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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/07/2025 · pág. 49

DOE 22/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº135 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2025

105

EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº101/2025 - NUP Nº10041.001255/2025-23 - CURSO DE SEGURANÇA DE AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS - CSAG - NÍVEL OPERACIONAL - TURMA II/2025 . Finalidade: Capacitar os AGENTES públicos na área de Segurança de Dignitários, por meio da fomentação de doutrinas e treinamentos necessários ao desenvolvimento de suas atividades profissionais, quais sejam: comportamental; técnico-científica; estratégica e tático-operacional, promovendo assim, a integração, aperfeiçoamento institucional e valorização pessoal e profissional. Desenvolvimento do Curso: 17/03/2025 a 15/04/2025. Vagas: 35 (trinta e cinco) vagas. Local de Funcionamento: Sede da Casa Militar (Fortaleza/CE) Componentes Curriculares e Carga Horária:

ORD. CURSO DE SEGURANÇA DE AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS - CSAG - NÍVEL OPERACIONAL - TURMA II/2025 H/A
1 Seminário: Ética; Cidadania e Direitos Humanos 05
2 Defesa Pessoal 15
3 Noções de Prevenção e Controle de Incêndio e Inspeção de Instalações 20
4 Planejamento Operacional Aplicado a Eventos 25
5 Ações para Proteção de Autoridades Governamentais 25
6 Tiro Aplicado à Segurança de Dignatários 20
7 Noções de Direção Defensiva e Evasiva (Off Road e On Road) 20
8 Noções de Bombas e Explosivos 10
9 Noções de Salvamento Aquático 15
10 Educação Física 10
11 Noções de Inteligência 15
12 Ajudância de Ordens, Cerimonial e Protocolo 05
13 Noções de Controle de Distúrbios Civis 10
14 Legislação voltada a Segurança de Dignitários 05
15 Simulação de Segurança de Dignitário 10
16 APH Tático - I 10
17 APH Tático - II 10
18 Segurança Digital e Comunicações 05
19 Composições de Escolta e Comboios 10
20 Gerenciamento de Crises 05
21 Noções de Equitação 10
TOTAL 260

Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/ CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/ CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Do Processo de Avaliação do Curso:

ORD. CURSO DE SEGURANÇA DE AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS - CSAG - NÍVEL OPERACIONAL - TURMA II/2025 AVALIAÇÃO
1 Seminário: Ética; Cidadania e Direitos Humanos Presença
2 Defesa Pessoal Avaliação Prática
3 Noções de Prevenção e Controle de Incêndio e Inspeção de Instalações Avaliação Teórica
4 Planejamento Operacional Aplicado a Eventos Avaliação Teórica
5 Ações para Proteção de Autoridades Governamentais Avaliação Teórica
6 Tiro Aplicado à Segurança de Dignatários Avaliação Prática
7 Noções de Direção Defensiva e Evasiva (Off Road e On Road) Avaliação Prática
8 Noções de Bombas e Explosivos Avaliação Teórica
9 Noções de Salvamento Aquático Avaliação Prática
10 Educação Física Avaliação Prática
11 Noções de Inteligência Avaliação Prática
12 Ajudância de Ordens, Cerimonial e Protocolo Avaliação Teórica
13 Noções de Controle de Distúrbios Civis Avaliação Teórica
14 Legislação voltada a Segurança de Dignitários Avaliação Teórica
15 Simulação de Segurança de Dignitário Avaliação Prática
16 APH Tático - I Avaliação Teórica
17 APH Tático - II Avaliação Prática
18 Segurança Digital e Comunicações Avaliação Teórica
19 Composições de Escolta e Comboios Avaliação Prática
20 Gerenciamento de Crises Avaliação Teórica
21 Noções de Equitação Avaliação Prática
Estimativa d e Custos:
ITEM CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA AESP CE.
Local Sede da Casa Militar(Fortaleza/CE)

Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Integrado - CEINT e pela Coordenadoria de Pós Graduação e Ensino Integrado (COPEI) tudo em sintonia com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 16 de julho de 2025.

Ciro de Assis Lacerda

DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL

DIRETOR-GERAL ADJUNTO

SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

PORTARIA Nº35/2025-SUPESP

DISPÕE SOBRE A PRODUÇÃO DE CONHECIMENTO NO ÂMBITO DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (SUPESP).

O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 6º, anexo II, da Lei nº 16.562, de 22 de maio de 2018 e do inciso X do artigo 4º, Título III, do Decreto nº 32.796, de 30 de agosto de 2018, Considerando a necessidade de adequar a produção técnica da SUPESP às diretrizes e entregas pactuadas no Plano Plurianual (PPA) do Estado do Ceará, garantindo coerência entre os produtos gerados e os compromissos institucionais assumidos; Considerando a importância de classificar e padronizar os produtos técnicos elaborados pelas diferentes diretorias da SUPESP, com o objetivo de aumentar a eficiência institucional, promover maior coesão interna e evitar sobreposição ou dispersão de esforços; Considerando a importância da produção e disseminação de conhecimentos especializados sobre segurança pública para o aprimoramento das políticas públicas no setor; Considerando que a SUPESP deverá cumprir as funções previstas nos artigos 2º e 3º da Lei nº 16.562, de 22 de maio de 2018, incluindo a realização de pesquisas, estudos, análise criminal e produção de estatísticas relacionadas à segurança pública. RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria tem por finalidade estabelecer diretrizes para a produção de conhecimento no âmbito da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (SUPESP), com o objetivo de padronizar, qualificar e classificar os produtos técnicos desenvolvidos pela instituição, alinhando-os às entregas previstas no Plano Plurianual (PPA) e promovendo maior eficiência, coesão e transparência na atuação das suas diretorias. Art. 2º A produção de conhecimento no âmbito da SUPESP observará os seguintes princípios:

I – Relevância estratégica e aderência às prioridades da política de segurança pública;