DOE 17/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº132 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2025
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao TERMO DE COMPROMISSO Nº243/2024 , visando a revisão a partir da divulgação da matrícula inicial do censo escolar do ano em curso. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR 2.1. Fica acrescido o valor do Termo de Compromisso em R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), passando o seu valor de R$ 684.000,00 (seiscentos e oitenta e quatro mil reais), para R$ 728.000,00 (setecentos e vinte e oito mil reais), conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 14 DE JULHO DE 2025. FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA - Secretária da Educação, em substituição, MARIA IVONETH BRAGA DE SOUZA - Prefeita Municipal. TESTEMUNHAS: 1. ERNANI JOSE GUIMARAES DE CARVALHO, 2. MARIA DE FATIMA XAVIER DE MAGALHAES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de julho de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº263/2024 - NUP: 22001.044957/2024-76 - IG: 1390518 - SACC: 1325335
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA, Secretária da Educação, em substituição, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 20085421795 SSPDS/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 214.994.893-15, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.733.256/0001-57, representado por seu/sua Prefeito(a) JOSÉ WEBSTON NOGUEIRA PINHEIRO, portador(a) do RG Nº 10544D. CREA- CE e CPF/MF Nº 318.155.373-53, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 263/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo reduzir valor ao Termo de Compromisso nº263/2024 , visando a revisão a partir da divulgação da matrícula inicial do censo escolar do ano em curso. CLÁUSULA SEGUNDA – DA REDUÇÃO DE VALOR 2.1. Fica reduzido o valor do Termo de Compromisso em R$ 2.000,00 (dois mil reais), passando o seu valor de R$ 262.000,00 (duzentos e sessenta e dois mil reais), para R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seu aditivo. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 14 DE JULHO DE 2025. FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA - Secretária da Educação, em substituição, JOSÉ WEBSTON NOGUEIRA PINHEIRO - Prefeito(a) Municipal de Solonópole. TESTEMUNHAS: 1. ERNANI JOSE GUIMARAES DE CARVALHO, 2. MARIA DE FATIMA XAVIER DE MAGALHAES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de julho de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº314/2024 IG: 1390302 SACC: 1324721
NUP: 22001.078627/2024-84
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA, Secretária da Educação, em substituição, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 20085421795 SSPDS/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 214.994.893-15, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE IPÚ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.679.723/0001-08, representado por sua Prefeita, MILENA DAMASCENO CARNEIRO portador(a) do CPF nº 642.743.653-87, resolvem firmar o presente aditivo ao Termo de Compromisso nº 314/2024, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo reduzir valor ao Termo de Compromisso nº314/2024 , visando a revisão a partir da divulgação da matrícula inicial do censo escolar do ano em curso. CLÁUSULA SEGUNDA – DA REDUÇÃO DE VALOR 2.1. Fica reduzido o valor do Termo de Compromisso em 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), passando o seu valor de R$ 578.000,00 (quinhentos e setenta e oito mil reais), para R$ 526.000,00 (quinhentos e vinte e seis mil reais), conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 10 de Julho de 2025 Francisca Diassis Viana Moreira Secretária da Educação – em substituição Milena Damasceno Carneiro Prefeito(a) Municipal de Ipú TESTEMUNHAS: 1.ILNEYVISON DA SILVA LUZ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de julho de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº0021/2025 - NUP 22001.096292/2025-67
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede nesta Capital, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora na Av. General Afonso Lima, s/n. Bairro Cambeba, CEP.: 60.822-325, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.954.514/000125, doravante denominada Seduc, neste ato representada por sua Secretária, em substituição, Sra. FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 214.994.893-15, e RG sob o nº 20085421795 SSPDS, domiciliada nesta capital, e o Agente de Integração CENTENE - CENTRO DE TREINAMENTOS E ESTÁGIOS DO NORDESTE LTDA , com sede na Rua 9A, Conjunto Industrial, nº 37. Bairro Industrial. CEP.: 61.925-100. Maracanaú – Ceará, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.169.089/0001-29, doravante denominado CENTENE, neste ato representado por seu Representante Legal, Sr. FRANCISCO ALVES DE MEDEIROS JÚNIOR, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 027.549.764-00 e RG sob o nº 1720577 SSP-PB, resolvem celebrar o presente instrumento seguindo o disposto na Constituição Federal de 1988, na Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 e Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, bem como no Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008, Decreto Estadual nº 29.704, de 08 de abril de 2009, e Decreto Estadual nº 30.933, de 29 de junho de 2012, alterado pelo Decreto Estadual nº 32.075, de 31 de outubro de 2016, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este Termo de Cooperação Técnica tem por objeto proporcionar ao aluno , com idade mínima de 16 anos, regularmente matriculado no ensino médio de escola pública e educação de jovens e adultos do ensino médio, oportunidade de estágio , favorecendo em seu itinerário formativo a experiência significativa no mundo do trabalho. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza com o agente de integração, e a concedente, desde que realizado com observância nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394 de 20/12/1996, regulamentada pela Resolução nº 01/2004 do Conselho Nacional de Educação em sua Câmara de Educação Básica e do Decreto Estadual nº 29.704 de 08 de abril de 2009. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Não haverá, de nenhuma forma, transferência de valores entre as partes. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMALIZAÇÃO A formalização da concessão de Estágio efetivar-se-á mediante assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, a ser firmado entre o concedente, a instituição de ensino, o estagiário ou responsável legal, com interveniência obrigatória da Secretaria da Educação - Seduc, através da análise jurídica e pedagógica dos itens necessários no Termo de Compromisso de Estágio e documentos anexos, a qual autoriza a escola formalização, ficando assim as partes compromissadas às regras estabelecidas no referido termo. SUBCLÁUSULA ÚNICA - São documentos necessários para formalização da concessão de estágio: 1. Termo de Compromisso de Estágio - TCE, que indique: a) a identificação da empresa concedente incluindo o seu nome fantasia, da escola, e do aluno ou de seu responsável legal; b) o horário de realização do estágio; c) o valor da bolsa estágio; d) o valor referente ao auxílio-transporte; e) a vigência do TCE, de acordo com o período letivo da escola; f) o número da apólice de seguro contra acidentes pessoais; g) a previsão do período de férias remuneradas, preferencialmente, no período das férias escolares; h) a previsão do exercício de atividades em local insalubre, desenvolvidas por estagiários maiores de 18 (dezoito) anos. 2. Plano de atividades de estagiário: em 03 (três) vias, elaborado em acordo do agente de integração, a instituição de ensino e o estagiário, com descrição das atividades por nível de complexidade; 3. Declaração para estágio fornecida pela escola, sendo o documento em via original e com validade legal; 4. Atestado de Saúde Ocupacional - ASO em 02 (duas) vias, sendo uma via original e outra cópia, com prazo compatível com o período de estágio. CLÁUSULA TERCEIRA – DA CARGA HORÁRIA A carga horária de estágio não poderá exceder 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos. Não poderá, ainda, ultrapassar 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular (art. 10, incisos I e II, da Lei nº 11.788/2008). CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO DA BOLSA ESTÁGIO E AUXÍLIO-TRANSPORTE A concedente de estágio