DOE 17/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº132 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2025
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e suas respectivas atualizações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo Suite N° 21001.004293/2025-21e Parecer Jurídico N° 710/2025. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de junho de 2029, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 (trinta) dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 30 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e ANTONIO ROBERTO UCHÔA DE ALMEIDA Representante Legal do Município (COOPERADO).
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº161/2025
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o MUNICÍPIO DE BAIXIO/CE , inscrito no CNPJ sob o nº 07.520.224/0001-73. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de BAIXIO/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade PAA-LEITE por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, diretamente ou por meio de suas cooperativas ou associações, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família, e para pessoas assistidas pelas entidades credenciadas que atendam públicos prioritários em situação de insegurança alimentar, em conformidade com a Lei Nº 14.628 de 20 de julho de 2023 e suas atualizações, Decreto 11.802 de 28 de novembro de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 2 de 15 de junho de 2023, Resolução GGPAA Nº 5 de 30 de outubro de 2023, Resolução GGPAA Nº 14 de 3 de janeiro de 2025, Resolução GGPAA Nº 16 de 14 de fevereiro de 2025 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – Programa de Aquisição de Alimentos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Lei Nº 14.628 de 20 de julho de 2023 e suas atualizações, Decreto 11.802 de 28 de novembro de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 2 de 15 de junho de 2023, Resolução GGPAA Nº 5 de 30 de outubro de 2023, Resolução GGPAA Nº 14 de 3 de janeiro de 2025, Resolução GGPAA Nº 16 de 14 de fevereiro de 2025 e suas respectivas atualizações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo Suite N° 21001.004215/2025-26 e Parecer Jurídico N° 719/2025. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de junho de 2029, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 (trinta) dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 30 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e LÚCIO ALVES BARROSO Representante Legal do Município (COOPERADO).
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PORTARIA Nº25/2025 NUP 56001.000663/2025-35 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso regular de suas atribuições legais, e em conformidade com o dispositivo constante no art. 28, inciso IV, do Decreto Estadual nº 36.065, de 18 de junho de 2024 – que aprova o Regulamento da Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE); CONSIDERANDO a necessidade de que sejam adotadas medidas administrativas apropriadas, para sanear todos os achados, ainda não satisfeitos por esta Secretaria de Estado, conforme descritos pela(s) área(s) técnica(s) do Tribunal de Contas do Estado – TCE, em sede de exames realizados nos processos de prestações de contas, que tramitam na colenda Corte; RESOLVE: Art. 1º. Fica instituído o Grupo de Trabalho Técnico (GTT) , com o objetivo de levantar todos os achados, ainda não satisfeitos por este órgão setorial, apontados pela(s) área(s) técnica(s) responsável(eis) pelo exame das prestações de contas relativas a esta Secretaria de Governo, cujos processos tramitam junto ao Tribunal de Contas do Estado – TCE, a fim de que sejam tomadas as devidas providências administrativas. Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto pelos servidores nominalmente relacionados no Anexo Único desta Portaria. Art. 3º. São atribuições do Grupo: I - Coletar e classificar os achados existentes; II – Analisar e interpretar os achados coletados; III – Consolidar os achados em documento, e; IV – Gerar Relatório. Art. 4º. Os trabalhos serão realizados mediante a aplicação de metodologia própria, a ensejar resultados efetivos capazes de orientar a Alta Gestão na promoção do planejamento, da gestão e do controle de ações, inerentes ao saneamento das fragilidades encontradas. Art. 5º. O GTT é temporário, permanecendo constituído pelo prazo de 30 (trinta) dias, o qual poderá ser prorrogado por igual período, justificada a sua prorrogação. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à data de sua lavratura.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº25, DE 27 DE JUNHO DE 2025
| SERVIDOR | ÁREA TÉCNICA | PARTICIPAÇÃO |
|---|---|---|
| Adailton Mariz Feitoza Júnior | Coordenadoria Administrativo Financeira (COAFI) | Membro |
| Ana Beatriz Lima Braga | Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP) | Membro |
| Diego Monteiro Matos | Assessoria de Controle Interno (ASCOU) | Membro |
| Flávio Prata Meirelles | Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (COPLA) | Membro |
| George Lincoln Soares Amorim | Coordenadoria Administrativo Financeira (COAFI) | Membro |
| José de Lima Freitas Júnior | Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (COPLA) | Coordenação |
| Kleber Azevedo da Costa | Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (COTEC) | Membro |
| Mário Hélio Portela Reinaldo Filho | Assessoria Jurídica (ASJUR) | Membro |
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, em Fortaleza, 02 de julho de 2025. Francisco Rennys Frota Aguiar SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 45/2025
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A – ADECE CONTRATADA: CÂMARA DE VALORES IMOBILIÁRIOS DO CEARÁ OBJETO: Contratação de serviços de engenharia de georreferenciamento, cadastramento e avaliação de imóveis da ADECE – destinados à comercialização, locação, e/ou desapropriação, inclusive de edificações e benfeitorias, situados na zona rural ou urbana, com ou sem cadastramento, sendo facultado à CONTRATANTE fornecer parte das informações cadastrais relativas aos imóveis a serem avaliados ou, exigir da CONTRATADA o cadastramento completo e atualizado, tudo conforme normas e recomendações da ABNT e de acordo com especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 29, inciso XV, da Lei nº 13.303/2016 FORO: Fortaleza/Ceará VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir de sua celebração VALOR GLOBAL: R$ 275.000,00,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais). DATA DA ASSINATURA:10/07/2025 SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa - Diretor-Presidente, Liana Cláudia Fujita de Carvalho Rocha - Diretora de Suporte à Infraestrutura e Patrimônio e Ricardo Castelo Branco Arruda - Presidente-Geral.
Roberta Rocha Rodrigues Cardoso
GERENTE - ASSESSORIA JURÍDICA