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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/07/2025 · pág. 64

DOE 15/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº130 | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2025

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§ 2.° A não aplicabilidade da obrigatoriedade de vinculação do pagamento ao documento fiscal eletrônico de que tratam os incisos do caput deste artigo não dispensa o contribuinte da emissão do respectivo documento fiscal eletrônico para acobertar suas operações.

§ 3.° Nas operações previstas nos incisos V e VI do caput deste artigo, o contribuinte deverá informar o código do pagamento referente ao campo “Meio de Pagamento” (tag “tPag”).

Art. 5.º O cronograma de obrigatoriedade para a integração e a vinculação dos meios de pagamento eletrônicos à NF-e e à NFC-e, conforme os grupos de atividades econômicas e as respectivas faixas de faturamento, está estabelecido no Anexo Único desta Instrução Normativa.

§ 1.° A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz/CE) poderá, de ofício, incluir novos setores, grupos ou categorias de atividades econômicas na obrigatoriedade referida no caput deste artigo.

§ 2.° Considera-se faturamento, para fins da obrigatoriedade de que trata esta Instrução Normativa, o somatório dos valores de todos os estabelecimentos do contribuinte localizados neste Estado.

§ 3.° Para o contribuinte que tenha iniciado suas atividades no mesmo ano ou seguintes em que estiver enquadrado na obrigatoriedade, será considerada a proporcionalidade do faturamento em relação ao número de meses ou fração de mês de atividade.

Art. 6.º O descumprimento da obrigatoriedade de integração e vinculação dos meios de pagamentos à NF-e e à NFC-e de que trata esta Instrução Normativa, nos prazos estabelecidos no Anexo Único, sujeitará o contribuinte à aplicação das penalidades previstas nas alíneas “m” e “n” do inciso VII do art. 177 da Lei 18.665, de 2023.

Art. 7.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, ao 09 de julho de 2025.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO DA IN 87/2025.

CRONOGRAMA DE OBRIGATORIEDADE PARA A INTEGRAÇÃO E VINCULAÇÃO DOS MEIOS DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOSAOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS Grupo 1

A partir de 01/11/2025 - Contribuintes enquadrados nas CNAEs listadas abaixo, cuja receita bruta no ano de 2024 seja igual ou superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). OBS: O contribuinte que tiver iniciado suas atividades no ano de 2024 ou seguintes deve considerar a proporcionalidade prevista no § 3.º do art. 6.º desta Instrução Normativa.

ITEM CNAE FISCAL(PRINCIPAL )
DESCRIÇÃO DA CNAE
1 4711-3/01 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados.
2 4711-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados.
3 4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos
alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns.
4 4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas.
5 4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas.
6 4771-7/03 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos.
7 4771-7/04 Comércio varejista de medicamentos veterinários.

Grupo 2

A partir de 01/03/2026 - Contribuintes enquadrados nas CNAEs listadas abaixo, cuja receita bruta no ano de 2025 seja igual ou superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais). OBS: O contribuinte que tiver iniciado suas atividades no ano de 2025 ou seguintes deve considerar a proporcionalidade prevista no § 3.º do art. 6.º desta Instrução Normativa.

ITEM CNAE FISCAL(PRINCIPAL) DESCRIÇÃO DA CNAE
1 Grupo 1 Todas as CNAEs listadas no Grupo 1.
2 4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores.
3 4732-6/00 Comércio varejista de lubrificantes.
4 4741-5/00 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura.
5 4742-3/00 Comércio varejista de material elétrico.
6 4743-1/00 Comércio varejista de vidros.
7 4744-0/01 Comércio varejista de ferragens e ferramentas.
8 4744-0/02 Comércio varejista de madeira e artefatos.
9 4744-0/03 Comércio varejista de materiais hidráulicos.
10 4744-0/04 Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas.
11 4744-0/05 Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente.
12 4744-0/06 Comércio varejista de pedras para revestimento.
13 4744-0/99 Comércio varejista de materiais de construção em geral.
14 4772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal.
15 4774-1/00 Comércio varejista de artigos de óptica.
16 4781-4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios.
17 4782-2/01 Comércio varejista de calçados.
18 4782-2/02 Comércio varejista de artigos de viagem.
19 4783-1/01 Comércio varejista de artigos de joalheria.
20 4783-1/02 Comércio varejista de artigos de relojoaria.
21 5611-2/01 Restaurantes e Similares.
22 5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares.
23 5611-2/04 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento.
24 5611-2/05 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas,com entretenimento.

Grupo 3

A partir de 01/07/2026 - Contribuintes enquadrados nas CNAEs listadas abaixo, independentemente do faturamento, da posição da CNAE (principal e secundária(s)) ou do início de atividade.

ITEM CNAE PRINCIPAL OU SECUNDÁ RIA(S)
DESCRIÇÃO DA CNAE
1 Grupo 1 Todas as CNAEs listadas no Grupo 1.
2 Grupo 2 Todas as CNAEs listadas no Grupo 2.
3 1053-8/00 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis.
4 1091-1/02 Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria.
5 4713-0/02 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines.
6 4713-0/04 Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (duty free).
7 4713-0/05 Lojas francas (duty free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres.
8 4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda.
9 4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios.
10 4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes.
11 4722-9/01 Comércio varejista de carnes - açougues.
12 4722-9/02 Peixaria.
13 4723-7/00 Comércio varejista de bebidas.
14 4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros.
15 4729-6/01 Tabacaria.