DOE 15/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº130 | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2025 43
92002062943 - SSP/CE e do CPF nº 208.641.323-87, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 533/2024, publicado no D.O.E de 19.09.2024; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, §1º, III da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução do contrato, ora aditado, que tem por objeto a aquisição de Material Permanente – Mobiliários de Escritório, itens: 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12 da Ata de registro de Preços nº 2023/26681/SEPLAG, oriunda do Pregão Eletrônico nº 20220003/SEPLAG, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogada a vigência por mais 12 (doze) meses, a contar de 20 de setembro de 2025 até 19 de setembro de 2026 e a execução por mais 11 (onze) meses, a contar de 12 de outubro de 2025 até 11 de setembro de 2026, conforme COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 000117/2025/SEDUC/CEASE datada de 07/07/2025, às fls. 02/03.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 10 de julho de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA - Secretária da Educação, em substituição - Contratante, GEAN SILVA BESSA - Movenord Moveis do Nordeste Ltda - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. TAYNARA LIMA OLIVEIRA, 2. ISAC DE SOUZA BEZERRA . Fortaleza 11 de julho de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº10/2025 IG: 1390009 SACC: 1358249
NUP 22001.102397/2025-62
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA, Secretária da Educação em substituição, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 20085421795 SSPDS/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 214.994.893-15, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.594.500/0001-48, representado por seu/sua Prefeito(a ANTÔNIO ROSENO FILHO, portador(a) do RG Nº 20161465972 e CPF/MF Nº 514.222.553.87, residente na Rua Zimiro Linard N° 03, Bairro Castelo Branco, Antonina Do Norte,Ce - 63570-000, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Lei Estadual nº 14.025/2007, a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 18.973/2024, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto nº 29.239/2008, Decreto Estadual nº 32.811/2018, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº10/2025 em decorrência da divulgação dos dados de matrícula do Censo Escolar do ano de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR 2.1. Fica acrescentado valor ao Termo de Responsabilidade em o R$ 100.298,17 (cem mil duzentos enoventa e oito reais e dezessete centavos), passando de a R$ 416.175,00 (quatrocentos e dezesseis mil cento e setenta e cinco reais) para R$ 516.473,17 (quinhentos e dezesseis mil quatrocentos e setenta e três reais e dezessete centavos), conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Responsabilidade nº 10/2025 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 10 de Julho de 2025 FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA Secretária da Educação ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal de ANTONINA DO NORTE/CE TESTEMUNHAS: LUIZ RICARDO DA SILVA MARQUES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de julho de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº144/2025 IG: 1389952 SACC: 1357780
NUP 22001.102399/2025-51
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA, Secretária da Educação em substituição, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 20085421795 SSPDS/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 214.994.893-15 , residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE POTENGI , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.658.9170001-27, representado por seu Prefeito(a) SALVIANO LINARD DE ALENCAR, portador(a) do RG Nº 526058183 e CPF/MF Nº 389.771.608-98, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Lei Estadual nº 14.025/2007, a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 18.973/2024, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto nº 29.239/2008, Decreto Estadual nº 32.811/2018, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº144/2025 em decorrência da divulgação dos dados de matrícula do Censo Escolar do ano de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR 2.1. Fica acrescentado valor ao Termo de Responsabilidade em e R$ 100.126,56 (cem mil cento e vinte e seis reais e cinquenta e seis centavos), passando de R$ 439.151,58 (quatrocentos e trinta e nove mil cento e cinquenta e um reais e cinquenta e sete centavos) para R$ 539.278,14 (quinhentos e trinta e nove mil duzentos e setenta e oito reais e quatorze centavos), conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Responsabilidade nº 144/2025 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 10 de Julho de 2025 FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA Secretária da Educação SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal de Potengi/CE TESTEMUNHAS: MARIA DE FATIMA XAVIER DE MAGALHAES SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de julho de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº245/2024, IG: 1389979 SACC: 1321796 NUP 22001.069593/2024-37
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Sra. FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA, Secretária da Educação, em substituição, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 20085421795 SSPDS/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 214.994.893-15, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE PEREIRO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.570.518/0001-00, representado por seu/sua Prefeito(a), JOSE HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA, portador(a) do RG nº 221572192 SSP CE e CPF nº 913.378.364-00 resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 245/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo reduzir valor ao Termo de Compromisso nº245/2024 , visando a revisão a partir da divulgação da matrícula inicial do censo escolar do ano em curso. CLÁUSULA SEGUNDA – DA REDUÇÃO DE VALOR 2.1. Fica reduzido o valor do Termo de Compromisso em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), passando o seu valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), para R$ 456.000,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil reais), conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seu aditivo. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, data de assinatura no sistema FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA Secretária da Educação em substituição JOSE HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA Prefeito Municipal de Pereiro/ CE TESTEMUNHAS: 1.ANTONIO CLECIO SOUSA LIMA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de julho de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR