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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/07/2025 · pág. 31

DOE 15/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº130 | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2025

31

BENS/UTENSÍLIOS QUANTIDADE TOMBAMENTO/PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO R$
FOGÃO INDUSTRIAL 04 BOCAS 11 57491 57492 57493 57494 57495 57496 57497 57498 57499 57500 57501 R$ 1.700,00
GELADEIRA DUPLEX 17 58313 58314 58315 58316 58317 58318 58319 58320 58321
58322 58323 58324 58325 58326 58327 58328 58329
R$ 2.780,00
FREEZER HORIZONTAL 14 57751 57752 57753 57754 57755 57756 57757 57758
57759 57760 57761 57762 57763 57764
R$ 2.420,00
58666 58668 58670 58674 58675 58676 58677 58678 58682
LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 24 58683 58685 58687 58688 58690 58691 58692 58693
58694 58696 58697 58698 58700 58701 58702
R$ 850,00
CAIXA VAZADA 74 R$ 49,00
LIXEIRA 100L 29 R$ 260,00
PALLETS 35 R$ 235,00

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será de 1 (um) ano, a contar da data da sua publicação, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que solicitada sua prorrogação dentro da vigência. DATA: Fortaleza/CE, 15 de junho de 2025. ASSINATURAS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e MARCOS CÉSAR ROCHA SOUSA Representante Legal da Entidade (COOPERADO).

ANEXO I - MODELO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO, ENTREGA E RECEBIMENTO

TERMO DE PERMISSÃO DE USO E DE ENTREGA E RECEBIMENTO DE BEM MÓVEL QUE ENTRE SI FAZEM SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A UNIDADE GERENCIADORA XXXXXXXX E A UNIDADE SOCIAL PRODUTORA DE REFEIÇÃO XXXXXX

A, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, Bairro São Gerardo, CEP 60.325-901, neste ato representado por seu Secretário, o Sr. MOISÉS BRAZ RICARDO, brasileiro, casado, trabalhador rural, inscrito no CPF/MF sob o nº. 324.071.733-68 e portador da Cédula de Identidade nº. 2004002001075 SSP-CE, residente e domiciliado à Rua Conselheiro Tristão, nº 277, Apto. 301, Bairro: José Bonifácio, Fortaleza/CE, CEP n° 60.050-101E, e a UNIDADE GERENCIADORA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita(o) no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº. xxxx, bairro xxxx, CEP.: xxx, xxxxxxx/Ce neste ato representada por seu representante legal, xxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, portadora da Cédula de Identidade n°. XXXX, CPF Nº. XXXXX residente e domiciliado Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº. xxxx, bairro xxxx, CEP.: xxx, xxxxxxx/Ce, doravante denominados PERMITENTES, e, de outro lado, a UNIDADE SOCIAL PRODUTORA DE REFEIÇÃO xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita(o) no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº. xxxx, bairro xxxx, CEP.: xxx, xxxxxxx/Ce neste ato representada por seu representante legal, xxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n°. XXXX, CPF Nº. XXXXX residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº. xxxx, bairro xxxx, CEP.: xxx, xxxxxxx/Ce, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, por este instrumento e na melhor forma de direito, constituem o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO E DE ENTREGA E RECEBIMENTO DE BENS MÓVEIS, que será regido pelas cláusulas a seguir dispostas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

OS PERMITENTES fornecerão a PERMISSIONÁRIA os bens móveis abaixo descritos, a qual declara os receber na data de assinatura do presente termo:

BENS/UTENSÍLIOS QUANTIDADES TOMBAMENTO

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO

I – Os bens entregues se destinam ao aprimoramento da capacidade produtiva de refeições da PERMISSIONÁRIA, no âmbito do programa governamental “Ceará Sem Fome”, objeto da Lei Estadual nº 18.312/2023.

II - A presente PERMISSÃO de Uso não pode, sob hipótese nenhuma, ter outra destinação, sob pena de revogação da presente PERMISSÃO. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E DA DENÚNCIA

O presente Termo de PERMISSÃO de Uso vigorará no prazo da vigência será de 1(um) ano a contar da data de publicação no Doe, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo que a denúncia poderá ser feita a qualquer tempo, se assim for do interesse de qualquer das partes, mediante comunicação prévia, expressa, de, no mínimo, 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DESPESAS

Durante o prazo de vigência da PERMISSÃO, todas as despesas referentes à manutenção e conservação dos bens correrão por conta da PERMISSIONÁRIA. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO E DA REVERSÃO

A presente PERMISSÃO será rescindida de pleno direito, sem necessidade de comunicação prévia, acarretando a imediata reversão dos bens (à) PERMITENTE, nos seguintes casos: I – se o PERMISSIONÁRIO der outra destinação aos bens ENTREGUES;

II – ao término da vigência da parceria com o Governo do Estado do Ceará;

III - extinção do Programa Ceará Sem Fome

IV - nos demais casos previstos em lei específica.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO Fica eleito o foro de Fortaleza, Comarca da Capital do Ceará, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença das testemunhas abaixo relacionadas.

Fortaleza/CE. _ de _____ de 2025.

Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PERMITENTE

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL NOME DA UNIDADE GERENCIADORA PERMITENTE

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL NOME DA UNIDADE SOCIAL PRODUTORA DE REFEIÇÃO PERMISSIONÁRIA

ENTREGUE/RECEBIDO Local/Data:___, __de ___ de 2025. Nome Legível:_________. CPF: _________

Assinatura: _________.

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR


TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO (PE) Nº20240014 SDA/CE

PROCESSO/VIPROC Nº.:01152363/2024

Concluídos os trabalhos por parte da Central de Licitações da PGE (CELIC), localizada na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz, Fortaleza – Ceará, referente ao Pregão Eletrônico (PE) Nº 20240014 SDA/CE, tendo como objeto a aquisição de 03 (três) usinas/sistemas de geração de energia solar fotovoltaica conectada à rede da concessionária, compreendendo fornecimento de equipamentos e materiais, instalação e homologação, no âmbito do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – PDRS/Projeto São José III – 2ª fase, conforme especificações contidas no edital e seus anexos, informamos que foram proclamadas como vencedoras do certame as seguintes EMPRESAS : Item 01 (Fornecimento, instalação e homologação de usina/sistema solar