DOE 17/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº132 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2025
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6. DOS REQUISITOS PARA O ESTÁGIO
6.1. São requisitos para a inscrição no processo seletivo:
a) ser aluno regularmente matriculado numa das instituições de ensino superior que estejam conveniadas com a Secretaria da Proteção Social, e com frequência efetiva;
b) no ato das inscrições, ter cursado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da carga horária/créditos que se exige para a conclusão do respectivo curso.
- 6.2. Não podem concorrer os estudantes que estejam cursando o último ano do curso em referência.
- DA INSCRIÇÃO
7.1. Para a realização das inscrições, o candidato deverá acessar o site(https://www.sps.ce.gov.br/), Serviços – Sistemas – (Cadastro de Currículo – Laboratório de Inclusão), verificar se a instituição de ensino superior é conveniada com esta secretaria, conforme relação exibida no site, em seguida, baixar os anexos que contem: edital, currículo padronizado (anexo I) e lista de checagem da documentação exigida (anexo II).
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7.2. Em caso de documentação pendente o candidato será desclassificado.
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7.3. O preenchimento do currículo padronizado deve ser conforme orientações contidas no próprio currículo. Em seguida o candidato deverá, entregar em
mãos, acompanhado de toda a documentação exigida no item 8 deste edital, no setor do Laboratório de Inclusão Social na Secretaria da Proteção Social, nos horários de 08:30 às 11:30 e 13:30 às 16:30, na rua Soriano Albuquerque, nº 230, no bairro Joaquim Távora. A entrega da documentação será rigorosamente dentro do prazo dos 15 (quinze) dias úteis (de segunda a sexta, exceto feriado).
7.4 As inscrições no site estarão abertas a partir da data de publicação deste Edital no Diário Oficial até o fim do prazo da entrega de documentos, conforme o item 7.3 deste edital.
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7.5. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato da Coordenação da Comissão Organizadora da Seleção de Estagiários da Secretaria da Proteção Social.
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7.6. Não se admitirão, sob qualquer pretexto, inscrições fora do prazo previsto neste Edital.
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7.7. Após a entrega obrigatória de toda a documentação, o candidato receberá um informativo de onde ele deve acompanhar o processo seletivo, confirmando, assim, a sua inscrição.
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7.8. A taxa de inscrição para este processo de seleção de estagio universitário são gratuitas.
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7.9. De acordo com a Portaria 485/2022, Artº 3º. Não será permitida a entrada nesta Secretaria de pessoas trajando bermudas, shorts, calções ou quaisquer vestimentas inadequadas ao ingresso e permanência em órgãos públicos.
- DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO
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8.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos.
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8.2. A inscrição para o processo seletivo será realizada à vista dos seguintes documentos:
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a) Currículo Padronizado, devidamente preenchido, conforme o item 7.1;
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b) 1(uma) foto 3x4 atualizada;
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c) Histórico da Universidade/Faculdade atualizado até o momento da inscrição;
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d) Comprovação de matrícula da instituição de ensino.
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e) Em caso de estudantes com deficiência, será obrigatório a entrega da cópia simples do laudo no momento da inscrição;
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f) Cópia simples do RG, CPF, comprovante de endereço atualizado, certidão de quitação eleitoral, e dados do cônjuge (RG, CPF e a certidão de casamento). 8.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
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8.5. O candidato será responsável por qualquer omissão e/ou erro detectado no preenchimento do currículo padronizado ou no ato da inscrição.
- DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS, DINÂMICAS E ENTREVISTAS:
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9.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização das provas com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para início, munido de caneta esferográfica, em material transparente de tinta preta ou azul.
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9.2. Conforme item 7.7 deste edital, o candidato receberá um informativo de onde ele deve acompanhar as etapas e resultados do processo seletivo.
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9.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada das provas. O não comparecimento nas provas escritas e na entrevista acarretará eliminação do candidato. 9.4. Não serão permitidos durante a realização das provas escritas, comunicação entre candidatos, empréstimo de material, livros, cadernos, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, incluindo legislação e súmulas.
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9.5. Não será permitido ao candidato na 2ª e 3ª fase, a troca de dias ou horários.
- DOS RESULTADOS 10.1. Todas as etapas e resultados do processo seletivo de estágio universitário será divulgado no site da Secretaria da Proteção Social, (https://www.sps. ce.gov.br/publicacoes-downloads/editais/)
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10.2. Em caso de idêntica pontuação, serão adotados como critérios de desempate, nesta ordem:
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a) a maior pontuação na redação;
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b) a maior pontuação na entrevista;
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c) a maior pontuação na dinâmica.
- DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS
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11.1. Os candidatos habilitados serão convocados a critério da Administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final.
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11.2. No caso de desistência formal pelo candidato classificado, prosseguir-se-á a convocação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.
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11.3. O candidato selecionado firmará termo de compromisso de estágio, com duração de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a juízo da Secretaria da Proteção Social, limitado-se a 24 (vinte e quatro) meses ininterruptos.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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12.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros comunicados eventualmente publicados, que serão afixados no site da Secretaria da Proteção Social, (https://www.sps.ce.gov.br/publicacoes-downloads/editais/)
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12.2. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou Termo de Compromisso do candidato convocado, desde que seja verificada falsidade de declarações e/ou irregularidade nas provas ou nos documentos apresentados.
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12.3. O candidato deverá obedecer rigorosamente o Edital e demais comunicados.
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12.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do processo seletivo, no que tange à realização da presente seleção.
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12.5. Para solicitações de informação sobre desclassificação, o candidato deve requerer esclarecimento via e-mail [email protected] e aguardar retorno dentro do prazo de 15 dias uteis.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza – Ceará. 02 de julho de 2025.
Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
ANEXO I CURRÍCULO PADRONIZADO DE ESTÁGIO ORIENTAÇÕES:
FOTO 3x4 COLE AQUI SUA FOTO
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Favor preencher de forma legível, preferencialmente com letra de forma.
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** Todos os campos neste formulário são de preenchimento obrigatório.
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*** Confira previamente se sua instituição de ensino superior é conveniada com esta secretaria. **** Entregar este currículo junto a toda a documentação exigida em edital.
Dados pessoais:
Nome Completo: Filiação: Endereço: Bairro: Data de nascimento: / / RG:
Cidade: Naturalidade: CPF: