DOE 24/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº137 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2025
155
| BENEFICIARIO | PERIODO | ROTEIRO | CL. VALOR | DIARIAS | G.O.30% | MUNIC. | AJUDA QTDE |
AJUDA VALOR |
TOTAL GERAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2ºSGT LUIZ UBIRATAN BEZERRA JUNIOR, M.F.: 15171715 |
10/07/2025 - 17/07/2025 |
FORTALEZA/ CE - ARACATI/CE - FORTALEZA/CE |
R$ 137,78 | 7.5 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 1.033,35 |
| 2ºSGT MANOEL MARTINS LEITAO NETO, M.F.: 30040414 |
10/07/2025 - 17/07/2025 |
FORTALEZA/ CE - OCARA/CE - FORTALEZA/CE |
R$ 137,78 | 7.5 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 1.033,35 |
| 2ºSGT MARCOS PAULO DE CARVALHO, M.F.: 30135415 |
10/07/2025 - 17/07/2025 |
FORTALEZA/ CE - ARACATI/CE - FORTALEZA/CE |
R$ 137,78 | 7.5 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 1.033,35 |
| 3ºSGT AFRANIO DIEGO TEIXEIRA NEVES, M.F.: 30133714 |
10/07/2025 - 17/07/2025 |
FORTALEZA/ CE - QUIXADÁ/CE - FORTALEZA/CE |
R$ 137,78 | 7.5 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 1.033,35 |
| 3ºSGT FABIO PINHEIRO DA SILVA, M.F.: 30215214 |
10/07/2025 - 17/07/2025 |
FORTALEZA/ CE - CANINDÉ/CE - FORTALEZA/CE |
R$ 137,78 | 7.5 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 1.033,35 |
| 3ºSGT FRANCISCO JOSE DA SILVA FERREIRA, M.F.: 30226313 |
10/07/2025 - 17/07/2025 |
FORTALEZA/CE - SANTA QUITÉRIA/ CE - FORTALEZA/CE |
R$ 137,78 | 7.5 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 1.033,35 |
| 3ºSGT JOAO FIRMIANO JUNIOR, M.F.: 30229819 |
10/07/2025 - 17/07/2025 |
FORTALEZA/ CE - BATURITÉ/CE - FORTALEZA/CE |
R$ 137,78 | 7.5 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 1.033,35 |
| 3ºSGT RAFAEL DA SILVA PONTES, M.F.: 30410017 |
10/07/2025 - 17/07/2025 |
FORTALEZA/CE - SANTA QUITÉRIA/ CE - FORTALEZA/CE |
R$ 137,78 | 7.5 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 1.033,35 |
| 3ºSGT OSVALDO PEREIRA JULIAO DOS SANTOS, M.F.: 30422015 |
10/07/2025 - 17/07/2025 |
FORTALEZA/ CE - CANINDÉ/CE - FORTALEZA/CE |
R$ 137,78 | 7.5 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 1.033,35 |
| 3ºSGT RONYBERG CORDEIRO DE AMORIM, M.F.: 30436016 |
10/07/2025 - 17/07/2025 |
FORTALEZA/ CE - QUIXADÁ/CE - FORTALEZA/CE |
R$ 137,78 | 7.5 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 1.033,35 |
| CB ANTONIO FILHO ALVES MORAES, M.F.: 10537010 |
10/07/2025 - 17/07/2025 |
FORTALEZA/ CE - QUIXADÁ/CE - FORTALEZA/CE |
R$ 137,78 | 7.5 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 1.033,35 |
| CB ELTON SANTHIAGO RIBEIRO COSTA, M.F.: 30561414 |
10/07/2025 - 17/07/2025 |
FORTALEZA/ CE - QUIXADÁ/CE - FORTALEZA/CE |
R$ 137,78 | 7.5 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 1.033,35 |
| CB PAULO ANDRE DOS SANTOS FREIRES LEITAO, M.F.: 30754719 |
10/07/2025 - 17/07/2025 |
FORTALEZA/ CE - QUIXADÁ/CE - FORTALEZA/CE |
R$ 137,78 | 7.5 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 1.033,35 |
| CB THIAGO WINDSON RODRIGUES SANTHIAGO, M.F.: 30762118 |
10/07/2025 - 17/07/2025 |
FORTALEZA/CE - SANTA QUITÉRIA/ CE - FORTALEZA/CE |
R$ 137,78 | 7.5 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 1.033,35 |
| CB ANDERSON AUGUSTO BARBOSA DA SILVA, |
10/07/2025 17/07/2025 |
FORTALEZA/ CE - OCARA/CE |
R$ 137,78 | 7.5 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 1.033,35 |
| M.F.: 58817813 | - | - FORTALEZA/CE | |||||||
| SD SERGIO CARLOS NASCIMENTO DA SILVA, M.F.: 3087160X |
10/07/2025 - 17/07/2025 |
FORTALEZA/ CE - CANINDÉ/CE - FORTALEZA/CE |
R$ 137,78 | 7.5 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 1.033,35 |
| SD JOSE HELLANO ANDRADE FERNANDES, M.F.: 30909534 |
10/07/2025 - 17/07/2025 |
FORTALEZA/ CE - OCARA/CE - FORTALEZA/CE |
R$ 137,78 | 7.5 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 1.033,35 |
| SD BRUNNO RICARDO PEREIRA DE LIMA, |
10/07/2025 - 17/07/2025 |
FORTALEZA/ CE - BATURITÉ/CE |
R$ 137,78 | 7.5 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 1.033,35 |
| M.F.: 30909879 | - FORTALEZA/CE | ||||||||
