DOE 24/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº137 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2025
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Civil, levando em conta as circunstâncias do caso concreto, assim como os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e da individualização da sanção; CONSIDERANDO que, a partir do apurado e consoante entendimento fundamentado por parte deste subscritor às fls. 131/134, restou plenamente demonstrado que o processado praticou as transgressões disciplinares constantes da Portaria Instauradora, as quais ensejam a aplicação da sanção de suspensão; CONSIDERANDO o disposto no §4º do Art. 179 da Lei nº 9.826/74 c/c Art. 172 da Lei nº 12.124/93, in verbis: “(…) Na aplicação da sanção, a autoridade levará em conta os antecedentes do funcionário, as circunstâncias em que o ilícito ocorreu, a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço estatal de terceiros.”; CONSIDERANDO que a Autoridade Julgadora, no caso, o Controlador Geral de Disciplina, acatará o relatório da Autoridade Processante (Sindicante ou Comissão Processante), salvo quando contrário às provas dos autos, consoante descrito no Art. 28-A, §4° da Lei Complementar n° 98/2011; RESOLVO: a) Acolher o Relatório Final nº52/2025 , exarado pela Comissão Processante (fls. 113/115v); b) Punir com 90 (noventa) dias de suspensão o Delegado de Polícia Civil IVANILDO ALVES DOS SANTOS – M.F. Nº 301.223-9-9, de acordo com o Art. 104, inciso II e Art. 106, inciso II, pela prática de atos delineados na Portaria Inaugural, que constituem descumprimento dos deveres descritos no Art. 100, incisos I e XII, bem como transgressões disciplinares de primeiro e segundo grau, previstas no Art. 103, alíneas “a”, incisos III e IV, “b”, II, todos da Lei nº 12.124/93, em face do cabedal probandi acostado aos autos, convertendo-a em multa de 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos correspondentes ao período da punição, sendo o referido Delegado de Policial Civil obrigado a permanecer em serviço, tendo em vista o interesse público e a essencialidade do serviço prestado, na forma do § 2º do Art. 106, do referido diploma legal; c) Caberá recurso em face desta decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, dirigido ao Conselho de Disciplina e Correição (CODISP/CGD), contado da data da intimação pessoal do acusado ou de seu defensor, nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011; d) Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à Instituição a que pertença o servidor para o imediato cumprimento da medida imposta. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 21 de julho de 2025. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PORTARIA N°1392/2025 A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições legais que lhe confere a Resolução n° 698, de 31 de outubro de 2019, combinado com o art. 117 ,Lei 14.133/2021. RESOLVE: DESIGNAR a servidora: SARAH PINTO DE HOLANDA , matrícula n° 041113, para atuar como gestora do contrato nº 53/2025, e como fiscal a Servidora: NORMA MARQUES DAVID DE SOUSA , matrícula: 001327 e como fiscal substituto a servidora SUERDA MARINHO PINTO , matrícula: 034760. Firmado com a Sra. CINTHIA FONSECA LOPES, cujo objeto é a contratação da profissional para exercer a função de professora nas disciplinas que fazem parte do curso “SELO ALECE CONSELHO TUTELAR GARANTINDO DIREITOS”, ofertado pela Escola Superior do Parlamento – UNIPACE. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de julho de 2025.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL
02º TERMO DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
PROCESSOS Nº10586/2023 E 05810/2025
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, declara o CREDENCIAMENTO , por meio do TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 149/2023 – EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 149/2023 da empresa ZUUM CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE BENEFÍCIOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, com sede à Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1811, Sala 1119, bairro Jardim Paulistano, 014520-01 São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 54.272.860/0001- 03, doravante denominada CREDENCIADA, neste ato representada por Fábio Luis Talavera Tolin, para a concessão de empréstimos e serviços creditícios e financeiros aos Senhores Deputados, servidores ativos, inativos e pensionistas da Administração do Poder Legislativo Estadual. GESTORA: MARIA ELENICE FERREIRA LIMA, matrícula: 004018. VIGÊNCIA: 02 (dois) anos contados da data da assinatura do Termo de Credenciamento. SIGNATÁRIOS: SÁVIA MARIA DE QUEIROZ MAGALHÃES, Diretora Geral, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, e Fábio Luis Talavera Tolin, pela empresa ZUUM CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE BENEFÍCIOS LTDA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de julho de 2025. Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
EXTRATO DE CONTRATO N°53/2025
CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta Capital na Avenida Desembargador Moreira nº 2807, Dionísio Torres, nesta Capital, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Diretora Geral, a Sra. Sávia Maria de Queiroz Magalhães, e a Sra. CINTHIA FONSECA LOPES , brasileira, inscrita no CPF sob o nº xxx.904.713-xx, residente e domiciliada em Fortaleza-CE, doravante denominado CONTRATADA. OBJETO: Constitui-se objeto deste instrumento a contratação da docente CINTHIA FONSECA LOPES para exercer a função de professora nas seguintes disciplinas : • Absoluta prioridade à criança e adolescente: a centralidade do conselho tutelar e a escola enquanto lócus de proteção; • Contando, cantando e promovendo direitos – metodologia do projeto • PAREAR – Tecnologia Social para a Construção do Fluxo de acolhimento e atendimento integral às vítimas de violência. As disciplinas fazem parte do curso “SELO ALECE CONSELHO TUTELAR GARANTINDO DIREITOS”, ofertado pela Escola Superior do Parlamento – UNIPACE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação n.º 82/2025, o Processo Administrativo nº 04781/2025, o art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei 14.133, de 1º de abril 2021, o Ato Normativo nº 327/2023, os preceitos do direito público, a e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: O presente Contrato entra em vigor a partir da data de sua publicação até 22 de outubro de 2025. VALOR GLOBAL: R$1.556,70 (mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e setenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0100 0000.001.01.01.031.436.20882.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.36.03.2.1.0000.E0000 DATA DA ASSINATURA: 07 DE JULHO DE 2025. SIGNATÁRIOS: SÁVIA MARIA DE QUEIROZ MAGALHÃES DIRETORA GERAL, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e a Sra. CINTHIA FONSECA LOPES. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de julho de 2025.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL
EXTRATO DE RESCISÃO AO CONTRATO N°47/2024
CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta Capital na Avenida Desembargador Moreira nº 2807, Dionísio Torres. CONTRATADA: empresa VÓLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.817.702/0001-50, sediada à Rua Rusolino Ferreira Guimarães, 839, bairro Centro, 75901-260 Rio Verde/GO, representada por Dário da Costa Barbosa Júnior, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº XXX.491.001-XX, adiante designada CONTRATADA. OBJETO: O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato nº47/2024 , celebrado entre as partes, em razão do cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas e do exaurimento do saldo global contratado, não havendo mais recursos disponíveis para continuidade da execução contratual. 2.2. Destaca-se que os serviços contratados foram plenamente executados pela CONTRATADA, com a devida liquidação e pagamento das notas de empenho emitidas. 2.3. A rescisão está amparada na Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 47/2024 que prevê a possibilidade de extinção contratual quando houver o cumprimento integral das obrigações avençadas, ainda que antes do prazo inicialmente estabelecido. VIGÊNCIA: O presente termo produzirá efeitos a partir de sua publicação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo fundamenta-se no Processo Administrativo nº 05855/2025, autuado em 16 de julho de 2025. DATA DA ASSINATURA: 23 de julho de 2025. SIGNATÁRIA: SÁVIA MARIA DE QUEIROZ MAGALHÃES, Diretora Geral. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de julho de 2025.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL