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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/07/2025 · pág. 47

DOE 24/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº137 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2025

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deitado e sem fardamento, por ocasião da contenção de um motim de internos, e, no dia 10/04/2024, sentindo-se incomodado com o alarme do celular para despertar a equipe dentro do alojamento, utilizou-se de gás de pimenta de uso particular, de forma intencional; CONSIDERANDO que a conduta atribuída ao servidor em tese, configura violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, XI, XII, XVI, e transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, incisos VII, XIV, XX e XXI, todos da Lei Complementar nº. 258/2021 – Regime Disciplinar da PPCE; RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor do POLICIAL PENAL DEIKE CESAR CARNEIRO SOUSA , M.F. 300.190-1-6, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, Oficiala Investigadora de Polícia, GECILA SIQUEIRA GOMES , da Célula de Sindicância Civil-CESIC/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº304/2023, pub licada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 03.05.2023; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 21 de julho de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

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PORTARIA CGD Nº474/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 493212025; CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna nº 2217/2024/SAP/CECOD e da Folha de Informação e Despacho reportando-se à conduta dos policiais penais AURICELIO DA SILVA NOGUEIRA e EDSON NOGUEIRA GALVÃO, por ocasião da tentativa de fuga ocorrida no dia 24/11/2024, na Unidade Prisional Professor José Sobreira de Amorim; CONSIDERANDO que a conduta atribuída aos servidores, em tese, configura violação de dever descrito no Art. 6º, incisos I, XII, XV, e transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, incisos XIV e XXI, todos da Lei Complementar nº. 258/2021 – Regime Disciplinar da PPCE; RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor dos POLICIAIS PENAIS AURICELIO DA SILVA NOGUEIRA, M.F. 431.060-0-7, e EDSON NOGUEIRA GALVÃO, M.F. 430.923-9-1, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, Oficial Investigador de Polícia, GECILA SIQUEIRA GOMES , da Célula de Sindicância Civil-CESIC/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº304/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 03.05.2023; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 21 de julho de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

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PORTARIA CGD Nº476/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 2206910335, em que o 1º TEN QOA PM FRANCISCO VIDAL PARENTE MIRANDA, MF 036.958-1-6, em síntese, é acusado de ter trabalhado por 10 (dez) anos no cemitério Jardim Metropolitano como vigia noturno em escala de 12/36, admitido em 01/01/2012 e trabalhado até 17/06/2021, inclusive tendo ingressado na Justiça do Trabalho da Vara do Eusébio através do processo nº 0000847-11.2022.5.07.0034. No entanto, durante todo o período estava ativo trabalhando como policial militar. O fato ocorreu no cemitério Jardim Metropolitano. CONSIDERANDO que os fatos, prima facie, se enquadram como transgressão disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º III, IV, V, VI, VII, IX e XI; no art. 8º, IV, V, IX, XIII, XV e XVIII; no art. 13, § 1º, XX, XXI, XXXII; tudo da Lei nº 13.407/2003; RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR para apurar a conduta atribuída ao policial militar 1º TEN QOA PM FRANCISCO VIDAL PARENTE MIRANDA , MF 036.958-1-6; II) DESIGNAR o CAP QOPM HÉLIO VERAS LESSA MOREIRA , MF 308.462-1-4, da Célula de Processo Regular Militar – CEPREM/CGD, para presidir o feito, observando a Instrução Normativa nº 16/2021. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 21 de julho de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

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PORTARIA CGD Nº478/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 494522025; CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna nº 304/2024/SAP/NUARM, datada de 16/12/2024, que versa sobre o furto de arma de fogo acautelada e 03 (três) carregadores em nome do POLICIAL PENAL ODILON WAGNER LOURENÇO DE SOUSA; CONSIDERANDO que a conduta atribuída ao servidor, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos IX, XVII e transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, incisos I, III, todos da Lei Complementar nº. 258/2021 – Regime Disciplinar da PPCE; RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor do POLICIAL PENAL ODILON WAGNER LOURENÇO DE SOUSA , M.F. 431.065-0-3, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, Oficiala Investigadora de Polícia, GECILA SIQUEIRA GOMES , da Célula de Sindicância Civil-CESIC/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº304/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 03.05.2023; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 21 de julho de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

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PORTARIA CGD Nº479/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 496612025; CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna nº 305/2024/SAP/NUARM, datada de 18/12/2024, que versa sobre a conduta do POLICIAL PENAL MANUELITO FERREIRA FILHO, cuja arma pertencente ao acervo da SAP e acautelada em seu nome foi encontrada dentro do ônibus da empresa Crateús; CONSIDERANDO que a conduta atribuída ao servidor, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos IX, XII, XVII e transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, incisos I, III, todos da Lei Complementar nº. 258/2021 – Regime Disciplinar da PPCE; RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor do POLICIAL PENAL ODILON WAGNER LOURENÇO DE SOUSA , M.F. 431.065-0-3, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, Oficiala Investigadora de Polícia, GECILA SIQUEIRA GOMES , da Célula de Sindicância Civil-CESIC/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº304/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 03.05.2023; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 21 de julho de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011, e, CONSIDERANDO os fatos constantes do no Processo Administrativo Disciplinar nº 35/2024, referente ao SPU nº 2401140519, instaurado sob a égide da Portaria CGD nº 262/2024, publicada no D.O.E. CE nº 73, de 19 de abril de 2024, visando apurar a responsabilidade disciplinar do Delegado de Polícia Civil IVANILDO ALVES DOS SANTOS, em razão dos fatos denunciados por meio do Relatório Técnico nº 266/2024/COINT/CGD e do Ofício nº 000750/2024/PCCE/GADEL (NUP/SUITE 10051.008539/2024-4; CONSIDERANDO que verificou-se a plausibilidade em se instaurar o presente processo administrativo disciplinar colimando apurar possíveis transgressões disciplinares pelo referido servidor; CONSIDERANDO que foi assegurada a observância das garantias processuais e constitucionais e que o presente Processo Administrativo Disciplinar transcorreu sem vícios e com total transparência, respeitando o contraditório e a ampla defesa; CONSIDERANDO que a análise se focou nas condutas do processado em relação aos valores e deveres do Policial