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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/07/2025 · pág. 44

DOE 17/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº132 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2025

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deverá assegurar ao estagiário, mensalmente, bolsa estágio, sendo compulsória a sua concessão, bem como o pagamento do auxílio-transporte, desvinculado da bolsa estágio, enquanto perdurar o estágio (art. 12, da Lei nº 11.788/2008 e art. 8º do Decreto Estadual nº 29.704 de 08 de abril de 2009). CLÁUSULA QUINTA– DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL – ASO O agente de integração responsabilizar-se-á junto a concedente pelo encaminhamento do(a) estagiário(a) para a realização do Exame Médico Admissional (Atestado de Saúde Ocupacional – ASO), em consonância com o art. 5º, § 2º e art.14 da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio). CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL DO ESTÁGIO O Estágio dar-se-á, dentro das instalações dos órgãos parceiros do agente de integração, os quais ofertarão instalações que tenham condições de proporcionar ao Educando bolsista atividades de aprendizagem social, profissional e cultural. (art. 9º, inciso II, da Lei nº 11.788/2008). CLÁUSULA SÉTIMA – DO SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS O agente de integração responsabilizar-se-á pelo encaminhamento da negociação junto a empresas concedentes na aquisição de Seguros Contra Acidentes Pessoais, em favor do estagiário, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, de acordo com o disposto no inciso IV, art. 5º, da Lei nº 11.788/2008. SUBCLÁUSULA ÚNICA - O comprovante de contratação do seguro deverá ser enviado à Secretaria da Educação do Estado do Ceará – Seduc, anualmente ou quando houver renovação. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES A ausência do Termo de Compromisso de Estágio e/ou do Seguro de Acidentes Pessoais caracteriza vínculo empregatício e sujeita o agente de integração e a concedente às sanções previstas na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. CLÁUSULA NONA – DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da Seduc Caberá a Secretaria da Educação – Seduc, na consecução dos objetivos desse instrumento e suas unidades de ensino quando for adequado a sua função: a. encaminhar estudantes candidatos para participar da seleção ao estágio; b. orientar e supervisionar os alunos na execução das atividades práticas, discriminadas no Plano de Atividades; c. acompanhar as atividades dos estagiários, avaliando aproveitamentos; d. analisar e emitir parecer pedagógico para formalização do estágio; e. supervisionar o agente de integração, observando o cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Compromisso de Estágio; f. participar da avaliação e decisão de desligamento do estagiário; g. comunicar oficialmente as empresas concedentes necessidade de adequação do estágio quando esse promover prejuízo do aluno mediante situações da atividade de estagiário. II – Atribuições do Agente de Integração Caberá ao Agente de Integração, na consecução dos objetivos desse instrumento: a. Identificar as oportunidades de estágio e fazer a articulação entre a Seduc/Escola e a Concedente; b. Selecionar e encaminhar estagiários para as empresas públicas e privadas, observando o disposto no Decreto Estadual nº 29.704 de 2009; c. Monitorar junto à Concedente a execução das atividades práticas, discriminadas no Plano de Atividades, elaborado pela mesma; d. Orientar, subsidiar e esclarecer dúvidas sobre o estágio às Unidades de Ensino, Concedentes e ao estagiário; e. Responsabilizar-se pelo trâmite dos documentos necessários à formalização do estágio firmado, através do Termo de Compromisso de Estágio, com o estagiário ou seu representante legal e a Unidade de Ensino; f. assegurar, junto as empresas concedentes, carga horária de estágio que não exceda 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais. Essa carga horária, não deverá ultrapassar, ainda, 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular (art. 10, incisos I e II, da Lei nº 11.788/2008); g. observar a duração do estágio, para que o mesmo não exceda o período 02 (dois) anos; h. solicitar à concedente que seja enviado à Instituição de Ensino, com periodicidade mínima de 03 (três) meses, relatório de atividades com vista obrigatória do estagiário; i. solicitar à concedente que forneça declaração de cumprimento de estágio e efetue registro na CTPS, na parte de anotações gerais, do período estagiado; j. solicitar junto à concedente, que seja comunicado à Secretaria da Educação do Estado do Ceará - Seduc e à Instituição de Ensino, o desligamento do estagiário, por qualquer que seja o motivo incluindo comum acordo entre as partes, ou unilateralmente por qualquer uma delas, assim como a conclusão do estágio, mediante justificativa, endereçada à Secretaria da Educação e respectiva à Instituição de Ensino, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação terá vigência de 04 (quatro) anos, a partir da assinatura, podendo ser prorrogado com anuência das partes, desde que não ultrapasse 60 (sessenta) meses. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA OU RESCISÃO O presente Termo de Cooperação será rescindido unilateralmente pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sem qualquer tipo de aviso ou comunicação, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento ou do Termo de Compromisso de Estágio, assim como desvirtuação dos objetivos e ações do estágio celebrado. SUBCLÁUSULA ÚNICA - O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexequível. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO É de responsabilidade da Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC fiscalizar a execução do presente Termo de Cooperação, conforme as atribuições elencadas na Cláusula Nona, inciso I, de modo que o Agente de Integração seja periodicamente fiscalizado nos termos de suas atribuições dispostas na Cláusula Nona, inciso II. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Fica definido que o agente de integração deverá indicar representante legal para tratar de assuntos da operacionalização dos estágios, caso esse agente de integração não tenha sede no foro estabelecido na cláusula décima quarta deste Termo de Cooperação. SUBCLÁUSULA ÚNICA - Os casos omissos neste instrumento serão decididos pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará, no âmbito administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO Fica eleito o Foro da cidade de Fortaleza, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Instrumento, não resolvidas no âmbito administrativo. E, por estarem devidamente justas e acordadas, as partes, inicialmente nomeadas, firmam o presente instrumento, na forma eletrônica, para que produza entre si os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Fortaleza/CE, 11 DE JULHO DE 2025. FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA - Secretária da Educação do Estado do Ceará, em substituição, FRANCISCO ALVES DE MEDEIROS JÚNIOR - CENTENE - Centro de Treinamentos e Estágios do Nordeste LTDA. TESTEMUNHAS: 1.ANTONIA AGARDENIA TAVARES MENESES , 2. JERUSA HOLANDA OLIVEIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de julho de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.088481/2025-66

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PROFESSORA FRANCISCA LINHARES DE SOUSA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) REJANE DE SOUSA OLIVEIRA , matrícula nº 22200140092137, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 29/05/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/05/2025. Avaliação do Núcleo Gestor da unidade escolar que considere não recomendável a permanência do professor na área ou disciplina para a qual foi contratado, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.088481/2025-66. Eusébio, 29 de maio de 2025. CREDE 1 - MARACANAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de julho de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR

*** *** * TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.092999/2025-02**

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PRISCILA MACIEL DE FRANÇA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO SOUSA MOURA , matrícula nº 2220014017656X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 10/06/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/03/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.092999/2025-02. Hidrolândia, 10 de junho de 2025. CREDE 6 – SOBRAL/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de julho de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR

*** *** * TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.091657/2025-67**

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM JESUS MARIA JOSÉ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA VIVIANE PONTES DA SILVA , matrícula n° 22200140110798, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 03/06/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 08/04/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.091657/202567. Fortaleza, 03 de junho de 2025. SEFOR 1 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de julho de 2025. Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR