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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/07/2025 · pág. 22

DOE 17/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº132 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2025

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dendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando o valor de R$ 206,67 (duzentos e seis reais e sessenta e sete centavo) de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 11 de julho de 2025.

Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

Registre-se e publique-se.

*** *** * EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTÁGIO UNIVERSITÁRIO N°001/2025 A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o convênio celebrado pelo Estado do Ceará e o Órgãos/Entidades integrantes do poder executivo estadual e universidades, com fundamento no Decreto nº 29.704, de 8 de abril de 2009, torna pública a realização do processo seletivo de estagiários** da Secretaria da Proteção Social, para estudantes de nível superior na área de conhecimento conforme disposições a seguir: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Este Edital tem como finalidade o estabelecimento de normas para o Processo Seletivo de Estagiários destinado aos alunos regularmente matriculados nas instituições de ensino superiores conveniadas, para ingresso no programa de estágio universitário da Secretaria da Proteção Social. 1.2. O processo seletivo visa ao preenchimento de vagas de estágio previstas no item 5.7 e será realizado em três etapas: 1ª fase: Avaliação de currículo padronizado (Modelo no Anexo I do Edital) e histórico da universidade; 2ª fase: Dinâmica e redação;

3ª fase: Entrevista individual;

1.3. Todas as fases são de caráter eliminatória e classificatória; 1.4. O candidato poderá obter o edital e realizar a inscrição no endereço eletrônico da Secretaria da Proteção Social – SPS (https://www.sps.ce.gov.br/), conforme item 7.1. 2. DO ESTÁGIO 2.1. O programa de estágio se destinará à complementação educacional e ao desenvolvimento profissional na formação do estagiário, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza com o Estado do Ceará. 2.2. O estagiário atuará nas unidades de estágio ou na própria sede da Secretaria da Proteção Social, em atividades que estejam dentro das atribuições dos cursos ou em projetos de inclusão social. 3. DA CARGA HORÁRIA 3.1. A jornada de atividade em estágio será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 4 (quatro) horas diárias de 8:00 as 12:00 ou de 13:00 as 17:00. 3.2. Das férias, será assegurado ao estagiário universitário, o período de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado durante dois ciclos de 15 dias, durante as férias escolares. 3.3. Nos períodos de avaliação das instituições de ensino mediante comprovação, é assegurado ao estagiário, a carga horaria reduzida em 50%. 4. DA BOLSA DE ESTÁGIO 4.1.O estudante em estágio na Secretaria da Proteção Social, fará jus à bolsa de estágio mensal no valor de R$ 871,68 (oitocentos e setenta e um reais e sessenta e oito centavos), bem como a auxílio-transporte no valor de duas meias passagens, proporcionais aos dias úteis de cada mês. 5. DAS VAGAS 5.1. A seleção destina-se ao preenchimento de 26 (vinte e seis ) vagas imediatas e 26 (vinte e seis) cadastro de reserva, que serão preenchidas mediante a convocação dos candidatos aprovados na ordem de classificação e de acordo com as necessidades da Secretaria da Proteção Social. 5.2 Das vagas para pessoas com deficiência, será reservado 10% na forma do Decreto nº 27.704, de 14 de abril de 2009.

5.3 Das vagas destinadas às pessoas com deficiência: Na ausência de inscrição, aprovação ou desistência, o próximo candidato na ampla concorrência deve ser nomeado. 5.4. Em caso de não aprovação por desistência ou falta de inscrição, as vagas poderão ser remanejadas para outra área conforme a Comissão Examinadora de Seleção de Estágio Universitário. 5.5. O cadastro de reserva será composto por candidatos classificáveis e não convocados de imediato, segundo o calculo padrão de 1x (uma vez) o número de vagas ofertadas por curso. Podendo ser chamados posteriormente, de acordo com a necessidade, conveniência e disponibilidade orçamentaria desta Secretaria. 5.6. A convocação do candidato classificado para o cadastro de reserva será realizada respeitando o prazo de validade desta seleção pública, bem como a ordem de classificação por curso. Mediante publicação em Diário Oficial do Estado e por meio de comunicação direta ao candidato, conforme dados informados no ato da inscrição.

5.7 Distribuição técnica das vagas:

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS:

ÁREA SETOR VAGAS AMPLA
CONCORRÊNCIA
VAGA PCD CADASTRO DE
RESERVA AMPLA
CONCORRÊNCIA
CADASTRO
DE
RESERVA
PCD
SUPERVISOR
(Comunicação Social, Jornalismo,
Publicidade e áreas afins)
Laboratório de Inclusão - COGEP 1 - 1 - João Monteiro
Vasconcelos
Enfermagem
Fisioterapia
Instituição de Longa Permanência
de Idosos – CPSE
Unidade de Acolhimento
Tia Júlia - CPSE
Instituição de Longa Permanência
de Idosos – CPSE
Complexos Sociais - Mais
2
2
-
-
2
2
-
-
Lúcia Helena
Gondim de castro
José Nilson Rodrigues
de Menezes
Centro de Ciências da Infância -COPMI
Educação (Ciências Sociais,
Filosofia, Geografia, História,
Letras e Pedagogia)
Espaços Sociais Mais Infância - COPMI
Unidade de Acolhimento
Tia Júlia - CPSE
Complexos Sociais - Mais
Infância -COPMI
5 1 5 1 Maria de Lourdes
Nascimento Moreira
Espaços Sociais Mais Infância - COPMI
Psicologia Unidade de Acolhimento
Tia Júlia – CPSE
5 1 5 1 Lucita Cunha Matos
Instituição de Longa Permanência
de Idosos – CPSE
Laboratório de Inclusão - COGEP
Complexos Sociais - Mais
Infância -COPMI
Serviço Social Espaços Sociais Mais Infância - COPMI
Unidade de Acolhimento
Tia Júlia – CPSE
5 1 5 1 Leda Maria Maia
Torres Cavalcante
Ciência da Computação,
Sistemas de Informação,
Análise e Desenvolvimento
de Sistemas, Engenharia de
Software e áreas afins.
Instituição de Longa Permanência
de Idosos – CPSE
COTIC- Cordenadoria de Tecnologia
da Informação e Comunicação.
2 - 2 - Francisco Sérgio de
Abreu Brilhante
Direito COPMI – Cordenadoria do
Projeto Mais Infância
1 - 1 - Mário Jorge Ribeiro