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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/07/2025 · pág. 51

DOE 22/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº135 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2025

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TIPOLOGIA SUPESP DESCRIÇÃO DA TIPOLOGIA PARA A SUPESP CARACTERÍSTICAS FUNDAMENTAIS(MÍNIMO)
Estudos Estratégicos Operacionais Produto técnico voltado à análise tática e ao suporte direto das
operações executadas pelas forças de segurança pública. Seu
objetivo central é subsidiar, de forma ágil e precisa, a tomada
de decisão das autoridades operacionais, com base na leitura
contextualizada de cenários criminais, padrões territoriais de
incidência, dinâmicas temporais e fatores críticos de risco.
I- Foco Operacional
II – Temporalidade Específica
III – Uso intensivo de análise espacial
Estudos Temáticos Pesquisas aplicadas que analisam padrões criminais e dinâmicas sociais,
territoriais ou temporais com o objetivo de subsidiar a formulação
de política públicas, apoiar estratégias operacionais, diagnósticos
locais e intervenções específicas no campo da segurança pública.
I – Recorte temático, territorial, temporal e populacional definido;
II – Fundamentação em dados empíricos relacionados
à segurança pública e defesa social, ao contexto
social e às características demográficas;
III – Produto final subsidia a tomada de decisão por
gestores da segurança pública e de demais órgãos
públicos com atuação integrada ou área afim.
I – Ênfase na mensuração de resultados e impactos;
Estudos avaliativos Pesquisas aplicadas baseadas em evidências empíricas e fundamentadas
em metodologias de avaliação de políticas públicas, com o objetivo
de analisar a efetividade, os resultados e os impactos de políticas,
programas, projetos ou estruturas vinculadas à segurança pública.
II – Vinculação direta a uma política,
programa ou equipamento público;
III – Utilização de indicadores de desempenho, eficiência ou eficácia;
IV – Possibilidade de subsidiar a reformulação ou
aprimoramento de ações institucionais.

Fonte: SUPESP/DIPAS.

SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2025. Juliana Márcia Barroso

DIRETORA DE PESQUISA E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA RESPONDENDO, SUPERINTENDÊNCIA

SECRETARIA DO TRABALHO

EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 18/2025

CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO TRABALHO, situada na Rua Rufino de Alencar, nº 134, bairro Centro, Fortaleza/CE, CEP 60060-145, inscrita no CNPJ sob o n° 49.921.771/0001-00 CONTRATADA: PRIORIDADE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 45.543.801/0001-31, sediada à Rua Senador Pompeu, n° 834, sala 415, Centro, CEP: 60.025-000, Fortaleza/CE. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada , regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para a área de SERVIÇOS DIVERSOS, de acordo com as condições e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação n° 008/2025, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 14.133/2021, com suas alterações, especialmente o artigo 75, VIII e, ainda, a legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de de 1 (um) ano, contado da assinatura do contrato, vedada a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada, com base no dispositivo do inciso VIII, do art. 75, da Lei Federal n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 336.720,24 (trezentos e trinta e seis mil setecentos e vinte reais e vinte e quatro centavos) pagos em conformidade com a cláusula oitava DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 59100001.11.122.421.20224.03.339037.1.5009100000.0.2.01.. DATA DA ASSINATURA: 17 de julho de 2025 SIGNATÁRIOS: Vladyson da Silva Viana - SECRETÁRIO DO TRABALHO e Izamare de Moura Ferreira - PRIORIDADE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA.

Rodrigo Arruda COORDENADOR JURÍDICO

SECRETARIA DO TURISMO

RETIFICAÇÃO PORTARIA Nº94/2025 O SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições legais conferidas pelos §1o, 2o e 3o, do art. 31, da Lei Estadual no 11.714, de 25 de julho de 1990, incisos I e VIII, do art. 50, da Lei Estadual no 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações. RESOLVE retificar a Portaria 94/2025 da Secretaria de Turismo do Estado do Ceará. Onde se lê: Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Leia-se: Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2025.

Eduardo Henrique Maia Bismarck SECRETÁRIO DO TURISMO

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL N°99/2025

PROCESSO N° 05184/2025. OBJETO: PATROCÍNIO AO PROJETO “O OCEANO COMEÇA AQUI” , PROMOVIDO PELA EDITORA VERDES MARES LTDA, a ser executado durante os meses de julho a novembro de 2025, através da EDITORA VERDES MARES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.209.299/0001-38. O projeto tem como objetivo produzir uma série audiovisual e uma exposição imersiva 360º, a fim de sensibilizar a sociedade sobre como pequenas mudanças de hábitos podem salvar os oceanos. JUSTIFICATIVA: A economia cearense se beneficia consideravelmente do turismo e da pesca. O turismo gera empregos, renda e investimento na infraestrutura local. A pesca, tanto artesanal quanto industrial, é uma fonte vital de sustento para muitas comunidades. O Ceará tem uma rica biodiversidade marinha, e a pesca sustentável pode garantir a segurança alimentar e a renda de milhares de pessoas. Além da pesca, os mares cearenses oferecem outros recursos importantes, como minerais e energia renovável. Há, então, uma necessidade urgente de equilibrar o desenvolvimento socioeconômico e a preservação ambiental. A poluição dos oceanos e os impactos das mudanças climáticas se apresentam como desafios significativos, que afetam tanto a biodiversidade quanto as comunidades que dependem dos mares. Assim, a conscientização da população acerca dessa temática é crucial para a melhoria dessa situação. VALOR: R$ 1.284.691,35 (um milhão duzentos e oitenta e quatro mil seiscentos e noventa e um reais e trinta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 01000000.001.01.01.031.436.20872.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.03.2.1.0000.E0000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o parágrafo primeiro do art. 6º da Lei Estadual nº 16.142/2016, alterada pela Lei n° 17.617, de 18 de Agosto de 2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará, o Ato Normativo ALECE nº 327/2023 e, subsidiariamente, o art. 74, caput, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. CONTRATADA: EDITORA VERDES MARES LTDA . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: O apoio financeiro, por meio de patrocínio, à iniciativa promovida por entidade privada não caracteriza ajuste sujeito à prévia licitação, tendo em vista não ter como objeto a prestação de serviços, a execução de obras, a aquisição de bens ou a alienação de bens públicos. A seleção da contratada, portanto, caracteriza-se na singularidade da iniciativa a ser patrocinada, a qual é de desenvolvimento exclusivo da patrocinada, conforme a declaração de exclusividade emitida pela Associação Nacional de Jornais – ANJ, o que demonstra a inviabilidade de competição, sendo a contratação, portanto, incompatível com a realização de procedimento licitatório. HOMOLOGAÇÃO:Considerando o Termo Justificativo emitido pela Central de Contratações desta Augusta Casa Legislativa, bem como, com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO a presente inexibilidade de licitação, conforme o art. 71, inciso IV e § 4º da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como o inciso VIII do art. 17 do Ato Normativo nº 327 de 31 de março de 2023, para PATROCÍNIO ao Projeto “O OCEANO COMEÇA AQUI”, de iniciativa da EDITORA VERDES MARES LTDA, nos termos do parágrafo primeiro do Art. 6º da Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, alterada pela Lei n° 17.617, de 18 de Agosto de 2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará e, subsidiariamente, no art. 74, caput, da 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações posteriores. DATA ASSINATURA: 18/07/2025 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2025.

Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL