DOE 22/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº135 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2025
106
II – Rigor metodológico e fundamentação em evidências;
III – Interdisciplinaridade e articulação com outras áreas do conhecimento;
IV – Clareza comunicacional e respeito à Lei de Acesso à Informação e Lei Geral de Proteção de Dados. Art.3º Ficam instituídas as seguintes tipologias de produtos técnicos da SUPESP:
I – Boletim Estatístico;
II- Instrumentos Estratégicos Normativos e Metodológicos; III – Estudos Estratégicos Operacionais; IV – Estudos Temáticos;
V – Estudos Avaliativos. Parágrafo único. Com exceção do Boletim Estatístico, que tem como principal público-alvo a sociedade em geral, os demais produtos técnicos poderão ser desenvolvidos a partir de demandas internas, provenientes do Superintendente da SUPESP, da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) e de suas vinculadas, bem como de solicitações externas oriundas de outros órgãos e secretarias de governo que demandem estudos e análises relacionados, direta ou indiretamente, à área da segurança pública.
Art. 4º O Boletim Estatístico é uma publicação técnico-informativa que reúne dados consolidados sobre segurança pública e defesa social, com o objetivo de divulgar os números da segurança pública de forma transparente e acessível à população.
§1º São características essenciais do Boletim Estatístico:
I- Linguagem acessível;
II- Comunicação com o público externo;
III-Promoção da transparência institucional.
Art. 5º Os Instrumentos Estratégicos Normativos e Metodológicos são documentos com natureza orientadora, que estabelecem diretrizes, metodologias ou normativas voltadas à formulação, implementação, monitoramento ou avaliação de políticas públicas de segurança.
§1º São características essenciais dos Instrumentos Estratégicos Normativos e Metodológicos:
I – Finalidade metodológica, estratégica ou normativa;
II – Referência para a formulação de ações, planos ou políticas públicas na área de segurança pública;
III – Apoio técnico à tomada de decisão por parte dos gestores da segurança pública no âmbito estadual.
Art. 6º O Estudo Estratégico Operacional é a classificação atribuída ao produto analítico que têm por finalidade subsidiar, de forma direta e imediata, a atuação das forças de segurança pública em nível operacional, oferecendo suporte técnico à tomada de decisão tática em contextos específicos de planejamento ou execução de ações policiais.
-
§1º São características essenciais do Estudos Estratégicos Operacionais:
-
I – Possuir foco operacional, orientado ao apoio direto de missões, operações e ações de campo executadas pelas forças de segurança pública,
-
especialmente pela Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e demais unidades táticas;
II – Apresentar temporalidade específica, com validade analítica vinculada a eventos, situações emergenciais, ciclos operacionais ou períodos determinados;
III – Utilizar base empírica e georreferenciada, com dados atualizados sobre indicadores criminais, inteligência territorial, rotas críticas, horários sensíveis, perfis de atuação e outros elementos relevantes para a ação tática;
Art. 7º Os Estudos Temáticos são pesquisas aplicadas que analisam padrões criminais e dinâmicas sociais, territoriais ou temporais com o objetivo de subsidiar a formulação de política públicas, apoiar estratégias operacionais, diagnósticos locais e intervenções específicas no campo da segurança pública. §1º São características essenciais dos Estudos Temáticos:
I – Recorte temático, territorial, temporal e populacional definido;
II – Fundamentação em dados empíricos relacionados à segurança pública e defesa social, ao contexto social e às características demográficas; III – Produto final subsidia a tomada de decisão por gestores da segurança pública e de demais órgãos públicos com atuação integrada ou área afim. Art. 8º Estudos Avaliativos são pesquisas aplicadas baseadas em evidências empíricas e fundamentadas em metodologias de avaliação de políticas públicas, com o objetivo de analisar a efetividade, os resultados e os impactos de políticas, programas, projetos ou estruturas vinculadas à segurança pública. §1º São características essenciais dos Estudos Avaliativos:
- I- Ênfase na mensuração de resultados e impactos;
II – Vinculação direta a uma política, programa ou equipamento público;
III – Utilização de indicadores de desempenho, eficiência ou eficácia;
IV – Possibilidade de subsidiar a reformulação ou aprimoramento de ações institucionais.
