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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/07/2025 · pág. 19

DOE 24/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº137 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2025

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o atendimento rápido e eficaz a população cearense. VALOR GLOBAL: R$ 1.422.000,00 ( um milhão, quatrocentos e vinte e dois mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200214.10.302.171.10895.03.449052.1.500.9100000.0.4.01; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso I c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações. CONTRATADA: EDWARDS LIFESCIENCES COM.DE PRODUTOS MÉDICO CIRÚRGICOS LTDA . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 16/07/2025 - Angela Rocha Mapurunga. RATIFICAÇÃO: 16/07/2025 - Angela Rocha Mapurunga. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 83/2025

PROCESSO Nº: 24001.046765/2025-19 / SUITE / SESA OBJETO: aquisição de acessório para equipamento médico-hospitalar, transdutor setorial com frequência de 1 a 5 MHz , original da marca/fabricante Philips, para uso em sistema de ultrassom, incluindo serviço de instalação e treinamento para sua correta utilização, para atender as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes - HCASG/SESA, com a forma de fornecimento integral, conforme Termo de Referência (fls. 350-373). JUSTIFICATIVA: Considerando que, de acordo com a Constituição Federal, “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, art. 196, BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF; 1.2. Considerando que o equipamento médico-hospitalar sistema de ultrassom, modelo EPIQ CVx, marca/fabricante PHILIPS, é utilizado na assistência direta a pacientes de diferentes perfis de complexidade atendidos por esta Unidade Hospitalar, sendo que seu transdutor (acessório) está apresentando “artefatos” durante sua utilização, ou seja, alterações de imagens ecográficas que não correspondem a uma verdadeira representação da estrutura examinada, o que pode levar a erros de diagnóstico, ou ainda fazendo com que estruturas ou achados importantes sejam obscurecidos, desta forma “perdendo sua funcionalidade”, conforme MEMORANDO N° 24/2025 ECOCARDIOGRAMA/HCASG (11.abr.2025) em anexo; 1.3. Considerando que por meio do sistema de ultrassom, é possível a criação de imagens em tempo real do coração e suas estruturas, sendo o procedimento indolor e geralmente não apresentando riscos significativos para o paciente, proporcionado diagnósticos clínicos para subsidiar a decisão do profissional médico; 1.4. Considerando que a garantia do fabricante para o acessório transdutor de série n° F0D5L0 ser de 01 (um) ano contado da data de instalação, ocorrida em 12/12/2023 conforme Ata do fabricante PHILIPS, estando este prazo em conformidade com o Termo de Referência citado, proposta comercial do fornecedor, portanto finalizando em 11/12/2024, sendo a queixa de “perda de funcionalidade” do acessório transdutor registrada pelo Setor de Métodos Eletrográficos após este período de garantia, especificamente em 11/04/2025 (documento em anexo); 1.5. Considerando que não dispomos em nosso estoque do item “acessório transdutor” para uso em equipamento médico-hospitalar sistema de ultrassom, ou ainda acessório similar na condição de reserva técnica, logo faz-se necessária sua aquisição; 1.6. Considerando ainda a significativa quantidade de exames realizados no ano anterior (2024), para os quais houve necessidade de utilização do sistema de ultrassom, perfazendo uma média de 1.619 exames/mês, conforme indicador do Setor de Métodos Eletrográficos-HCASG. VALOR GLOBAL: 43.481,10 ( quarenta e três mil quatrocentos e oitenta e um reais e dez centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200214.10.302.171.20578.03.339030.1.500.9100 000.0.3.01; 24200214.10.302.171.20578.03.339030.1.600.9200000.1.3.01; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso I, do art. 74, c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 21.07.2025 Ângela Rocha Mapurunga RATIFICAÇÃO: 21.07.2025 Ângela Rocha Mapurunga

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 84/2025

PROCESSO Nº: 24001.024776/2025-30 / SUITE / SESA OBJETO: aquisição de cobertura da ponta distal de uso único para videoduodenoscópio Olympus, modelo TJFQ170V , para atender as necessidades do Hospital Geral de Fortaleza - HGF/SESA, conforme Termo de Referência (fls. 199-208), pelo período de 01 (um) ano JUSTIFICATIVA: A aquisição, via licitação, da cobertura da ponta distal de uso único para o videoduodenoscópio é essencial para garantir a segurança dos pacientes e a continuidade de procedimentos médicos de alta complexidade, como a colangiopancreatografia retrógrada endoscópica (CPRE). Esse componente descartável evita infecções cruzadas, assegura o funcionamento adequado do equipamento e cumpre exigências sanitárias, como as normas da ANVISA. A falta desse item pode levar à interrupção de serviços, riscos à saúde pública e custos elevados devido a infecções hospitalares. A licitação, portanto, assegura transparência, competitividade e a escolha do melhor custo-benefício, garantindo que o produto adquirido seja de qualidade, compatível com o equipamento e entregue no prazo necessário. Dessa forma, a compra regulamentada atende ao interesse público, protegendo pacientes, otimizando recursos e mantendo a eficiência dos serviços de saúde. VALOR GLOBAL: 162.810,00 ( cento e sessenta e dois mil oitocentos e dez reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.171.20578.03.339039.1.600.9200000.1.30 - 5144 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso I, do art. 74, c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: OLYMPUS OPTICAL DO BRASIL LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 18.07.2025 Manoel Pedro Guedes Guimarães RATIFICAÇÃO: 18.07.2025 Manoel Pedro Guedes Guimarães

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 087/2025

PROCESSO Nº: 24001.023060/2025-15 / SUITE SESA OBJETO: Prestação de serviços de saúde de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de cirurgias eletivas em oftalmologia para atender os usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, tendo em vista a necessidade identificada pela Central de Regulação do Estado do Ceará, consoante com a necessidade da administração pública, atendendo as normas estabelecidas no Edital de Chamamento Público - Credenciamento nº 001/2025, pela inviabilidade de competição, dado o resultado parcial do Chamamento Público, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE 23/04/2025), pelo qual restou a entidade em referência habilitada para fins de credenciamento e consequente contratação JUSTIFICATIVA: O presente credenciamento busca atender à demanda reprimida por cirurgias oftalmológicas eletivas, que comprometem significativamente a qualidade de vida da população. A falta de atendimento tempestivo pode acarretar agravamento das condições de saúde ocular e aumentar os custos futuros para o sistema público. Dado o volume crescente de demandas e a necessidade de agilidade na obtenção dos resultados, o credenciamento de pessoas jurídicas com expertise na realização desse tipo, torna-se imperativo. A estratégia de credenciamento foi escolhida por promover maior flexibilidade, competitividade e capilaridade no atendimento, possibilitando a descentralização dos serviços e garantindo eficiência e economicidade. [...] A realidade percebida da grande demanda registrada na Central de Regulação do Estado do Ceará, embora eficiente, não acompanhou o rápido crescimento populacional e, consequentemente, a demanda crescente por serviços especializados, justificando a necessidade de parcerias estratégicas para complementar a capacidade existente. Identificamos necessidades específicas da população que demanda cirurgias especializadas, as quais não podem ser totalmente atendidas pela rede pública atual. A contratualização visa suprir essa lacuna. VALOR GLOBAL: R$ 594.677,32 ( quinhentos e noventa e quatro mil, seiscentos e setenta e sete reais e trinta e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3003 24200074.10.302.171.10883.03.339039.1.5009100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso IV, art. 79, inciso I, c/c o art. 72, todos da Lei nº. 14.133/2021 e seus regulamentos; CONTRATADA: HOSPITAL DE OLHOS NEUSA ROCHA LTDA; DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 21/07/2025 - Ícaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 21/07/2025 - Ícaro Tavares Borges Romulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 088/2025

PROCESSO Nº:24001.026142/2025-11 / SUITE /SESA OBJETO: prestação de serviços de saúde de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de cirurgias eletivas em oftalmologia para atender os usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, tendo em vista a necessidade identificada pela Central de Regulação do Estado do Ceará, consoante com a necessidade da administração pública, atendendo as normas estabelecidas no Edital de Chamamento Público - Credenciamento nº 001/2025, pela inviabilidade de competição, dado o resultado parcial do Chamamento Público, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE 29/04/2025), pelo qual restou a entidade em referência habilitada para fins de credenciamento e consequente contratação. JUSTIFICATIVA: O presente credenciamento busca atender à demanda reprimida por cirurgias oftalmológicas eletivas, que comprometem significativamente a qualidade de vida da população. A falta de atendimento tempestivo pode acarretar agravamento das condições de saúde ocular e aumentar os custos futuros para o sistema público. 4.2. Dado o volume crescente de demandas e a necessidade de agilidade na obtenção dos resultados, o credenciamento de pessoas jurídicas com expertise na realização desse tipo, torna-se imperativo. A estratégia de credenciamento foi escolhida por promover maior flexibilidade,