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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/07/2025 · pág. 52

DOE 22/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº135 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2025

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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Jaguaruana - Decreto Nº 028, de 17 de Julho de 2025. Ementa: Decreto de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, área situada no Município de Jaguaruana-CE, nos termos do Art. 83 da Lei Orgânica e arts. 5º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. O Prefeito de Jaguaruana, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto c/c artigo 5º, letras “m” do Decreto Lei n. 3.365/41 etc, bem como considerando o disposto nos Arts. 49, inciso V, 76, inciso I, alínea “d”, e 83 da Lei Orgânica do Município. Decreta: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, imóvel situado na via pública ainda sem denominação oficial, bairro centro, Jaguaruana-CE, possuindo uma área total de 1.2024,59m², de propriedade/domínio/posse de A Real Construções e Empreendimentos Imobiliários LTDA, conforme especificações constantes no memorial descritivo, limitando-se pelo lado Norte mede-se 28,58 metros até o Vértice V-1, onde limita-se com um imóvel pertencente a empresa Real Construções e Empreendimentos Imobiliários LTDA - Matricula Nº 3449; do Vértice V-1 (coordenadas E0635330.79 N9465735.99), com um ângulo interno de 89º, pelo lado Leste, mede-se 42,91 metros até o Vértice V-2, onde limita-se com a via pública Ainda Sem Denominação Oficial; do Vértice V-2 (coordenadas E0635326.29 N9465693.32), com um ângulo interno de 91º, pelo lado Sul, mede-se 27,58 metros até o Vértice V-3, onde limita-se com um imóvel pertencente a empresa Real Construções e Empreendimentos Imobiliários LTDA – Matricula Nº 3449; do Vértice V-3 (coordenadas E0635298.81 N9465695.57), com um ângulo interno de 90°, pelo lado Oeste, mede-se 42,90 metros até o Vértice inicial 0=0, onde limita-se com um imóvel pertencente a Maria de Fátima Costa de Oliveira, fechando a poligonal, perfazendo um perímetro de 141,97metros. Art. 2º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo de desapropriação, por via administrativa ou judicial, desde logo fica autorizado o poder executivo, nos termos do art. 15 Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, a proceder com a desapropriação. Art. 3º. A declaração de utilidade pública de que trata o art. 1º tem por finalidade a construção de uma unidade básica de saúde - UBS. Art. 4º. As despesas decorrentes do presente decreto correrão à conta do tesouro municipal. Art. 5º. Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência, para fins de imissão na posse em uma eventual ação judicial, nos exatos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Paço Municipal de Jaguaruana-CE, aos 17 de julho de 2025. José Elias de Oliveira - Prefeito Municipal.

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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Jaguaruana - Decreto Nº 030, de 17 de Julho de 2025. Ementa: Decreto de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, área situada no Município de Jaguaruana-CE, nos termos do Art. 83 da Lei Orgânica e arts. 5º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. O Prefeito de Jaguaruana, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto c/c artigo 5º, letras “m” do Decreto Lei n. 3.365/41 etc, bem como considerando o disposto nos Arts. 49, inciso V, 76, inciso I, alínea “d”, e 83 da Lei Orgânica do Município. Decreta: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, imóvel situado à Rua João Celedônio Sobrinho, possuindo uma área total de 858,00 metros quadrados, de propriedade/ domínio/posse de Maria de Fátima Costa de Oliveira e José Roberto Oliveira Júnior, conforme especificações constantes no memorial descritivo, limitando-se ao Norte com imóvel pertencente aos herdeiros de José Maria Celedônio; ao Sul com imóvel pertencente a Júlio Cesar de Oliveira; ao Leste com imóvel pertencente a empresa Real Construções e Empreendimentos Imobiliários LTDA; e ao Oeste com a via pública Rua João Celedônio Sobrinho, fechando a poligonal, perfazendo um perímetro de 125,80 metros e uma área de 858,00 metros quadrados. Art. 2º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo de desapropriação, por via administrativa ou judicial, desde logo fica autorizado o poder executivo, nos termos do art. 15 Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, a proceder com a desapropriação. Art. 3º. A declaração de utilidade pública de que trata o art. 1º tem por finalidade a utilização da área para construção e funcionamento de Unidade Básica de Saúde – UBS Art. 4º. As despesas decorrentes do presente decreto correrão à conta do tesouro municipal. Art. 5º. Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência, para fins de imissão na posse em uma eventual ação judicial, nos exatos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Paço Municipal de Jaguaruana-CE, aos 17 de julho de 2025. José Elias de Oliveira - Prefeito Municipal.


Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Jaguaruana - Decreto Nº 029, de 17 de Julho de 2025. Ementa: Decreto de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, área situada no Município de Jaguaruana-CE, nos termos do art. 83 da Lei Orgânica e arts. 5º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. O Prefeito de Jaguaruana, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto c/c artigo 5º, letras “m” do Decreto Lei n. 3.365/41 etc, bem como considerando o disposto nos Arts. 49, inciso V, 76, inciso I, alínea “d”, e 83 da Lei Orgânica do Município. Decreta: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, imóvel situado na rua José Claudio de melo, bairro alto, Jaguaruana-CE, possuindo uma área total de 1.998,17m², de propriedade/domínio/posse de Jacerama Jaguaruana Ceramica LTDA., conforme especificações constantes no memorial descritivo, limitando-se pelo lado Norte , mede-se 50,00 metros até o Vértice V-1, onde limita-se com um imóvel pertencente a empresa Jacerama Jaguaruana Ceramica LTDA; do Vértice V-1 (coordenadas E0635242.26 N9466214.81), com um ângulo interno de 88º, pelo lado Leste, mede-se 40,00 metros até o Vértice V-2, onde limita-se com um imóvel pertencente a empresa Jacerama Jaguaruana Ceramica LTDA; do Vértice V-2 (coordenadas E0635241.99 N9466174.81), com um ângulo interno de 92º, pelo lado Sul, mede-se 50,00 metros até o Vértice V-3, onde limita-se com a Delegacia de Polícia Civil de Jaguaruana-CE; do Vértice V-3 (coordenadas E0635192.03 N9466173.00), com um ângulo interno de 88°, pelo lado Oeste, mede-se 40,00 metros até o Vértice inicial 0=0, onde limita-se com a via pública Rua José Claudio de Melo, fechando a poligonal, perfazendo um perímetro de 180,00 metros e uma área de 1.998,17 metros quadrados. Art. 2º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo de desapropriação, por via administrativa ou judicial, desde logo fica autorizado o poder executivo, nos termos do art. 15 Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, a proceder com a desapropriação. Art. 3º. A declaração de utilidade pública de que trata o art. 1º tem por finalidade a construção de uma unidade básica de saúde - UBS. Art. 4º. As despesas decorrentes do presente decreto correrão à conta do tesouro municipal. Art. 5º. Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência, para fins de imissão na posse em uma eventual ação judicial, nos exatos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Paço Municipal de Jaguaruana-CE, aos 17 de julho de 2025. José Elias de Oliveira - Prefeito Municipal.


Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Jaguaruana - Decreto Nº 027, de 14 de Julho de 2025. Ementa: Decreto de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, área situada no Município de Jaguaruana-CE, nos termos do art. 83 da Lei Orgânica e Arts. 5º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. O Prefeito de Jaguaruana, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto c/c artigo 5º, letras “m” do Decreto Lei n. 3.365/41 etc, bem como considerando o disposto nos Arts. 49, inciso V, 76, inciso I, alínea “d”, e 83 da Lei Orgânica do Município. Decreta: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, imóvel situado à Rua João Francisco Rodrigues, s/n, Bairro Tabuleiro, Jaguaruana, possuindo uma área total de 316m², de propriedade/domínio/posse de Talisma Participacoes LTDA, conforme especificações constantes no memorial descritivo, limitando-se pelo lado Norte com a via pública Rua João Francisco Rodrigues; ao Sul com a via pública sem denominação oficial; ao Leste com Sebastião Sérgio Carneiro e ao Oeste com Regiane Maria da Silva, encerrando este perímetro com 95,00m de comprimento. Art. 2º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo de desapropriação, por via administrativa ou judicial, desde logo fica autorizado o poder executivo, nos termos do art. 15 Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de Junho de 1941, a proceder com a desapropriação. Art. 3º. A declaração de utilidade pública de que trata o art. 1º tem por finalidade a utilização da área como via pública, facilitando o acesso dos moradores. Art. 4º. As despesas decorrentes do presente decreto correrão à conta do tesouro municipal. Art. 5º. Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência, para fins de imissão na posse em uma eventual ação judicial, nos exatos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Paço Municipal de Jaguaruana-CE, aos 14 de julho de 2025. José Elias de Oliveira - Prefeito Municipal.


Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Missão Velha - Concorrência Eletrônica Nº 2025.06.12.02 - Extrato de Contrato Nº 2025.07.18.01. Órgão Contratante: Secretaria Municipal de Educação. Empresa Contratada: Bezerra e Braga Servicos LTDA - CNPJ Nº 44.002.835/0001.56, Representada por José Nilson Bezerra Junior; Valor Global R$ 11.350.058,06 (onze milhões trezentos e cinquenta mil cinquenta e oito reais e seis centavos). Dotação Orçamentária: 1302. 12.361.0541.1.025, Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00. Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Objeto: Serviços técnicos de engenharia civil para execução de obra de construção de escola com 13 (treze) salas de aula padrão FNDE, com localização no Distrito Jamacaru, no Município de Missão VelhaCE, de interesse da Secretaria da Educação. Rachel Fechine Ribeiro Tavares Macedo - Secretária de Educação - Data da Assinatura: 18 de Julho de 2025.