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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/07/2025 · pág. 19

DOE 17/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº132 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2025

83

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06495311/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art.3º da Lei nº 15.567, de 07/04/2014, a servidora, MARIA LÚCIA MATIAS DE SÁ , CPF 072.534.273-00, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06894712, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/09/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas Lei nº 15.285/2013
R$ 1.379,86
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 137,99
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – inciso III, art.7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
R$ 409,51
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei nº 15.243/2012 e Lei nº 15.444/2013
R$ 27,50
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI art. 3º Lei nº 15.567/2014
R$ 364,29
TOTAL
R$ 2.319,15
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/11/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20/01/2016, que concedeu aposentadoria à MARIA
LÚCIA MATIAS DE SÁ, matrícula nº 06894712. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 06374187/2011 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, EDUARDO GOMES BRASIL , CPF nº 872.951.803-20, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/ referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 00414212, lotado na Secretaria de Administração Penitenciária – SAP, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/10/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 14.867/2011 352,84
Gratificação de Risco de Vida de 40% - Lei n° 9.599/1972 141,14
Gratificaçãopor Tempo de Serviço de 20% - art. 43 da Lei n° 9.826/1974 70,57
TOTAL 564,55

Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), com fundamento na Lei Estadual n° 14.865/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/11/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 15/12/2022, que concedeu aposentadoria à EDUARDO GOMES BRASIL, matrícula nº 00414212. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 07899905/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a
servidora,MARIA DE FÁTIMA RAMOS ALVES, CPF 230.550.573-68, exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, nível/referência K, Grupo
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09427511, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/11/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas - Lei nº 16.206/2017, combinado com o Decreto Estadual nº 32.202/2017
R$ 3.906,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 27% - art.62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, combinado com o art.2º,
inciso II da Lei nº16.285/2017, combinado com art.1º, da Lei Complementar nº 200/2019
R$ 1.054,68
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei nº 15.901/2015
R$ 1.440,53
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB - Lei nº16.104/2016
R$ 132,00
TOTAL
R$ 6.533,43

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 02/08/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/08/2023, que concedeu aposentadoria à MARIA DE FÁTIMA RAMOS ALVES, matricula nº 09427511. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 05285891/2006 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de
dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora,
*FRANCISCA ELIZETE

CRUZ LEITE LANDIM, CPF 17176476349, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de
Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 03967611, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO,”PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/09/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
Vencimento de 20 Horas – Lei n°13.908/2007
R$ 546,97
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei n°9.826/74
R$ 82,05
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 45% - art.1° Lei n°11.072/85
R$ 246,14
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 Lei n° 12.066/93
R$ 109,39
Gratificação de Extraclasse de 20% - art.12 da Lei n°12.066/93
R$ 109,39
TOTAL
R$ 1.093,94
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
Vencimento de 20 Horas – Lei n°14.431/2009
R$ 891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.1° Lei n°14.431/09
R$ 89,16
Parcela Nominalmente Identificável - PNI – Lei n°14.431/09
R$ 226,40
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI – art.3º Lei n°15.567/2014
R$ 241,42
TOTAL
R$ 1.448,59

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02271755/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA AUXILIADORA PAIVA