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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/07/2025 · pág. 31

DOE 24/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº137 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2025

147

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº026/2023/NUP: 10051.018521/2025-38/SACC: 1281410/IG: 1391241000

I – ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO N° 003/2025 DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 026/2023, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA CIVIL E A EMPRESA M&M CONSULTORIA EM SAÚDE OCUPACIONAL LTDA; II – CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28; III – ENDEREÇO: Rua Professor Guilhon s/n - Aeroporto, Fortaleza-CE; IV – CONTRATADA: M&M CONSULTORIA EM SAÚDE OCUPACIONAL , inscrita no CNPJ sob o nº 07.235.017/0001-77, representada pela Sra. Ana Lívia Cartaxo Bandeira Melo Ribeiro, inscrita no CPF sob o nº 810.411.793-91; V – ENDEREÇO: Av. Santos Dumont, 1267, sala 802, Aldeota, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Aditamento tem seu respectivo fundamento legal no art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, com redação inovada pela Lei nº 9.648 de 27.05.1998, bem como amparado no Parecer Jurídico n° 449/2025, exarado nos autos do processo nº 10051.018521/2025-38, o qual foi acolhido “in totum” pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna. Justifica-se em virtude da necessidade da prorrogação do contrato de serviços de atendimento psicológicos prestados aos policiais civis que estão em tratamento no âmbito do departamento médico e psicossocial da Polícia Civil, não podendo sofrer solução de continuidade, pois trata-se de serviço de suma importância para a saúde mental dos servidores; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII – OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo de Aditamento, a prorrogação do prazo e reajuste do contrato nº 026/2023, com início em 01 de Agosto de 2025 e término em 31 de Julho de 2026, podendo ser rescindido ou prorrogado a qualquer momento mediante aviso prévio de 30 dias sem ônus para a administração. Constitui-se ainda reajuste contratual no percentual de 5,36% conforme índice previsto na cláusula quinta do contrato n° 026/2023; IX - VALOR GLOBAL: O valor contratual global será de R$ 230.453,92 (Duzentos e trinta mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TESOURO ESTADUAL): 10100 002.06.181.196.20563.03.339039.1.5009100000.0; X - DA VIGÊNCIA: Com início em 01 de Agosto de 2025 e término em 31 de Julho de 2026,; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 026/2023, firmado em 01 de agosto de 2023; XII – DATA: 18 de Julho de 2025; XIII – SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL / Sônia Maria Amaral da Silva - FISCAL DO CONTRATO / Francisco José Vasconcelos Franco Júnior - GESTOR DO CONTRATO e Ana Lívia Cartaxo Bandeira Melo Ribeiro - M&M CONSULTORIA EM SAÚDE OCUPACIONAL LTDA .

Patrícia Bezerra de Souza Dias Branco ASSESSORA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº075/2025

NUP 10051.002861/2023-85

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 01. 869.564/0001-28, com sede nesta capital, na Delegacia Geral de Polícia Civil, localizada no CISP, situado na rua Professor Guilhon S/N, Bairro Aeroporto, Fortaleza/CE, CEP: 60415-330, reconhece expressamente que deve à servidora CLAUDIO SANTOS FREIRE , Oficial Investigador de Polícia Civil – OIP, Matrícula nº3006421-6, o valor de R$ 1.740,00 (mil e setecentos e quarenta reais), atinente ao auxílio alimentação referente aos exercícios de Agosto/2022 a Março/2023. Compromete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida sob as Dotações Orçamentárias que seguem abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução: l10100002.06.122.421.20142.03.339092.1.5009100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 08/2024. Fortaleza/CE, 26 de junho de 2025

Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ORDENADOR DE DESPESA

POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº 10061.030064/2024-50, resolve PROMOVER , pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM ARIALBO TEIXEIRA DA SILVA , MF. 110.748-1-2, a contar de 12 de julho de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 22 de julho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º e art. 23, caput, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº 10061.009611/2025-19, resolve promover pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM FRANCISCO GILDÉCIO FURTADO , MF.: 108.857-1-X, a contar de 04 de abril de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 22 de julho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º e art. 23, caput, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, caput e §1º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº 10061.011122/2024-46, resolve PROMOVER , pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM RAIMUNDO NONATO FREITAS DOS SANTOS , Mat.104.902-1-9, a contar de 07 de março de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 22 de julho de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.


PORTARIA (COAF) Nº17/2025 - SF O ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 78 combinado com o artigo 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do artigo 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , ao POLICIAL MILITAR, GESDAN BARBALHO JULIANO , matrícula nº 100.655-1-8, lotado na COGEI – Coordenadoria de Gestão Interna do Ensino, Instrução e Cultura da POLICIA MILITAR DO CEARÁ, a importância de R$ 3.000,00