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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/07/2025 · pág. 42

DOE 15/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº130 | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2025

178

SECRETARIA DO TRABALHO

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 07/2025

PROCESSO Nº: 59000.000378 / 2025-12 PRÈ-RESERVA N° 1387131000 OBJETO: Aquisição de artigos artesanais certificados pelo selo CEART (Certificação da Autenticidade dos Produtos Artesanais e Reconhecimento das Obras de Arte Popular Cearenses) para a Secretaria do Trabalho. JUSTIFICATIVA: Trata-se do Processo Administrativo nº 59000.000378/2025-12, cujo objeto é a aquisição de artigos artesanais com o selo CEART de Certificação da Autenticidade dos Produtos Artesanais e do Reconhecimento das Obras de Arte Popular Cearenses, com a missão de desenvolver as políticas de fomento e promoção do artesanato, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. VALOR GLOBAL: R$ 48.308,90 ( quarenta e oito mil e trezentos e oito reais e noventa centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 59100001.11.122.421.10241.03.449052.1.5 009100000.0.4.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso IX, da Lei n°14.133/2021 CONTRATADA: FUNDO ESTADUAL ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO E COMERCIALIZACAO DO ARTESANATO , CNPJ n°03.773.788/0001-67, sediada à Av.Soriano Albuquerque, nº230, Terreoa, Cep 60.130-160, Joaquim Távora, Fortaleza, Ceará. DISPENSA: Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no art. 75, IX, da Lei n° 14.133/2021 e Parecer Jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo NUP 59000.000378/2025-12, para a contratação de empresa cujo objeto é a aquisição de artigos artesanais com o selo CEART de Certificação da Autenticidade dos Produtos Artesanais e do Reconhecimento das Obras de Arte Popular Cearenses, com a missão de desenvolver as políticas de fomento e promoção do artesanato, para atender as necessidades da Secretaria do Trabalho – SET, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no processo, com a empresa FUNDO ESTADUAL ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO E COMERCIALIZACAO DO ARTESANATO, CNPJ nº 03.773.788/0001-67, sediada na Av. Soriano Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora, Fortaleza-Ce, CEP: 60.130-160, no valor global de R$ R$ 48.308,90 (quarenta e oito mil trezentos e oito reais e noventa centavos). RATIFICAÇÃO: Ratifico nos termos da Lei n° 14.133/2021 o ato de Declaração de Dispensa de Licitação proferido por mim, Vladyson da Silva Viana, Secretário do Trabalho, nos autos do Processo NUP 59000.000378/2025-12, fundamentado no artigo 75, IX, da Lei n° 14.133/2021 e suas alterações.

Rodrigo Arruda ASSESSORIA JURÍDICA

SECRETARIA DO TURISMO

PORTARIA CC 0044/2025-SETUR O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR MARIA RUTH DE MENEZES TELES , para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, lotado(a) no(a) Unidade de Gerenciamento de Projetos, integrante da estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO TURISMO, em SUBSTITUIÇÃO ao titular LUIZ MAURO ARAGAO ROSA, em virtude de Férias, no período de 14 de Julho de 2025 a 28 de Julho de 2025. SECRETARIA DO TURISMO, Fortaleza, 11 de julho de 2025.

Eduardo Henrique Maia Bismarck SECRETÁRIO DO TURISMO


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 10/2025

PROCESSO Nº: 36001.000601 / 202516 OBJETO: Contratação de serviços de sistematização de dados, elaboração de diagnósticos estratégicos e desenvolvimento de soluções orientadas por inteligência territorial e mercadológica voltadas à qualificação dos processos de planejamento turístico , por meio da incorporação de tecnologias avançadas de análise de dados, cruzamento de fontes, monitoramento inteligente e modelagens preditivas. JUSTIFICATIVA: A presente contratação se faz necessária para subsidiar a Secretaria do Turismo na implementação de uma estratégia estruturada de inteligência de mercado, conectividade aérea e gestão de dados turísticos, com base na modelagem de soluções orientadas por evidências e dados. VALOR GLOBAL: R$ 1.700.000,00 ( um milhao e setecentos mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100006.23.695.281.11321.05.449039.1.500.9100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021. CONTRATADA: FUNDAÇÃO CEARENSE DE PESQUISA E CULTURA – FCPC DISPENSA: Procedimento observou o devido controle de legalidade, em especial no que diz respeito aos pressupostos da existência e validade inerentes ao instituto da dispensa de licitação conforme os pareceres técnico e jurídico RATIFICAÇÃO: Procedimento observou o devido controle de legalidade, em especial no que diz respeito aos pressupostos da existência e validade inerentes ao instituto da dispensa de licitação conforme os pareceres técnico e jurídico. Alex Curvello Arruda Lopes ASSESSORIA JURÍDICA

