quando aplicável, mas não se limitando, a: Plano de gerenciamento de resíduos sólidos, Certificados de verificação dos equipamentos de climatização, Manutenção preventiva e corretiva de instalações elétricas, hidráulicas (incluindo elevadores, geradores, substações e sistemas de incêndio, etc.), dentre outros; -Responsabilizar-se por manter o certificado de dedetização de pragas das áreas comuns do imóvel; -Entregar o imóvel, objeto dessa permissão de uso, com toda a documentação regularizada, tais como: alváras, licenças, laudos, dentre outros, necessários à instalação e funcionamento do CAFÉ-ESCOLA SENAC Pinacoteca. DAS OBRIGAÇÕES DA INTERVENIENTE: -Cooperar com as partes para execução das ações promovidas, considerando o caráter público do imóvel; -Prestar assistência ao PERMITENTE e PERMISSIONÁRIA, quanto as ações promovidas entre as partes; -Acompanhar o desenvolvimento/alinhamento das atividades entre o PERMINTENTE e a PERMISSIONÁRIA, em atuação em imóvel público; -No caso de descontinuidade da relação contratual entre a SECULT e o INSTITUTO MIRANTE, relacionada à gestão da Pinacoteca do Estado do Ceará, a INTERVENIENTE deverá garantir a continuidade da presente PERMISSÃO DE USO, por, no mínino, o período de vigência determinado no presente TERMO; -Desempenhar outras atividades que forem necessárias para o auxílio às partes na execução de ações. DAS BENFEITORIAS: A PERMISSIONÁRIA poderá realizar benfeitorias no espaço físico, visando à sua melhor utilização, desde que sem causar detrimento ao espaço. Qualquer alteração no espaço, ainda que configurada como benfeitoria, deverá ser previamente autorizada pela PERMITENTE. As Benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias introduzidas pela PERMISSIONÁRIA farão parte da estrutura da PERMITENTE, enquanto durar a vigência do presente Termo. DAS ALTERAÇÕES: Toda e qualquer alteração ao presente instrumento será processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com as devidas justificativas e mediante solicitação apresentada aos partícipes. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO ESPAÇO CEDIDO: O recebimento do espaço pela PERMISSIONÁRIA será efetuado pela PERMITENTE, através de TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO ESPAÇO PÚBLICO, e dos bem móveis disponibilizados, se existentes, assim como deverá ser firmado TERMO DE DEVOLUÇÃO, quando da devolução do espaço e dos bens ao PERMITENTE, em ambos os casos precedidos de vistoria. A PERMISSIONÁRIA restituirá o espaço cedido, em condições normais de uso, quando se findar o prazo previsto na Cláusula Quarta, com a assinatura de Termo de Vistoria apresentado pelo PERMITENTE. DA PERMISSÃO PARA AFIXAÇÃO DA LOGOMARCA DO SENAC/AR/CE: Pelo presente termo, o PERMITENTE autoriza a PERMISSIONÁRIA a afixar, expor e instalar a logomarca institucional do SENAC/AR/CE no espaço cedido, exclusivamente, para fins de identificação e promoção das atividades desenvolvidas no local, de acordo com os padrões de identidade visual da PERMISSIONÁRIA, sendo necessária a aprovação prévia da PERMITENTE quanto aos locais de fixacão e exposição do material. A PERMISSIONÁRIA compromete-se a relizar a afixação da identificação visual de forma adequada, respeitando as normas de segurança, estética e preservação do espaço. DO COMPROMISSO AO CUMPRIMENTO DA LEI N° 13.709/2018 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD): As partes pactuam que estão obrigadas pelo cumprimento das Cláusulas constantes neste instrumento, também pelo cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), procedendo ao tratamento de dados e comprometendo-se a manter o sigilo das informações prestadas por ambas as partes. DA RESTITUIÇÃO: No decurso do presente Termo, caso haja a devolução do espaço físico antes do término do prazo de vigência do referido Termo pela PERMISSIONÁRIA, deverá ser apresentado à PERMITENTE a quitação dos ônus decorrentes da utilização do espaço, em especial, das despesas de água e energia elétrica, referentes ao período. Caso a PERMITENTE, antes de expirado o prazo de vigência estabelecidona Cláusula Quarta e sem a concordância da PERMISSIONÁRIA, manifeste-se no sentido de rescindir o presente Termo, ficará obrigada a indenizar a PERMISSIONÁRIA em relação a eventuais perdas e danos ocasionados pela rescisão do presente Termo. DA RESOLUÇÃO: Considerar-se-á resolvida de pleno direito a presente permissão, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, ocorrendo a hipótese de inadimplemento de qualquer cláusula ou condição expressa neste Termo, ou ainda, pelo decurso do prazo. -A Permissão de Uso poderá ser resilida, a qualquer tempo, por qualquer das partes, desde que notificada a outra, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias consecutivos, respeitados os prazos de execução dos trabalhos e as obrigações assumidas com terceiros. O PERMITENTE poderá adotar todas as medidas a seu alcance para a retomada do bem, inclusive desforço incontinenti, em caso de inadimplemento, sem prejuízo de outras medidas administrativas ou judiciais pertinentes, com vistas à completa reparação de eventual dano sofrido. DA FISCALIZAÇÃO: O PERMITENTE exercerá a fiscalização do presente Termo mediante vistorias a serem efetuadas por empregado designado, devendo ser elaborado um relatório circunstanciado da situação em que se encontram os espaços e se o seu uso está cumprindo as finalidades previstas no presente Termo de Permissão de Uso. A PERMISSIONÁRIA designa como gestora deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO a Sra. GEYSA MARA NOBRE GRANGEIRO, e como fiscal a Sra. JULIANA BISSONHO SOARES, responsáveis para realizar o acompanhamento e a fiscalização do presente instrumento com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto. DO DESCONTO EXCLUSIVO PARA COLABORADORES DA PINACOTECA: A PERMISSIONÁRIA concederá aos colaboradores da PINACOTECA, que possuem vínculo empregatício com o Instituto Mirante, um desconto exclusivo de 10% (dez por cento) no consumo de produtos e serviços oferecidos no Café-Escola Senac Pinacoteca, limitado ao uso pessoal e intransferível. Parágrafo Primeiro – Para a concessão do desconto, o Instituto Mirante compromete-se a enviar ao SENAC/AR/CE, até o dia 5 (cinco) de cada mês, uma lista atualizada dos colaboradores lotados na PINACOTECA, contendo nome completo e número de identificação, se aplicável. O desconto será aplicado mediante apresentação de crachá válido do colaborador. O benefício previsto nesta cláusula é restrito ao consumo exclusivo no Café-Escola Senac Pinacoteca, não sendo válido para outras unidades ou serviços do SENAC/AR/CE. O SENAC/AR/CE reserva-se o direito de revisar ou suspender o desconto, mediante aviso prévio ao Instituto Mirante, em caso de descumprimento das condições estabelecidas ou por força maior, desde que acordado entre as partes. DAS DIRETRIZES ANTICORRUPÇÃO: -As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste Termo de forma ética e de acordo com os princípios, na forma da lei vigente. -A PERMITENTE assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem da PERMISSIONÁRIA. -Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Acordo, ou de outra forma que não relacionada neste, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma. -As partes comprometem-se a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste Acordo. DA PUBLICAÇÃO: O presente Acordo de Cooperação será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, na forma de extrato, a ser providenciado pela SECULT. DO FORO: Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da interpretação das cláusulas e condições determinadas expressamente neste Acordo de Cooperação, renunciando as partes, desde logo, foro privilegiado. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 11 de Julho de 2025. SIGNATÁRIOS: DÉBORA SOMBRA COSTA LIMA - DIRETORA REGIONAL DO SENAC/AR/CE TIAGO SOBREIRA DE SANTANA - PRESIDENTE DO INSTITUTO MIRANTE DE ARTE E CULTURA LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO - SECRETÁRIA DE CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA – OAB/CE Nº31.767
RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO DE MÉRITO - 5° EDITAL PONTOS DE CULTURA - CULTURA VIVA LISTA GERAL POR ORDEM ALFABÉTICA
| Nº | Nº DA |
AGENTE CULTURAL | MUNICÍPIO | NOTA | NOTA | NOTA | S | ITUAÇÃO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| INSCRIÇÃO | BLOCO 1 | BLOCO 2 | FINAL | CREDENCIAMENTO | CLASSIFICAÇÃO | |||
| 1 | on-1634069254 | ANTÔNIO CLÉVISSON VIANA LIMA | FORTALEZA | 93,5 | 77 | 85,25 | Pré-Credenciado | Classificável |
| 2 | on-481067705 | ARTELARIA PRODUÇÕES ASSOCIACAO COMUNITARIA JOSE |
FORTALEZA | 70,8 | 68,5 | 69,65 | Pré-Credenciado | Classificável |
| 3 | on-483166534 | MONTEIRO DOS MORADORES DA SERRA DO ROSARIO ASSOCIACAO CULTURAL DESPORTIVA |
SOBRAL | 0 | 0 | 0 | Não Credenciado | Desclassificado |
| 4 | on-1625140382 | EDUCACIONAL E DE ASSISTENCIA SOCIAL CULTURARTE |
JAGUARETAMA | 96 | 82,5 | 89,25 | Pré-Credenciado | Selecionado |
| 5 | on-508351061 | ASSOCIACAO CULTURAL ESPORTIVA E SOCIAL FILHOS DO SERTAO - ACESFS |
FORTALEZA | 82,5 | 70,8 | 76,65 | Pré-Credenciado | Classificável (Cota Culturas Populares e Tradicionais) |
| 6 | on-1136778954 | ASSOCIACAO DAS LGBTQIA+ DE MASSAPE CE |
MASSAPÊ | 43,5 | 0 | 21,75 | Não Credenciado | Desclassificado |
| 7 | on-377545265 | ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONJUNTO TANCREDO NEVES ASSOCIACAO DOS VAQUEIROS, |
FORTALEZA |
99,3 | 67,3 | 83,3 | Pré-Credenciado | Selecionado (Cota Culturas Populares e Tradicionais) |
| 8 | on-465799004 | BOIADEIRO E PEQUENOS CRIADORES DA MICRORREGIAO SERTOES DE CANINDE |
CANINDÉ | 54,5 | 41,3 | 47,9 | Não Credenciado | Desclassificado |