DOE 15/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº130 | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2025
65
| ITEM | CNAE PRINCIPAL OU SECUN | DÁRIA(S) DESCRIÇÃO DA CNAE |
|---|---|---|
| 16 | 4729-6/02 | Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência. |
| 17 | 4729-6/99 | Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente. |
| 18 | 4751-2/01 | Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática. |
| 19 | 4751-2/02 | Recarga de cartuchos para equipamentos de informática. |
| 20 | 4752-1/00 | Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação. |
| 21 | 4753-9/00 | Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo. |
| 22 | 4754-7/01 | Comércio varejista de móveis. |
| 23 | 4754-7/02 | Comércio varejista de artigos de colchoaria. |
| 24 | 4754-7/03 | Comércio varejista de artigos de iluminação. |
| 25 | 4755-5/01 | Comércio varejista de tecidos. |
| 26 | 4755-5/02 | Comércio varejista de artigos de armarinho. |
| 27 | 4755-5/03 | Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho. |
| 28 | 4756-3/00 | Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios. |
| 29 | 4757-1/00 | Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação. |
| 30 | 4759-8/01 | Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas. |
| 31 | 4759-8/99 | Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente. |
| 32 | 4761-0/01 | Comércio varejista de livros. |
| 33 | 4761-0/02 | Comércio varejista de jornais e revistas. |
| 34 | 4761-0/03 | Comércio varejista de artigos de papelaria. |
| 35 | 4762-8/00 | Comércio varejista de discos, cds, dvds e fitas. |
| 36 | 4763-6/01 | Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos. |
| 37 | 4763-6/02 | Comércio varejista de artigos esportivos. |
| 38 | 4763-6/03 | Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios. |
| 39 | 4763-6/04 | Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping. |
| 40 | 4763-6/05 | Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios. |
| 41 | 4773-3/00 | Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos. |
| 42 | 4784-9/00 | Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (glp). |
| 43 | 4785-7/01 | Comércio varejista de antigüidades. |
| 44 | 4785-7/99 | Comércio varejista de outros artigos usados. |
| 45 | 4789-0/01 | Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos. |
| 46 | 4789-0/02 | Comércio varejista de plantas e flores naturais. |
| 47 | 4789-0/03 | Comércio varejista de objetos de arte. |
| 48 | 4789-0/04 | Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação. |
| 49 | 4789-0/05 | Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários. |
| 50 | 4789-0/06 | Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos. |
| 51 | 4789-0/07 | Comércio varejista de equipamentos para escritório. |
| 52 | 4789-0/08 | Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem. |
| 53 | 4789-0/09 | Comércio varejista de armas e munições. |
| 54 | 4789-0/99 | Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente. |
| 55 | 5612-1/00 | Serviços ambulantes de alimentação. |
| 56 | - | Todos os estabelecimentos que exerçam atividade de venda ou revenda de mercadorias novas ou usadas diretamente a consumidor final,independentemente da CNAE registrada no Cadastro do Contribuinte. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA |
PORTARIA Nº113/2025 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, bem como artigo 5º, inciso XIV, do Decreto Estadual nº33.471, de 12 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de acompanhar e fiscalizar os seus contratos, conforme disposto no artigo 117, da Lei nº14.133, de 01 de abril de 2021, RESOLVE: Art.1º – REVOGAR a Portaria nº081/2025 (publicada no DOE de 23/05/2025), com base nas informações prestadas no Processo Administrativo NUP nº08001.001984/2025-12; Art.2º - DESIGNAR os SERVIDORES ALFREDO NELSON MENDES SEREJO, Matrícula nº3000039-0, como GESTOR, GUILHERME BEZERRA DE FIGUEIRÊDO NETO, Matrícula nº30000730, como FISCAL e ELPÍDIO JOSÉ BORGES CÂMARA, Matrícula 3000047-1, como FISCAL SUBSTITUTO do Contrato nº504/2024, firmado com a COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE e a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará - SEINFRA, que tem como objeto o fornecimento dos serviços de uso do sistema de distribuição de energia elétrica, com o objetivo de atender às unidades consumidoras participantes do Contrato nº002/SEINFRA/2023, que consumirão energia no ambiente de contratação livre, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, na modalidade tarifária Horária Azul. Art. 3º - Revogam-se os atos contrários. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 10 de julho de 2025.
Hélio Winston Barreto Leitão SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº116/2025 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, bem como artigo 5º, inciso XIV, do Decreto Estadual nº33.471, de 12 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de acompanhar e fiscalizar os seus contratos, conforme disposto no artigo 67, da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Art.1º – REVOGAR a Portaria nº97/2025 (publicada no DOE de 27/05/2025), com base nas informações prestadas no Processo Administrativo NUP nº08001.001976/2025-68; Art.2º - DESIGNAR os SERVIDORES ALFREDO NELSON MENDES SEREJO, Matrícula nº3000039-0, como GESTOR, GUILHERME BEZERRA DE FIGUEIRÊDO NETO, Matrícula 3000073-0, como FISCAL e ELPÍDIO JOSÉ BORGES CÂMARA, Matrícula 3000047-1, como FISCAL SUBSTITUTO do Contrato nº018/SEINFRA/2021, firmado com a empresa OI S.A – Em Recuperação Judicial e a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará - SEINFRA, que tem como objeto a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC (fixo-fixo e fixo-móvel), a ser executado de forma contínua, para atendimento dos órgãos da Administração Pública direta e indireta do Governo do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I-Termo de Referência do Edital e na proposta da Contratada, a partir do dia 16 de junho de 2025. Art. 3º - Revogam-se os atos contrários. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 09 de julho de 2025. Hélio Winston Barreto Leitão SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº1363/2025 O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº252/2025, de 03/02/2025, com fulcro na Lei nº12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº14.304, de 16/01/2009, Lei nº14.719, de 26/05/2010 e Lei nº15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.071460/2025-51, Resolve Conceder Gratificação Por Serviços Executados aos SERVIDORES constantes na Portaria nº1139/2025, designados pelo Núcleo de Exames de Habilitação, vinculado à Diretoria de Habilitação, à comporem a Comissão de Exame de Legislação, na cidade de Itapipoca- Ce, de acordo com o Anexo Único desta Portaria, durante o período de 16/05/2025 a 30/05/2025, conforme o respectivo relatório de frequência, devendo a despesa correr pela conta da dotação orçamentária desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 05 de junho de 2025. Guthemberg Holanda Bezerra de Souza
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.