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PORTARIA CGD Nº461/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 2401383152, em que o CB PM 24914-ALEX GOMES DA PENHA – MF:303.631-1-6, da 3ªCia/2/ºBPM, é acusado de agredir o Sr. L.G.S e efetuado disparos de arma de fogo para cima, fatos ocorridos na Churrascaria Terraço da Risa, na CE 386, entrada do município de Farias Brito-CE; CONSIDERANDO que a mencionada conduta, prima facie, ferem os valores fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos no art. 7º, incisos IV, VI, IX e X, violam os deveres consubstanciados no art. 8º, incisos II, VIII, XV, XVIII, caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o Artigo 11, c/c/ o Artigo 12, §1º, incisos I e II, c/c o art. 13, § 1º, incisos XXX e XXXII, XLVIII, XLIX, tudo da Lei no 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM); RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR para apurar a conduta atribuída ao CB PM 24914- ALEX GOMES DA PENHA – MF:303.631-1-6, da 3ªCia/2/ºBPM; II) Designar o Sindicante ERLON DE SOUSA PEREIRA – 2ºTENENTE QOAPM, Célula Regional de Disciplina do Cariri – CERC/CGD para instruir o feito, observando a Instrução Normativa CGD no 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 30 de junho de 2025. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº463/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 488672025, em que o 1º TEN QOAPM DANIEL GLEUDSON BANDEIRA LIMA, MF 126.993-1-X, é acusado de trabalhar em atividades privadas na cidade de Jaguaretama-CE e nos estados do Rio Grande do Norte e Bahia, verificando-se ainda que o Oficial se encontra de licença para tratamento de saúde no período de 10/06/2024 a 10/08/2024 (60 dias), durante o suposto exercício dessas atividades; CONSIDERANDO que os fatos, prima facie, se enquadram como transgressão disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º, IV, V e XI; no art. 8º, II, IV, V, VIII, IX, XI, XIII, XX e XXI, alínea b, c/c § 1º; e no art. 13, § 1º XVII, XXI e XXII; c/c § 2º, XXVIII e LIII; tudo da Lei nº 13.407/2003; RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR em face do policial militar 1º TEN QOAPM DANIEL GLEUDSON BANDEIRA LIMA , MF 126.993-1-X; II) DESIGNAR o CAP PM RR LUÍS SOUSA FREIRE , MF 099.265-1-8, da Célula Regional de Disciplina do Sertão Central – CERSEC/CGD, para apurar a conduta transgressiva atribuída ao referido policial militar, observando-se a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza-CE, 02 de julho de 2025. Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº467/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 495242025 (SUITE nº 53001.005646/2025-04) de que, conforme o inquérito policial nº 488-546/2025, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 23h30, no município de Juazeiro do Norte, o OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA SÁVIO ALVES LISBOA, após uma discussão decorrente de som alto, efetuou dois disparos de arma de fogo contra o veículo de pessoa que se encontrava no local, perfurando o porta-malas; CONSIDERANDO que, segundo o mencionado procedimento policial, o Oficial Investigador de Polícia Sávio Alves Lisboa informou, aos policiais militares que atenderam a ocorrência, que se estes entrassem em sua casa, ele atiraria e que quando retornasse da delegacia, mataria o dono do carro atingido pelos disparos; CONSIDERANDO que as condutas do servidor Sávio