DOE 22/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº135 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2025
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EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº101/2025 - NUP Nº10041.001255/2025-23 - CURSO DE SEGURANÇA DE AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS - CSAG - NÍVEL OPERACIONAL - TURMA II/2025 . Finalidade: Capacitar os AGENTES públicos na área de Segurança de Dignitários, por meio da fomentação de doutrinas e treinamentos necessários ao desenvolvimento de suas atividades profissionais, quais sejam: comportamental; técnico-científica; estratégica e tático-operacional, promovendo assim, a integração, aperfeiçoamento institucional e valorização pessoal e profissional. Desenvolvimento do Curso: 17/03/2025 a 15/04/2025. Vagas: 35 (trinta e cinco) vagas. Local de Funcionamento: Sede da Casa Militar (Fortaleza/CE) Componentes Curriculares e Carga Horária:
| ORD. | CURSO DE SEGURANÇA DE AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS - CSAG - NÍVEL OPERACIONAL - TURMA II/2025 | H/A |
|---|---|---|
| 1 | Seminário: Ética; Cidadania e Direitos Humanos | 05 |
| 2 | Defesa Pessoal | 15 |
| 3 | Noções de Prevenção e Controle de Incêndio e Inspeção de Instalações | 20 |
| 4 | Planejamento Operacional Aplicado a Eventos | 25 |
| 5 | Ações para Proteção de Autoridades Governamentais | 25 |
| 6 | Tiro Aplicado à Segurança de Dignatários | 20 |
| 7 | Noções de Direção Defensiva e Evasiva (Off Road e On Road) | 20 |
| 8 | Noções de Bombas e Explosivos | 10 |
| 9 | Noções de Salvamento Aquático | 15 |
| 10 | Educação Física | 10 |
| 11 | Noções de Inteligência | 15 |
| 12 | Ajudância de Ordens, Cerimonial e Protocolo | 05 |
| 13 | Noções de Controle de Distúrbios Civis | 10 |
| 14 | Legislação voltada a Segurança de Dignitários | 05 |
| 15 | Simulação de Segurança de Dignitário | 10 |
| 16 | APH Tático - I | 10 |
| 17 | APH Tático - II | 10 |
| 18 | Segurança Digital e Comunicações | 05 |
| 19 | Composições de Escolta e Comboios | 10 |
| 20 | Gerenciamento de Crises | 05 |
| 21 | Noções de Equitação | 10 |
| TOTAL | 260 |
Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/ CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/ CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Do Processo de Avaliação do Curso:
| ORD. | CURSO DE SEGURANÇA DE AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS - CSAG | - NÍVEL OPERACIONAL - TURMA II/2025 | AVALIAÇÃO |
|---|---|---|---|
| 1 | Seminário: Ética; Cidadania e Direitos Humanos | Presença | |
| 2 | Defesa Pessoal | Avaliação Prática | |
| 3 | Noções de Prevenção e Controle de Incêndio e Inspeção de Instalações | Avaliação Teórica | |
| 4 | Planejamento Operacional Aplicado a Eventos | Avaliação Teórica | |
| 5 | Ações para Proteção de Autoridades Governamentais | Avaliação Teórica | |
| 6 | Tiro Aplicado à Segurança de Dignatários | Avaliação Prática | |
| 7 | Noções de Direção Defensiva e Evasiva (Off Road e On Road) | Avaliação Prática | |
| 8 | Noções de Bombas e Explosivos | Avaliação Teórica | |
| 9 | Noções de Salvamento Aquático | Avaliação Prática | |
| 10 | Educação Física | Avaliação Prática | |
| 11 | Noções de Inteligência | Avaliação Prática | |
| 12 | Ajudância de Ordens, Cerimonial e Protocolo | Avaliação Teórica | |
| 13 | Noções de Controle de Distúrbios Civis | Avaliação Teórica | |
| 14 | Legislação voltada a Segurança de Dignitários | Avaliação Teórica | |
| 15 | Simulação de Segurança de Dignitário | Avaliação Prática | |
| 16 | APH Tático - I | Avaliação Teórica | |
| 17 | APH Tático - II | Avaliação Prática | |
| 18 | Segurança Digital e Comunicações | Avaliação Teórica | |
| 19 | Composições de Escolta e Comboios | Avaliação Prática | |
| 20 | Gerenciamento de Crises | Avaliação Teórica | |
| 21 | Noções de Equitação | Avaliação Prática | |
| Estimativa d | e Custos: | ||
| ITEM | CUSTEIO | ||
| Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA | AESP | CE. | |
| Local | Sede da Casa Militar(Fortaleza/CE) |
Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Integrado - CEINT e pela Coordenadoria de Pós Graduação e Ensino Integrado (COPEI) tudo em sintonia com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 16 de julho de 2025.
Ciro de Assis Lacerda
DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL
DIRETOR-GERAL ADJUNTO
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº35/2025-SUPESP
DISPÕE SOBRE A PRODUÇÃO DE CONHECIMENTO NO ÂMBITO DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (SUPESP).
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 6º, anexo II, da Lei nº 16.562, de 22 de maio de 2018 e do inciso X do artigo 4º, Título III, do Decreto nº 32.796, de 30 de agosto de 2018, Considerando a necessidade de adequar a produção técnica da SUPESP às diretrizes e entregas pactuadas no Plano Plurianual (PPA) do Estado do Ceará, garantindo coerência entre os produtos gerados e os compromissos institucionais assumidos; Considerando a importância de classificar e padronizar os produtos técnicos elaborados pelas diferentes diretorias da SUPESP, com o objetivo de aumentar a eficiência institucional, promover maior coesão interna e evitar sobreposição ou dispersão de esforços; Considerando a importância da produção e disseminação de conhecimentos especializados sobre segurança pública para o aprimoramento das políticas públicas no setor; Considerando que a SUPESP deverá cumprir as funções previstas nos artigos 2º e 3º da Lei nº 16.562, de 22 de maio de 2018, incluindo a realização de pesquisas, estudos, análise criminal e produção de estatísticas relacionadas à segurança pública. RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria tem por finalidade estabelecer diretrizes para a produção de conhecimento no âmbito da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (SUPESP), com o objetivo de padronizar, qualificar e classificar os produtos técnicos desenvolvidos pela instituição, alinhando-os às entregas previstas no Plano Plurianual (PPA) e promovendo maior eficiência, coesão e transparência na atuação das suas diretorias. Art. 2º A produção de conhecimento no âmbito da SUPESP observará os seguintes princípios:
I – Relevância estratégica e aderência às prioridades da política de segurança pública;