| TOTAL | CORPO DE BOM | BEIROS MI | LITAR DO | ESTADO D | O CEARÁ | R$ 29.967,15 |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e 23, caput e § 11, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c os Artigos 16, caput, 16-A e 16-B, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 26 de maio de 2025, e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 097, datado de 28/05/2025, e, tendo em vista o teor do processo NUP 10021.004202/2025-01, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto de TENENTE-CORONEL do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro Militar – QOABM, o Major QOABM JOÃO CLEITON MOREIRA , Matrícula Funcional nº 104.292-1-8, a contar de 26 de maio de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de julho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA Nº233/2025 O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ÓRGÃO VINCULADO A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no disposto no art. 2°, da Lei Estadual n°14.055/2008, e o Decreto Estadual Nº30.485/2011, que conferem competência ao Perito Geral para dirigir e expedir portarias visando o melhor funcionamento do órgão; RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão de Gestão Integrada no Núcleo de Perícia em DNA Forense, com a finalidade de fortalecer a governança, a rastreabilidade e a melhoria contínua dos processos técnico-administrativos e de gestão da qualidade, em consonância com os requisitos da ABNT NBR ISO/IEC 17025, da Resolução nº 12/2019 e do Manual da RIBPG. Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes MEMBROS , formalmente designados por ato da direção do laboratório: I – Natália Ferreira de Oliveira, matrícula 3003277-2, Supervisora do Núcleo de Genética Forense, exercerá a função de Presidente da Comissão, sendo sua suplente, Vivian Romero Santiago, matrícula 0002251-9, será responsável pela coordenação geral das atividades e pela articulação institucional junto aos órgãos superiores e à Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos; II – Teresa Cristina Lima da Rocha, matrícula 1061631-X, exercerá a função de Administrador do Banco de Perfis Genéticos (CODIS), sendo seus suplentes, Mailson Gomes de Magalhães, matrícula 3003271-3, Jadson Bispo dos Santos, matrícula3003249-7 e Fernanda de Abreu Sousa Silva, matrícula 0002221-7, serão responsáveis pela administração técnica do banco, incluindo controle de acesso, segurança dos dados, execução de buscas, gestão de perfis genéticos, notificações ao Comitê Gestor da RIBPG e interface com o Banco Nacional de Perfis Genéticos (BNPG); III – Bruna Stefânia Carvalho dos Santos, matrícula 0002241-1, exercerá a função de Gerente Técnico, sendo sua suplente, Hilania Valeria Dodou Lima, matrícula 3003247-0, será responsável pela supervisão das atividades técnicas, validação e implementação de metodologias, treinamento da equipe, gestão de riscos técnicos e conformidade científica das análises laboratoriais; IV – Tainá Osterno Vasconcelos Cunha, matrícula 3003280-2, exercerá a função de Gerente da Qualidade, sendo sua suplente, Ana Paula dos Santos, 3003238-1, será responsável pela implementação e manutenção do sistema de gestão da qualidade, execução de auditorias internas, tratamento de não conformidades, controle documental e interface com organismos avaliadores externos. Parágrafo único. A indicação dos membros da Comissão e seus respectivos suplentes será realizada por ato formal e publicada no Diário Oficial. Art. 3º Compete à Comissão de Gestão Integrada no Núcleo de Perícia em DNA Forense: I - Coordenar e monitorar ações voltadas à conformidade técnica e normativa do laboratório; II - Avaliar e propor medidas corretivas e preventivas oriundas de auditorias internas e externas; III - Estabelecer fluxos e procedimentos padronizados de trabalho alinhados ao Manual da RIBPG; IV - Garantir a adequada formação, designação e capacitação dos profissionais responsáveis pelas funções críticas definidas pela RIBPG; V - Assegurar a pronta resposta a notificações