DOE 22/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº135 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2025
52
I – Advertência;
II – Descredenciamento.
Parágrafo único: Será aplicada pena de descredenciamento quando da reincidência no período de 06 (seis) meses.
Art. 39. O processo administrativo tratado neste Capítulo será conduzido por comissão efetivamente designada.
Parágrafo único. Ao final da instrução, observado o contraditório e a ampla defesa, a Comissão fará relatório, emitindo parecer sobre a configuração ou não da infração, que será encaminhado ao Diretor Júridico do Detran– CE, para decisão.
Art. 40. A comissão designada poderá, no curso do processo administrativo, em caso de risco iminente, em decisão fundamentada, suspender cautelarmente a atividade da empresa credenciada, com bloqueio automático das operações nos sistemas do DETRAN–CE.
Parágrafo único. A decisão de suspensão cautelar das atividades de registro eletrônico de contrato de financiamento de veículos será comunicada à pessoa jurídica credenciada em até 24 (vinte e quatro) horas e será informada no site.
Art. 41. Da decisão de descredenciamento cabe pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 42. Apresentado o pedido de reconsideração, o processo será concluso para decisão do Gerente do Núcleo de Tecnologia da Informação – NUTIN. Art. 43. Acolhido o pedido de reconsideração, será desconsiderada a infração e a decisão será comunicada à pessoa jurídica credenciada. Art. 44. Não acolhido o pedido de reconsideração, caberá, no prazo de 10 (dez) dias, recurso dirigido ao Superintendente do DETRAN/CE. Art. 45. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Parágrafo único – Havendo justo receio de prejuízo ou de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido do interessado, em decisão fundamentada, atribuir efeito suspensivo ao recurso. Art. 46. O recurso não será conhecido quando interposto:
I – fora do prazo;
II – perante órgão incompetente;
III – por quem não tenha legitimação;
IV – quando exaurida a esfera administrativa.
§ 1º. Na hipótese do inciso II, será indicado ao recorrente a autoridade competente, sendo–lhe devolvido o prazo para o recurso.
§ 2º. O não conhecimento do recurso não impede que a Administração reveja, de ofício, o ato ilegal, desde que não ocorrida a preclusão administrativa. Art. 47. Têm legitimidade para interpor recurso o representante da pessoa jurídica que for parte no processo administrativo por penalidade, o titular de direito atingido pela decisão, o terceiro cujos direitos e interesses forem afetados pela decisão, o cidadão, organização e a associação, no que se refere a direitos e interesses coletivos e difusos.
Art. 48. O recurso será interposto por meio de requerimento fundamentado, facultada ao requerente a juntada dos documentos que julgar convenientes. Art. 49. Não interposto o recurso ou não sendo conhecido, a decisão administrativa tornar-se-á definitiva, certificando–se no processo a data do exaurimento da instância administrativa.
Art. 50. Os prazos começam a correr a partir do dia da ciência do interessado, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento..
§ 1º. Considera–se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte ao do vencimento se este cair em dia em que não houver expediente na repartição ou em que for ele encerrado antes do horário normal.
§ 2º. Os prazos fixados em meses ou anos se contam de data a data e, se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 51. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria 994/2018 do DETRAN/CE.
Parágrafo único. As empresas anteriormente credenciada/autorizada pelo instrumento supramencionado possuem 30 (trinta) dias para submeter pedido de credenciamento, comprovando atendimento aos requisitos aqui dispostos.
Art. 52. Esta portaria entra em vigor na data de publicação.
Fortaleza, 18 de julho de 2025.
Waldemir Catanho de Sena Junior SUPERINTENDENTE
MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO
Declaro, para os devidos fins de prova junto ao Departamento de Trânsito do Ceará – DETRAN-CE, que a empresa, ao final identificada, com a qual possuo o vínculo jurídico, devidamente declarado no presente, mantém todas as condições iniciais que permitiram a formalização de credenciamento, nos termos do edital respectivo, tendo ciência de que essas condições deverão ser mantidas durante todo o curso do credenciamento, e estando obrigado, anualmente, a manter as referidas condições.
Assino a presente declaração, através de certificado digital, declarando estar ciente dos fatos que embasam a presente, sob as penas da lei. Fortaleza (CE), _ de ___ de ______.
Credenciado:______________
CNPJ:___________ Declarante:__________ CPF:______________
Assinatura por certificado digital.
PORTARIA Nº1730/2025 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº252/2025, de 03/02/2025, com fulcro na Lei nº12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº14.304, de 16/01/2009, Lei nº14.719, de 26/05/2010 e Lei nº15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.088825/2025-87, Resolve Conceder Gratificação Por Serviços Executados aos SERVIDORES constantes na Portaria nº1492/2025, designados pelo Núcleo de Exames de Habilitação, vinculado à Diretoria de Habilitação, à comporem a Comissão de Exame de Legislação, na cidade de Canindé, de acordo com o Anexo Único desta Portaria, durante o período de 16/06/2025 a 30/06/2025, conforme o respectivo relatório de frequência, devendo a despesa correr pela conta da dotação orçamentária desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 15 de Julho de 2025. Guthemberg Holanda Bezerra de Souza
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1730/2025 DE 15 DE JULHO DE 2025
| NOME | FUNÇÃO | VL. UNIT. | VL. UNIT. EXTRA | TURNOS | TURNOS EXTRA | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| ANTONIO WILAME DE OLIVEIRA | Membro | 40,00 | 60,00 | 9 | 0 | 360,00 |
| ELIANDO PEREIRA SILVA | Suplente | 40,00 | 60,00 | 0 | 0 | 0,00 |
| PEDRO ICARO MENDES DE LIMA | Coordenador | 50,00 | 80,00 | 9 | 0 | 450,00 |
| TOTAL | 810,00 |
PORTARIA Nº1738/2025 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº252/2025, de 03/02/2025, com fulcro na Lei nº12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº14.304, de 16/01/2009, Lei nº14.719, de 26/05/2010 e Lei nº15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.091092/2025-68, Resolve Conceder Gratificação Por Serviços Executados aos SERVIDORES constantes na Portaria nº1562/2025, designados pelo Núcleo de Exames de Habilitação, vinculado à Diretoria de Habilitação, à comporem a Comissão de Inscrição CNH Popular, na cidade de Granja/CE, de acordo com o Anexo Único desta Portaria, durante o período de 11/07/2025 a 14/07/2025, conforme o respectivo relatório de frequência, devendo a despesa correr pela conta da dotação orçamentária desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 15 de julho de 2025. Guthemberg Holanda Bezerra de Souza
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.