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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/07/2025 · pág. 45

DOE 24/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº137 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2025

161

ORD. CURSO DE INVESTIGAÇÃO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO – TURMA II - 2025
TIPO DE AVALIAÇÃO
01 Organização Criminosa (Histórico/Cenário estadual)
Presença
02 Organização Criminosa (Conceito/Requisitos/Legislação)
Presença
03 Introdução à Inteligência Policial (Conceito/Investigação/Contra-inteligência/Elo/ RELINT/RT/Procedimentos de Segurança)
Presença
04 Inteligência Policial (SISTEMAS POLICIAIS)
Presença
05 Interceptação Telefônica/Telemática (Legislação/Elaboração de Relatórios/ Operações Policiais)
Presença
06 Análise de aparelho celular (Cellebrite/Confecção de RT)
Presença
07 Investigações de campo (Diligências de campo/técnicas/meios)
Presença
08 Produção de relatórios de missão policial (Levantamentos e Análise de dados/Casos práticos)
Presença
09 Práticas Cartorárias de combate à Orcrim (Sistemas disponíveis e fontes abertas)
Presença
10 Representaçõespoliciais(Representação/Relatório Final/ Combate a ORCRIM. naprática)
Presença
TOTAL
40
o será a
ação, o d
valiado por sua presença de 75% por componente curricular e participação. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abando
esligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de C
ITEM
CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
AESP
Diárias (Se necessário)
Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente)
Local
AESP/CE

O aluno será avaliado por sua presença de 75% por componente curricular e participação. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos:

Os casos omissos serão resolvidos pela CÉLULA DE FORMAÇÃO POLICIAL CIVIL e pela CELULA DE APOIO ACADÊMICO POLICIAL CIVIL, tudo em sintonia com a DIRETORIA DE ENSINO POLICIAL CIVIL. Fortaleza, 21 de julho de 2025.

Leonardo D’ Almeida Couto Barreto - DPC PCCE

DIRETOR-GERAL

SECRETARIA DO TURISMO

PORTARIA Nº96/2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR a servidora MARIA RUTH DE MENEZES TELES (Matrícula: 300.008.0-3) como gestora dos contratos mencionados, no ANEXO ÚNICO desta portaria, em virtude das férias do servidor Luiz Mauro Aragão Rosa, cujos efeitos devem incidir no período compreendido de 14 a 28 de julho de 2025. Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 22 de julho de 2025. Bruno Gaspar Marques

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO

Nº DO CONTRATO CONTRATADA
38/2023 Consórcio ASSIT/QUANTA/ENGECONSULT
28/2024 Assist Consultores Associados LTDA
29/2022 Construtora E & J LTDA
29/2024 Consórcio Saneamento Preá

Gestor: Maria Ruth de Menezes Teles - (Matrícula: 300.008.0-3)


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº17/2024

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 17/2024, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR E A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE ; V - ENDEREÇO: Avenida Pontes Vieira, nº 220, Bairro São João do Tauape, CEP: 60130-240; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 107 da Lei nº 14.133/2021, e suas alterações, e na Cláusula Nona do Contrato nº 17/2024, em conformidade com o processo NUP: 36001.000799/2025-38, parte que compõe este Termo, independente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza – Ceará; VIII - OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 17/2024; IX - VALOR GLOBAL: Em decorrência da prorrogação por mais 12 (doze) meses, o valor global do contrato permanecerá na monta de R$ 386.158,53 (trezentos e oitenta e seis mil, cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e três centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contada a partir de 1º de agosto de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas; XII - DATA: 21/07/2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Bruno Gaspar Marques e Karinny Custodio de Melo.

Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE CONTRATO Nº10/2025

CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ – SETUR CONTRATADA: ÍCONE ELEVADORES LTDA. OBJETO: Prestação, por parte da CONTRATADA, dos serviços de manutenção de preventiva e corretiva para 16 (dezesseis) elevadores do tipo passageiro, 02 (dois) elevadores do tipo carga e 24 (vinte quatro) escadas rolantes instaladas no Centro de Eventos do Ceará, com reposição de peças avariadas e técnicos residentes para dias de eventos, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital do pregão eletrônico 20250002 – SETUR e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20250002-SETUR, e seus anexos, os preceitos do direito público, A Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 399.168,00 (trezentos e noventa e nove mil, cento e sessenta e oito reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100005.23.695.281.20988.03.339039.1.500.9100000.0. DATA DA ASSINATURA: 17/07/2025 SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro e Elpídio Brígido Filho.

Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº61/2025

AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: GABRIEL PINHEIRO DINIZ PEREIRA . OBJETO: Autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “SAMBA 90 GRAUS” . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 05 a 07 de setembro de 2025. VALOR: R$ 35.330,40 (trinta e cinco mil trezentos e trinta reais e quarenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Autorizante), Gabriel Pinheiro Diniz Pereira (Autorizatário).

Alex Curvello Arruda Lopes

COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº68/2025

AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA PLASTICA . OBJETO: Autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “62º CONGRESSO BRASILEIRO DE CIRURGIA PLÁSTICA” . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamento Interno do Centro de Eventos