Art. 9º Não serão considerados produtos técnicos da SUPESP, para fins de classificação tipológica, sistematização institucional ou contabilização junto às entregas do Plano Plurianual (PPA), os atendimentos de rotina, os assessoramentos pontuais, os produtos avulsos não planejados ou as respostas a demandas eventuais originadas internamente, ou por solicitações externas.
-
§1º Incluem-se no caput deste artigo:
-
I – Elaboração de planilhas, mapas, gráficos, apresentações e demais tipos de materiais e produtos que não se caracterizam como produtos institucionais
-
reconhecidos pela SUPESP;
-
II – Respostas a ofícios, memorandos ou solicitações de dados sem planejamento prévio de estudo técnico correspondente;
III – Análises e documentos produzidos sob caráter emergencial ou episódico, ainda que oriundas de autoridade superior ou externa à SUPESP.
§2º Os produtos técnicos que não estejam vinculados às entregas pactuadas no Plano Plurianual (PPA), mas que apresentem relevância institucional ou valor estratégico, poderão ser registrados nos relatórios periódicos de atividades das diretorias, para fins de prestação de contas junto ao Superintendente. Tais produtos devem conter informações mínimas sobre escopo, finalidade e vínculo com demandas específicas, e poderão subsidiar o planejamento, a memória técnica e a valorização da produção interna da SUPESP.
Art. 10º A SUPESP poderá organizar suas publicações por meio de coleções editoriais temáticas, como séries de estudos avaliativos, estudos temáticos e boletins estatísticos, para fins de padronização visual, valorização institucional e ampliação da difusão do conhecimento técnico produzido.
-
Art. 11 – A SUPESP poderá organizar e promover eventos institucionais, como seminários, jornadas, fóruns, oficinas ou encontros temáticos, voltados
-
à apresentação, discussão e disseminação dos produtos técnicos previstos nesta Portaria, com o objetivo de:
-
I – Estimular o uso qualificado dos estudos e evidências na formulação e revisão de políticas públicas;
II – Promover o intercâmbio técnico entre gestores, pesquisadores, operadores da segurança pública e sociedade civil;
-
III – Consolidar parcerias interinstitucionais e fomentar redes de conhecimento sobre segurança pública;
-
IV – Ampliar a visibilidade pública da produção técnica da SUPESP e seu papel estratégico no sistema de segurança.
-
§1º Os eventos poderão ser organizados pela SUPESP diretamente ou em parceria com outros órgãos públicos, instituições acadêmicas ou organizações
-
da sociedade civil.
-
§2º As temáticas dos eventos serão definidas com base nos estudos mais relevantes produzidos no período, nas demandas institucionais prioritárias
-
ou em datas estratégicas para o campo da segurança pública.
-
Art. 12º Esta Portaria será divulgada internamente em todas as diretorias da SUPESP, sendo cada diretoria responsável por aplicar suas disposições
-
em seus processos de trabalho.
Art. 13º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
A QUE SE REFEREM OS ARTS. 3º A 8º DA PORTARIA Nº35/2025, 17 DE JULHO DE 2025
SUPESP
TIPOLOGIA SUPESP DESCRIÇÃO DA TIPOLOGIA PARA A SUPESP CARACTERÍSTICAS FUNDAMENTAIS (MÍNIMO) Publicação técnico-informativa que reúne dados I- Linguagem acessível; Boletim Estatístico consolidados sobre segurança pública e defesa social, com II- Comunicação com o público externo; o objetivo de divulgar os números da segurança pública III-Promoção da transparência institucional. de forma transparente e acessível à população. I – Finalidade metodológica, estratégica ou normativa; Documentos com natureza orientadora, que estabelecem diretrizes, II – Referência para a formulação de ações, planos ou Instrumentos Estratégicos Normativos e Metodológicos metodologias ou normativas voltadas à formulação, implementação, políticas públicas na área de segurança pública; monitoramento ou avaliação de políticas públicas de segurança. III – Apoio técnico à tomada de decisão por parte dos gestores da segurança pública no âmbito estadual.