DOE 17/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº132 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2025
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E SILVA , CPF 194.690.633-68, que exerce a função de PROFESSOR, Classe PLENO II, nível/referência 20, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 069447-1-X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/09/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 horas – Lei n°14.759/2010 | R$ 890,25 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe – art.1º Lei nº 14.431/2009 | R$ 89,03 |
| Parcela Nominalmente Identificável - PNI – Lei nº 14.431/2009 | R$ 168,09 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art. 3º Lei nº 15.567/2014 | R$ 229,47 |
| TOTAL | R$ 1.376,84 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 26/07/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/08/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00021320/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, parágrafo único, e 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, JOSÉ GERTRUDES DOS SANTOS FILHO , CPF 180.967.607-00, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, nível/referência D, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 13771219, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 56%, a partir de 18/11/2018, conforme laudo médico nº 1524844181126 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 horas – Lei nº 16.536/2018 | R$ 800,62 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 27% - art.62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984 | R$ 216,17 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei nº 15.901/2015 | R$ 133,08 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei nº 16.104/2016 | R$ 43,68 |
| TOTAL | R$ 1.193,55 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02107777/2010 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal nº 47, de julho de 2005, a servidora, MARIA BRAZ HENRIQUE , CPF nº 320.502.083-91, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividade de Apoio Administrativo – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 09326014, lotada na Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/07/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº 14.759/2010 | 336,04 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43, da Lei nº 9.826/1974 | 33,60 |
| Gratificação de Risco de Vida(40%)- Arts. 132 e 136 da Lei 9.826/1974 | 134,42 |
| TOTAL | 504,06 |
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima estadual de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos), com fundamento na Lei nº 14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional.TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 06/12/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25/02/2015, que concedeu aposentadoria à Maria Braz Henrique, matrícula nº 093260-1-4 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 3867485/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, parágrafo único, e 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARILENA SALES PARENTE , CPF 203.870.75372, exercício da função de PROFESSOR, nível/referência 3, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05971810, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “PostMortem” COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 68,15%, a partir de 12/06/2015, conforme laudo médico nº 2015/012298 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento de 20 Horas – Lei nº 11.738/2008 | R$ 653,48 | |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei nº 15.009/2011 | R$ 51,40 | |
| TOTAL | R$ 704,88 |
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), com fundamento no Decreto Federal nº 8.381/2014, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 06443330/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA RONILDA ANDRADE , CPF 091.196.043-00, que ocupa o cargo de MÉDICO, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 0387771X, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/10/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei n° 15.256/2014 (referência 9) com efeitos financeiros da referência 10 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020 4.726,60 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238 de 10.11.2008 173,00 Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art. 7º, Inciso III, da Lei nº 14.238/2008 1.654,31 Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 472,70