DOE 17/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº132 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2025
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Partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 90 (noventa) dias; II – Por interesse de qualquer uma das Partes e mediante comunicação formal com aviso prévio de, no mínimo, 90 (noventa) dias; III – Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto. DAS ALTERAÇÕES: Toda e qualquer alteração ao presente Acordo de Cooperação será processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com as devidas justificativas e mediante solicitação apresentada aos partícipes. DA PUBLICAÇÃO: O presente Acordo de Cooperação será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, na forma de extrato, a ser providenciado pela SECULT. DAS DIRETRIZES ANTICORRUPÇÃO: As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste Acordo de Cooperação de forma ética e de acordo com os princípios, na forma da lei vigente. O INSTITUTO MIRANTE e a SECULT/CE assumem que são expressamente contrários à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem do SENAC. Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Acordo, ou de outra forma que não relacionada neste, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma. As partes comprometem-se a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste Acordo. DO COMPROMISSO AO CUMPRIMENTO DA LEI № 13.709/2018 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD): Os partícipes obrigam-se, além das Cláusulas constantes neste Acordo, também a cumprirem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), procedendo ao tratamento de dados e comprometendo-se a manter o sigilo das informações prestadas por ambas as partes. DO FORO: Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da interpretação das cláusulas e condições determinadas expressamente neste Acordo de Cooperação, renunciando as partes, desde logo, foro privilegiado. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 11 de Julho de 2025. SIGNATÁRIOS: DÉBORA SOMBRA COSTA LIMA - DIRETORA REGIONAL DO SENAC/AR/CE TIAGO SOBREIRA DE SANTANA - PRESIDENTE DO INSTITUTO MIRANTE DE ARTE E CULTURA LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO - SECRETÁRIA DE CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA – OAB/CE Nº31.767
EXTRATO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº110/2025
NUP: 27001.001623/2025-11
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O INSTITUTO MIRANTE DE ARTE E CULTURA, COM ANUÊNCIA DA SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, E O SISTEMA FECOMÉRCIO, POR MEIO DO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC/AR/CE, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARA. Por este instrumento e na melhor forma de direito, o SISTEMA FECOMÉRCIO, por meio do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC/AR/CE, inscrito no CNPJ sob n° 03.648.344/0001-08, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, criada pelo Decreto-Lei nº 8.621, de 10 de janeiro de 1946, com sede e foro na Rua Pereira Filgueiras, n° 1070, Aldeota, Fortaleza/CE, Cep: 60.160-194, neste ato representado por sua Diretora Regional, Sra. DÉBORA SOMBRA COSTA LIMA, doravante denominado PERMISSIONÁRIA e o INSTITUTO MIRANTE DE ARTE E CULTURA , inscrito no CNPJ sob o nº 42.008.329/0001-49, associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social, no âmbito do Estado do Ceará, com sede na Dr. José Lourenço, nº 870, Fortaleza/CE, neste ato representada por seu Diretor-Presidente TIAGO SOBREIRA DE SANTANA, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominado PERMITENTE, com a ANUÊNCIA da SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SECULT, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede no Complexo Estação das Artes - Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP: 60.030-000, Fortaleza, Ceará, representada por sua Secretária da Cultura do Estado do Ceará, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, brasileira, regularmente inscrita no CPF/MF nº 005.170.153-74, residente e domiciliada nesta Capital, doravante denominada INTERVENIENTE, resolvem firmar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO. OBJETO: O presente Termo tem por objeto a OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO GRATUITO, PARA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO NA “PINACOTECA DO CEARÁ” , localizado no Complexo Estação das Artes, localizado à Rua 24 de maio, Praça Estação das Artes, s/nº – Centro, CEP: 60.020-000, Fortaleza, Ceará, visando à implantação e operalização por parte do PERMISSIONÁRIA de uma Unidade Pedagógica – CAFÉ-ESCOLA SENAC PINACOTECA, EM CARÁTER PROVISÓRIO E PRECÁRIO. Este instrumento será desenvolvido conforme Plano de Ação constante no Anexo Único, que constitui parte integrante e indissociável, e que poderá ser adequado, por mútuo entendimento entre os partícipes, sempre que identificarem a necessidade de aperfeiçoar a execução das atividades relacionadas ao cumprimento deste instrumento. DO LOCAL E DAS FINALIDADES: A permissão de uso ajustada por este instrumento tem por finalidade a utilização de espaço público destinado ao funcionamento do CAFÉ-ESCOLA SENAC PINACOTECA, na Pinacoteca do Estado do Ceará, localizado no Complexo Estação das Artes, à Rua 24 de maio, Praça Estação das Artes, s/nº – Centro, CEP: 60.020-000, Fortaleza, Ceará. O atendimento será disponibilizado para o público em geral utilizando a tabela de preços da PERMISSIONÁRIA e com o seguinte horário de funcionamento: a) De quarta a sexta-feira, das 10h às 18h; b) Aos sábados, das 12h às 20h; c) Aos domingos, das 10h às 17h. O horário de funcionamento poderá ser alterado, de comum acordo entre as partes, sem a necessidade de termos aditivos. Será permitido o funcionamento em horários extraordinários, mediante pactuação das partes. DOS RECURSOS FINANCEIROS E HUMANOS E DAS DESPESAS DE CONDOMÍNIO: O presente instrumento é celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros ou transferências de recursos, cabendo a cada partícipe arcar com os respectivos custos necessários ao alcance do objeto pactuado. As ações e atividades realizadas em virtude do presente instrumento, não implicarão cessão de servidores e empregados, tampouco acarretarão alteração de seu vínculo funcional com o Órgão ou Instituição de origem, o qual deverá arcar com todos os encargos de natureza funcional, trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária deles decorrentes. Fica estabelecido que a PERMISSIONÁRIA será responsável pelo pagamento de uma taxa mensal, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), destinada exclusivamente à cobertura das despesas ordinárias e obrigatórias do imóvel objeto desta cessão, incluindo, mas não se limitando, a custos destinados a: a) Consumo de água, energia elétrica e gás (se aplicável); b) Serviços de limpeza e manutenção das áreas comuns; c) Segurança e vigilância; d) Taxas e encargos condominiais relacionados à administração do imóvel. O valor da referida taxa não caracteriza contraprestação, aluguel ou qualquer outra remuneração pelo uso do imóvel, tendo sua aplicação vinculada única e exclusivamente à manutenção do bem e ao custeio das obrigações relacionadas ao seu funcionamento adequado. O valor será depositado diretamente na conta bancária da PERMITENTE, conforme dados a seguir: Titular: INSTITUTO MIRANTE DE ARTE E CULTURA CNPJ nº: 42.008.329/0001-49 Banco: Bradesco Agência: 3456-8 Conta Corrente: **.398- Ao término da Permissão de Uso, a PERMISSIONÁRIA deverá devolver o espaço cedido ao PERMITENTE, totalmente livre e desimpedido de pessoas e coisas, nas mesmas condições presentes no Termo de vistoria emitido pela PERMITENTE. DO PRAZO: Sem perder seu caráter precário e de revogabilidade, a outorga da permissão de uso, a título gratuito, se dará pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da assinatura do Termo de Permissão Uso. A PERMISSIONÁRIA terá o prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data de assinatura do Termo de Permissão de Uso, para iniciar as suas atividades O prazo estabelecido no item 4.2, poderá ser alterado, desde que justificado pela PERMISSIONÁRIA, e em comum acordo entre as partes. DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA: Responsabilizar-se pela operalização das atividades necessárias para o funcionamento do Café-Escola SENAC Pinacoteca, com a responsabilidade de todos os custos e despesas oriundas das atividades; -Não transferir a terceiros, sob qualquer forma, os direitos adquiridos com a presente permissão de uso; -Assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais resultantes do Termo da Permissão de Uso, considerando que no valor global apresentado pela PERMISSIONÁRIA, no Plano de Ação, deverão estar incluídos todos os custos operacionais de sua atividade e as taxas e/ou tarifas que eventualmente se façam devidos); -Disponibilizar o atendimento do Café-Escola SENAC Pinacoteca ao público em geral; -Comercializar alimentos, conforme política de preços da PERMISSIONÁRIA; -Disponibilizar em local de fácil acesso informações sobre o horário de atendimento, serviços e produtos disponíveis; -Fornecer todos os equipamentos e utensílios, os quais serão patrimoniados em nome da PERMISSIONÁRIA; -Evitar que os serviços deixem, sob qualquer hipótese, de ser prestados; -Manter em perfeito estado de higiene, conservação e limpeza, todas as instalações do Café-Escola SENAC Pinacoteca, inclusive móveis, utensílios e equipamentos utilizados na prestação dos serviços; -Inserir novos serviços no Café-Escola SENAC Pinacoteca, mediante prévia autorização da PERMITENTE; -Devolver em perfeito estado de conservação todas as instalações do Café-Escola SENAC Pinacoteca, quando da devolução dos equipamentos; -Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados quando em serviço, por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhe assegurem e pela observância das demais exigências legais para o exercício das atividades objeto deste Termo; -Responsabilizar-se pelos prejuízos causados à PERMITENTE, seus servidores públicos, terceirizados e a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços contratados e dos produtos comercializados; -Providenciar a manutenção periódica dos equipamentos e instalações sem qualquer ônus para a PERMITENTE; -Providenciar junto aos órgãos competentes a obtenção de licença de funcionamento e alvará para o exercício de sua atividade comercial; -Atender prontamente as orientações do órgão de vigilância sanitária, sanando no prazo estipulado pelo fiscal os problemas detectados por ocasião das fiscalizações; -Acondicionar o lixo em sacos plásticos próprios para tal fim, providenciando a sua retirada diária, de acordo com as normas sanitárias vigentes; -Facilitar a fiscalização da PERMITENTE, facultando a esta o acesso a todas as partes das dependências permitidas, destinadas ao funcionamento do CAFÉ-ESCOLA SENAC, objeto dessa permissão; -A guarda e conservação de todos os bens destinados à execução dos serviços, sejam os de sua responsabilidade, sejam os de propriedade da PERMITENTE, serão de exclusiva responsabilidade da PERMISSIONÁRIA, que arcará com a indenização decorrente de eventual avaria, desaparecimento, inutilização, fragmentação, deterioração ou perecimento; -É terminantemente proibida a aposição de qualquer pôster ou quadro com conteúdo ofensivo. DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE: -Disponibilizar o espaço físico dotado com infraestrutura necessária ao funcionamento do Café-Escola SENAC Pinacoteca e arcar com água, energia, internet, bem como pontos elétricos para o espaço da Café-Escola SENAC Pinacoteca, e uso das áreas de serviço necessárias a operacionalização do serviço, as suas custas, em atendimento ao projeto e layout disponibilizado pela GEINFRA/ SENAC e aprovado entre as partes; -Realizar as adequações estruturais, elétricas, hidráulicas e outras, necessárias para funcionamento da Unidade CAFÉ-ESCOLA SENAC e espaços físicos necessários para compor os serviços, em conformidade com o projeto validado pelas PARTES; -Realizar a limpeza