DOE 17/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº132 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2025
83
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06495311/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art.3º da Lei nº 15.567, de 07/04/2014, a servidora, MARIA LÚCIA MATIAS DE SÁ , CPF 072.534.273-00, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06894712, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/09/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|---|
| Vencimento de 20 horas Lei nº 15.285/2013 R$ 1.379,86 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 137,99 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI – inciso III, art.7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 409,51 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei nº 15.243/2012 e Lei nº 15.444/2013 R$ 27,50 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI art. 3º Lei nº 15.567/2014 R$ 364,29 |
| TOTAL R$ 2.319,15 |
| TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/11/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20/01/2016, que concedeu aposentadoria à MARIA LÚCIA MATIAS DE SÁ, matrícula nº 06894712. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE |
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 06374187/2011 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, EDUARDO GOMES BRASIL , CPF nº 872.951.803-20, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/ referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 00414212, lotado na Secretaria de Administração Penitenciária – SAP, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/10/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº 14.867/2011 | 352,84 |
| Gratificação de Risco de Vida de 40% - Lei n° 9.599/1972 | 141,14 |
| Gratificaçãopor Tempo de Serviço de 20% - art. 43 da Lei n° 9.826/1974 | 70,57 |
| TOTAL | 564,55 |
Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), com fundamento na Lei Estadual n° 14.865/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/11/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 15/12/2022, que concedeu aposentadoria à EDUARDO GOMES BRASIL, matrícula nº 00414212. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
| *** *** *** |
|---|
| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07899905/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora,MARIA DE FÁTIMA RAMOS ALVES, CPF 230.550.573-68, exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09427511, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/11/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento de 40 horas - Lei nº 16.206/2017, combinado com o Decreto Estadual nº 32.202/2017 R$ 3.906,22 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 27% - art.62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, combinado com o art.2º, inciso II da Lei nº16.285/2017, combinado com art.1º, da Lei Complementar nº 200/2019 R$ 1.054,68 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei nº 15.901/2015 R$ 1.440,53 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB - Lei nº16.104/2016 R$ 132,00 |
| TOTAL R$ 6.533,43 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 02/08/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/08/2023, que concedeu aposentadoria à MARIA DE FÁTIMA RAMOS ALVES, matricula nº 09427511. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05285891/2006 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora,*FRANCISCA ELIZETE CRUZ LEITE LANDIM, CPF 17176476349, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 03967611, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,”PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/09/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
|---|
| Vencimento de 20 Horas – Lei n°13.908/2007 R$ 546,97 |
| Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei n°9.826/74 R$ 82,05 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 45% - art.1° Lei n°11.072/85 R$ 246,14 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 Lei n° 12.066/93 R$ 109,39 |
| Gratificação de Extraclasse de 20% - art.12 da Lei n°12.066/93 R$ 109,39 |
| TOTAL R$ 1.093,94 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: |
| Vencimento de 20 Horas – Lei n°14.431/2009 R$ 891,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.1° Lei n°14.431/09 R$ 89,16 |
| Parcela Nominalmente Identificável - PNI – Lei n°14.431/09 R$ 226,40 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI – art.3º Lei n°15.567/2014 R$ 241,42 |
| TOTAL R$ 1.448,59 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02271755/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA AUXILIADORA PAIVA