DOE 17/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº132 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2025
82
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 (referência 18), com efeitos financeiros da referência 23 conforme o art. 5º da Lei nº 17.181/2020 |
R$ 2.200,18 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 | R$ 220,02 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (20%) – Decreto Estadual nº 22.077/A/1992 | R$ 440,04 |
| Gratificação Especial de Desempenho (70%) - Art. 16, parágrafo único, inciso III, da Lei Estadual nº12.078/1993 | R$ 1.540,13 |
| Gratificação de Especialização(50%)- Art. 20 da Lei Estadual nº 12.287/1994 | R$ 1.100,09 |
| TOTAL | R$ 5.500,46 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 14 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 8346511/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ANA LUCIA GURGEL BARRETO SILVA , CPF 139.714.093-34, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, nível referência 14, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 01406310, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/10/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 (referência 9) com efeitos financeiros da referência 14, conforme o art. 5º da Lei nº 17.181/2020 |
R$ 2.582,35 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 | R$ 387,35 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (20%) – Decreto Estadual nº 22.077/A/1992 | R$ 516,47 |
| Gratificação Especial de Desempenho (50%) - Art. 16, parágrafo único, inciso II, da Lei Estadual nº12.078/1993 | R$ 1.291,18 |
| Gratificação de Especialização(50%)- Art. 20 da Lei Estadual nº 12.287/1994 | R$ 1.291,18 |
| TOTAL | R$ 6.068,53 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 09 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00305377/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA SILVA , CPF 247.413.533-20, que exerce a função de PROFESSOR, ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09428615, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/04/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.009/2007 | R$ 1.206,00 |
| Progressão Horizontal de 10% - art.43 da Lei nº 9.826/74 | R$ 120,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 45% - art.1º da Lei nº 13.932/2007 | R$ 542,75 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 | R$ 241,22 |
| Gratificação de Extraclasse de 10% - art.12§3º da Lei nº12.066/93 | R$ 120,61 |
| TOTAL | R$ 2.231,30 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.431/2009 | R$ 1.966,01 |
| Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 196,60 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 | R$ 435,21 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 | R$ 259,77 |
| TOTAL | R$ 2.857,59 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/05/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/06/2016, que concedeu aposentadoria à MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA SILVA, matrícula nº 09428615. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02222292/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, item I, §§ 2°, 3°, 8° e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art.89 e 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual n°9.826, de 14 de maio de 1974, com redação pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, ROSA DE LOURDES DE MOURA FONTELLES , CPF 735.463.483-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 2, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 10 horas semanais, matrícula nº 06068723, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/07/2005, conforme laudo médico nº 2005/014087, da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a junho/2005, cujo valor é R$ 192,59 (cento e noventa e dois reais e cinquenta e nove centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 375,00 (novecentos e noventa e oito reais) com fundamento na Lei Estadual nº 13.597/2005, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL N°70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 10 Horas – Lei nº 15.098/2011 R$ 362,75 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art. 5º Lei nº 14.431/2009 R$ 31,75 TOTAL R$ 394,50
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 684,40 (seiscentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos) com fundamento na Lei Estadual nº 15.097/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE