DOE 17/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº132 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2025 81
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas Lei nº 16.954/2019 | R$ 4.374,60 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e art 2º, inciso III da Lei n° 16.536/2018 |
R$ 1.434,43 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016 | R$ 132,00 |
| Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015 | R$ 697,14 |
| TOTAL | R$ 6.638,17 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 14 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista ue consta do processo nº 11302776/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005 servidora*MARIA GERUSA LIMA, CPF 061.170.663-68, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência H, Grupo Ocupacional de Magistério MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12215312, lotada no(a) Secretaria da Educação,aposentadoriapor idade e tempo de contribuição COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/12/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR EM R$ |
| Vencimento 40 horas Lei n° 16.954/2019 R$ 3.599,00 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 27,76% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019 R$ 999,08 |
| Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015 R$ 483,68 |
| TOTAL R$ 5.081,76 |
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11302776/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA GERUSA LIMA , CPF 061.170.663-68, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência H, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12215312, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/12/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 04 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07603074/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARCIA MARIA ALMEIDA DE OLIVEIRA , CPF 172.526.873-68, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12281412, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/08/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas Lei nº 16.513/2018, combinado com o Decreto Estadual n° 32.551/2018 | R$ 4.023,41 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 18,80% Art.62, Inciso V da Lei nº 10.884/1984 combinado com art. 10, § 2º, Inciso II, da Lei Complementar nº 12/2000 (Redação pela LC nº159/2016). |
R$ 1.287,49 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016 | R$ 132,00 |
| Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015 | R$ 464,39 |
| TOTAL | R$ 5.907,29 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 04 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00830075/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ANTONIA DE MARIA DE FARIAS E SILVA , CPF 220.594.313-87, que exerce a função de PROFESSOR, nível referência L, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03437418, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/01/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual nº 16.954/2019 | R$ 4.374,60 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe (32,79%) - Art. 3º, inciso II, da Lei n° 16.954/2019 | R$ 1.434,43 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB - Lei n° 16.104/2016 | R$ 132,00 |
| Parcela Nominalmente Identificável - Lei n° 15.901/2015 | R$ 1.557,93 |
| TOTAL | R$ 7.498,96 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 14 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 9360380/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JORGE LUIZ FERREIRA , CPF 135.791.343-53, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 10299713, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/12/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 | R$ 471,20 |
| Gratificaçãopor Tempo de Serviço(10%)- Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 | R$ 47,12 |
| TOTAL | R$ 518,32 |
Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 985,65 (novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), com fundamento no(a) Lei Estadual 16.514/2018, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 14 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 9020725/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora NALMY BESERRA DE CASTRO , CPF 241.387.463-15, que exerce a função de TERAPEUTA OCUPACIONAL, classe IV, nível referência 23, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 13215014, lotada no (a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/10/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: