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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/07/2025 · pág. 15

DOE 17/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº132 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2025

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observação, escolha e análise de espaços de realização do Encontro Mestres do Mundo 2025, evento estruturante da Secretaria da Cultura, em consonância com o art. 4º, Caput, inciso II do §2º; art. 12, §1º, classe II do anexo I; art. 16; art. 19; art. 21, parágrafo único e art. 22 do Decreto nº 35.922, de 04 de abril de 2024; atualizado de acordo com a Portaria n° 143/2025, de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta SECRETARIA. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de julho de 2025.

Luisa Cela de Arruda Coêlho

SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ

Registre-se e publique-se.


PORTARIA SECULT Nº155/2025 A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP 27001.004118/2025-10, RESOLVE AUTORIZAR o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias , no valor unitário de R$ 440,90 (quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos); totalizando R$1.102,25 (mil, cento e dois reais e vinte e cinco centavos), acrescidos de 35% (trinta e cinco por cento), no valor de 385,78 (trezentos e oitenta e cinco reais e setenta e oito centavos); mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 440,90 (quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos); e passagens aéreas ida e volta de Fortaleza/Maceió/Fortaleza, no valor de R$ 6.838,56 (seis mil, oitocentos e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos), já acrescida da taxa administrativa, ao servidor LEANDRO MACIEL SILVA , Coordenador de Políticas para as Artes, matrícula nº 3000965-7, referente à viagem à cidade de Maceió - Alagoas, no período de 04 a 06 de julho de 2025, para participar do 6° Encontro Regional da Rede Pavio de Teatro, representando a Secretária da Cultura, Luisa Cela de Arruda Coêlho, em consonância com o art. 1º; art. 4º, Caput, inciso II do §2º; art. 12, §1º, classe I do anexo I; art. 16; art. 17; art. 19; art. 21, parágrafo único do Decreto nº 35.922, de 04 de abril de 2024; atualizado de acordo com a Portaria n° 143/2025, de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta SECRETARIA. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de julho de 2025.

Luisa Cela de Arruda Coêlho

SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº109/2025

NUP: 27001.001623/2025-11

ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O INSTITUTO MIRANTE DE ARTE E CULTURA, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, E O SISTEMA FECOMÉRCIO, POR MEIO DO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMECIAL – SENAC/AR/CE, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARA. Por este instrumento e na melhor forma de direito, o SISTEMA FECOMÉRCIO, por meio do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC/AR/CE, inscrito no CNPJ sob n° 03.648.344/0001-08, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, criada pelo Decreto-Lei nº 8.621, de 10 de janeiro de 1946, com sede e foro na Rua Pereira Filgueiras, n° 1070, Aldeota, Fortaleza/CE, Cep: 60.160-194, neste ato representado por sua Diretora Regional, Sra. DÉBORA SOMBRA COSTA LIMA, doravante denominado SENAC e o INSTITUTO MIRANTE DE ARTE E CULTURA , inscrito no CNPJ sob o nº 42.008.329/0001-49, associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social, no âmbito do Estado do Ceará, com sede na Rua Dr. José Lourenço, nº 870, Fortaleza/CE, neste ato representada por seu Diretor-Presidente TIAGO SOBREIRA DE SANTANA, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominado INSTITUTO MIRANTE, com a INTERVENIÊNCIA da SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SECULT, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede no Complexo Estação das Artes - Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP: 60.030000, Fortaleza, Ceará, representada por sua Secretária da Cultura do Estado do Ceará, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, brasileira, regularmente inscrita no CPF/MF nº 005.170.153-74, residente e domiciliada nesta Capital, resolvem firmar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. OBJETO: O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a conjunção de esforços interinstitucionais , do SENAC/AR/CE e Instituto Mirante, com interveniência da SECULT/CE, com vistas a promover ações conjuntas no âmbito dos equipamentos culturais geridos pela Organização Social, para implantação de unidade(s) do CAFÉ-ESCOLA SENAC, que, oportunamente, serão objeto de Termo de Permissão de Uso específico, a ser celebrado entre os PARTÍCIPES. Parágrafo único. Os Termos de Permissão de Uso a serem celebrados entre os partícipes serão desenvolvidos conforme Plano de Trabalho que deverá ser aprovado entre as partes, e passarão a ser partes integrantes e indissociáveis do presente Acordo de Cooperação, podendo ser adequados, por mútuo consentimento entre os partícipes, sempre que identificarem a necessidade de aperfeiçoar a operacionalização das atividades relacionadas ao cumprimento deste instrumento. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS: As partes pactuam que a parceria está adstrita ao compromisso do SENAC com o cumprimento do objeto pactuado na Cláusula Primeira, ficando estabelecido que, para melhor qualidade das atividades a serem oferecidas ao público-alvo, poderá o SENAC contratar com particulares e/ou instituições e utilizar os espaços da melhor forma que Ihe aprouver, servindo o presente Acordo como autorização/consentimento. Os serviços ofertados pelo SENAC, serão disponibilizados ao público em geral em conformidade com os horários de funcionamento dos estabelecimentos, que poderão ser ajustados de comum acordo entre as partes. DAS OBRIGAÇÕES DO INSTITUTO MIRANTE: São responsabilidades do INSTITUTO MIRANTE: 1. Ceder, mediante instrumento de Permissão de Uso, com a interveniência e autorização da SECULT/CE, de forma exclusiva, os espaços físicos necessários para a operacionalização dos serviços do SENAC, conforme Planos de Trabalho a serem aprovados entre os PARTÍCIPES; 2. Realizar as adequações estruturais, elétricas, hidráulicas e outras, necessárias para funcionamento da Unidade CAFÉ-ESCOLA SENAC e espaços físicos necessários para compor os serviços, em conformidade com o projeto validado pelas PARTES; 3. Autorizar o acesso de empregados, fornecedores, equipamentos e usuários dos serviços aos espaços correspondentes às cessões de uso, bem como áreas comuns; 4. Disponibilizar vigilância 24 (vinte e quatro) horas nas áreas destinadas ao CAFÉ-ESCOLA SENAC; 5. Responsabilizar-se pela higienização da caixa d’água e/ou cisterna, no mínimo, semestralmente, ou quando necessário, caso o reservatório seja compartilhado; 6. Disponibilizar ao SENAC a documentação necessária para emissão de documentos obrigatórios para o funcionamento e regularidade do CAFÉ-ESCOLA SENAC; 7. Isentar o SENAC do pagamento de aluguel da área cedida; 8. Permitir acesso exclusivo do SENAC (seus colaboradores e fornecedores) às áreas dos imóveis a serem cedidas pelo INSTITUTO MIRANTE, com interveniência da SECULT/CE, destinadas à operacionalização do CAFÉ-ESCOLA SENAC, bem como áreas de armazenamento, recebimento e apoio, exceto a área destinada ao vestuário que poderá ser compartilhada; 9. Entregar os espaços cedidos com as manutenções gerais relacionadas às instalações físicas do imóvel. DAS OBRIGAÇÕES DO SENAC: São responsabilidades do SENAC/AR/CE: 1. Observar o disposto no presente instrumento; 2. Não desviar a finalidade deste acordo; 3. Equipar e realizar adequações, não estruturais, nos espaços físicos do imóvel que for objeto de Termo de Permissão de Uso, para o adequado funcionamento do CAFÉ-ESCOLA SENAC, tais como: instalação de mobiliário e decoração e instalação de equipamento da cozinha; 4. Disponibilizar o atendimento do CAFÉ-ESCOLA SENAC ao público em geral; 5. Responsabilizar-se pela aquisição dos insumos necessários a operacionalização das atividades e serviços do CAFÉ-ESCOLA SENAC, tais como: gêneros alimentícios, materiais descartáveis, materiais de limpeza, utensílios, termoplásticos e demais equipamentos necessários; 6. Promover a operacionalização geral do CAFÉ-ESCOLA SENAC, com a responsabilidade de todos os custos e despesas oriundas das atividades, inclusive da contratação de serviços e equipe de trabalho; 7. Fornecer os equipamentos e mobiliários, os quais serão patrimoniados em nome do SENAC, conforme o Plano de Trabalho a ser aprovado entre os PARTÍCIPES. DAS OBRIGAÇÕES DA SECULT (INTERVENIENTE): São responsabilidades da SECULT: 1. Cooperar com as partes para execução das ações promovidas entre as partes em prol da promoção cultural e do desenvolvimento das atividades nos estabelecimentos públicos geridos pelo INSTITUTO MIRANTE; 2. Acompanhar o desenvolvimento das atividades realizadas em conjunto pelos PARTÍCIPES, garantindo que a execução das ações pactuadas esteja alinhada com o desenvolvimento do setor cultural, a promoção de políticas culturais, bem como ações desenvolvidas nos equipamentos vinculados à Rede Pública de Equipamentos Culturais da Secretaria da cultura do Ceará – RECE; 3. No caso de descontinuidade da relação contratual entre a SECULT e o INSTITUTO MIRANTE, relacionada a gestão dos equipamentos de cultura, garantir a continuidade das atividades desenvolvidas pelo SENAC, pelo período de vigência determinado no presente ACORDO DE COOPERAÇÃO e/ou nos TERMOS DE PERMISSÃO DE USO específicos dos bens imóveis, que, por força deste instrumento, sejam firmados entre o INSTITUTO MIRANTE e o SENAC/AR/CE, por meio de sub-rogação ou celebração de novos termos sem interrupção das atividades; 4. Desempenhar outras atividades que forem necessárias para o auxílio às partes na execução das ações e atividades desenvolvidas por força do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO. DOS RECURSOS FINANCEIROS E HUMANOS: O presente Acordo de Cooperação é celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros ou transferências de recursos, cabendo a cada partícipe arcar com os respectivos custos necessários ao alcance do objeto pactuado. As ações e atividades realizadas em virtude do presente Acordo não implicarão cessão de servidores, tampouco acarretarão alteração de seu vínculo funcional com o Órgão ou Instituição de origem, o qual deverá arcar com todos os encargos de natureza funcional, trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária deles decorrentes. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO: A fiscalização e acompanhamento do presente Acordo de Cooperação, será realizado pelo INSTITUTO MIRANTE, e, no que couber, pela SECULT/CE, por agente responsável, com vinculação à área técnica do objeto pactuado, designado por ato público em meio oficial de comunicação, com suas atribuições de fiscalização, acompanhamento, monitoramento e análise da prestação de contas do objeto pactuado sem prejuízo da fiscalização exercida pelo SENAC, dentro da sua respectiva área de competência. O SENAC designa como gestora deste ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA a Sra. GEYSA MARA NOBRE GRANGEIRO, e como fiscal a Sra. JULIANA BISSONHO SOARES, responsáveis para realizar o acompanhamento e a fiscalização do presente instrumento com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto. DA RESCISÃO: O presente instrumento poderá ser rescindido, justificadamente, a qualquer tempo: I – Por prática contrária à legislação vigente ou a disposição deste Acordo por qualquer um dos