DOE 24/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº137 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2025
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do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 08 a 15 de Novembro de 2026. VALOR: R$ 329.782,50 (trezentos e vinte e nove mil, setecentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 16 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Autorizante), Volney Araujo Pitombo e Alexandre Piassi Passos (Autorizatários).
Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº469/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 475422024, em que o SD PM CAIO CÉSAR LAURIANO BEZERRA, MF 308.971-4-5, em síntese, é acusado de agressão física, ameaça, violência psicológica e descumprimento de medida protetiva no contexto de violência doméstica e familiar, face a Sra. E.O.S.L. Fatos estes ocorridos nesta Capital; CONSIDERANDO que os fatos, prima facie, se enquadram como transgressão disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º II, IV, V, VI, IX, X e XI; no art. 8º, II, IV, XV, XVIII, XXII, XXIII, XXVII e XXXIII; art. 12, §§ 1º e 2º, c/c o art. 13, § 1º, XXX e XXXII; tudo da Lei nº 13.407/2003; RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apurar a conduta atribuída ao policial militar SD PM CAIO CÉSAR LAURIANO BEZERRA , MF 308.971-4-5; II) DESIGNAR a 3° SGT PM MARIA STELA TEIXEIRA DE OLIVEIRA , MF 303.107-1-3, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para presidir o feito, observando a Instrução Normativa nº 16/2021, assim como, a tramitação prioritária dos procedimentos administrativos disciplinares envolvendo vítimas de violência doméstica, disciplinada pela Portaria nº 404/2022. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 10 de julho de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº470/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 498492025 e SUITE nº 53001.006507/2025-90 que tratam de informações referente ao suposto de crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Restrito praticado pelo CB PM 28.032 JOSÉ FAGNER DE LIMA - MF: 305.656-1-4, quando foi abordado por uma equipe do Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE/ PMCE), no veículo KIA SPORTAGE, no dia 10/06/2025, no bairro Mondubim, em Fortaleza/CE, portando na cintura a Pistola marca TAURUS, modelo PT 940, calibre.40, cor inox, com numeração SCP56534, acompanhada de um carregador contendo 11 (onze) munições, sem apresentar documentação legal de propriedade, possuindo apenas comprovante do protocolo de pedido de transferência, não portando o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) sendo que, em tese, realizava o serviço de segurança privada para um empresário, estando de Licença para Tratamento de Saúde, tendo sido preso e autuado em flagrante delito pelo referido crime conforme Inquérito Policial nº 323-00039/2025 (Processo nº 2017902-63.2025.8.06.0001); CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º IV, V, e VI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º V, IX, XV, XVIII, XX e § 1º, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XVII, XX, XXI, XLVIII e XLIX, e § 2º e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do CB PM 28.032 JOSÉ FAGNER DE LIMA - MF: 305.656-1-4, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 2ª Comissão de Processos Regulares Militar (2ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : CEL PM QOPM RR ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO - MF: 002.646-1-X (PRESIDENTE), MAJ QOAPM ERILANE PEREIRA VAZ ROCHA - MF: 111.553-1-6; (INTERROGANTE) e 2º TEN QOAPM LEOSANDRO QUEIROZ DA COSTA – MF: 110.240-1-7 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 14 de julho de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº471/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 497372025, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar a fim de apurar a conduta do POLICIAL PENAL JÚLIO CÉSAR FARIAS DE LIMA, MF: 430.960-8-7 que, supostamente, ingeriu bebida alcoólica portando arma, efetuou disparo de arma de fogo em via pública, além de ter conduzido veículo sob efeito de embriaguez; CONSIDERANDO as informações constantes no Relatório Técnico n° 190/2025 – COINT/CGD, verifica-se que a conduta do Policial Penal JÚLIO CÉSAR FARIAS DE LIMA, prime facie, viola os deveres contidos no art. 6°, I, III, XVI, configurando ainda transgressões disciplinares previstas no art. 9°, XVII, XXI, XXIII, XXVI e art. 10°, V, VIII, X, todos da Lei Complementar nº 258/21; RESOLVE: I) INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR para apurar a conduta do POLICIAL PENAL JÚLIO CÉSAR FARIAS DE LIMA , MF: 430.960-8-7, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensor que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º, do decreto nº 30716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012; II) Designar a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar , formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8 (Presidente), Raul Tessius Soares (Membro) M.F. 198444-1-2 e Oficiala Investigadora de Polícia Civil Marta Maria Cruz Mendonça, M.F. 133.959-1-8 (Secretária). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 21 de julho de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº472/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 495282025; CONSIDERANDO o teor do Relatório Técnico nº 010/2025/CONTRA/COINT/SAP, que versa sobre a fuga de presos ocorrida na UP TOC de Aquiraz/CE, ocorrida durante o plantão dos policiais penais ABRAHÃO VINÍCIUS BATISTA POSSIDÔNIO e JOSÉ DANILO LIMA VIEIRA; CONSIDERANDO que a conduta atribuída aos servidores em tese, configura violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, IV, XII, XV, XX e transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, incisos II, XIV e XXI, todos da Lei Complementar nº. 258/2021 – Regime Disciplinar da PPCE; RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor dos POLICIAIS PENAIS ABRAHÃO VINÍCIUS BATISTA POSSIDÔNIO, M.F. 300.639-1-0, e JOSÉ DANILO LIMA VIEIRA, M.F. 431.003-4-3, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, Oficiala Investigadora de Polícia, GECILA SIQUEIRA GOMES , da Célula de Sindicância Civil-CESIC/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº304/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 03.05.2023; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 21 de julho de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº473/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 495622025; CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna nº 335/2024/SAP/UP/AQUIRAZ, que versa sobre a conduta do policial penal DEIKE CESAR CARNEIRO SOUSA, o qual, no dia 05/04/2024, por ocasião em que todo o efetivo havia sido acionado para conter um motim de internos, foi encontrado no alojamento