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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/07/2025 · pág. 21

DOE 15/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº130 | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2025

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Nº DO PROCESSO: 43001.004060/2025-61 - IG: 1389482 EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº098/CIDADES/2024

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 098/CIDADES/2024 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo ; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.940.812,40 ( um milhão novecentos e quarenta mil oitocentos e doze reais e quarenta centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 04 de julho de 2025. José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES e José Martins Barros Junior, PREFEITO DE SENADOR SÁ.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


Nº DO PROCESSO: 43001.004717/2025-90 - IG: 1389768 EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº099/CIDADES/2024

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 099/CIDADES/2024 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE PIRES FERREIRA ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.041.560,92 ( um milhão, quarenta e um mil, quinhentos e sessenta reais e noventa e dois centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. ; V - DATA E ASSINANTES: 04 DE JULHO DE 2025. José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Lívia Maria Mesquita Mororo Muniz Marques, PREFEITA DE PIRES FERREIRA..

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


Nº DO PROCESSO: 43001.005535/2025-36 - IG: 1389488 EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº032/CIDADES/2023

I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 032/CIDADES/2023 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 7 (sete) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 192.045,79 ( cento e noventa e dois mil e quarenta e cinco reais e setenta e nove centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 07 de julho de 2025. José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Patrícia Maria Santos Barreto, PREFEITA DE IRAUÇUBA .

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


Nº DO PROCESSO: 43001.005897/2025-27 - IG: 1389483 EXTRATO SÉTIMO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº133/CIDADES/2018

I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 133/CIDADES/2018 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE MILHÃ ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo ; III - VALOR GLOBAL: R$ 858.255,86 ( oitocentos e cinquenta e oito mil duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e seis centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 04 de julho de 2025. José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Luiz Alan Pinheiro Macêdo, PREFEITO DE MILHÃ.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 15ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/10/2024 A 31/10/2024 NUP: 43001.010299/2024-99, EM FAVOR AO CONSORCIO ALVES FREITAS/BWS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº020/CIDADES/2023. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP: 43001.010299/202499, quanto à solicitação de pagamento referente ao reajuste da 15ª Medição em favor da empresa CONSORCIO ALVES FREITAS/BWS, no âmbito do Contrato nº 020/CIDADES/2023, que tem como objeto: Execução das Obras de Urbanização, Sistema Viário e Melhorias Habitacionais na Comunidade do Dendê. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 15ª medição referente ao período de 01/10/2024 a 31/10/2024, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 11033 – Urbanização na Comunidade Dendê por meio do Programa Pró Moradia, Conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2024; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 4.239,87 (quatro mil e duzentos e trinta e nove reais e oitenta e sete centavos), destinado ao pagamento do reajuste da 15ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/10/2024 a 31/10/2024, no âmbito do Contrato nº 020/CIDADES/2023, EMPRESA CONSORCIO ALVES FREITAS/BWS ; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida ocorrerão, através das seguintes classificações: 43100001.15.543.311.11033.03.4490920 0.1.500.9100000.0.4.01 (TESOURO) Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 10 de julho de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA.SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de julho de 2025.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA

*** *** * TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO REAJUSTE DA 16ª MEDIÇÃO, AO PERÍODO DE 01/11/2024 A 31/12/2024 NUP: 43001.001955/2025-43, EM FAVOR A EMPRESA CONSORCIO ALVES FREITAS/BWS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº020/CIDADES/2023.**

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP: 43001.001955/2025-43, quanto à solicitação de pagamento referente ao reajuste da 16ª Medição em favor da empresa CONSORCIO ALVES FREITAS/BWS, no âmbito do Contrato nº 020/ CIDADES/2023, que tem como objeto: Execução das Obras de Urbanização, Sistema Viário e Melhorias Habitacionais na Comunidade do Dendê. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 16ª medição referente ao período de 01/11/2024 a 31/12/2024, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; ; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 11033 – Urbanização na Comunidade Dendê por meio do Programa Pró Moradia, Conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2024; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 7.014,15 (sete mil e