DOE 23/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 23 de julho de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº136 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 24,12
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº36.744, de 22 de julho de 2025.
ALTERA O DECRETO Nº32.960, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, que regulamenta a cessão de servidores no âmbito da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO a relevância do intercâmbio de profissionais entre órgãos e entidades públicas como instrumento de cooperação institucional; CONSIDERANDO a necessidade de revisão e aperfeiçoamento do Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, com o objetivo de incentivar a troca de experiências e contribuir para o aprimoramento da gestão e da eficiência administrativa, DECRETA:
Art. 1º A alínea “b” do inciso II do artigo 4º do Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º …
...
II - NO ÂMBITO DAS PREFEITURAS MUNICIPAIS DO CEARÁ:
...
b) em relação aos servidores ocupantes de cargos/funções dos Grupos Ocupacionais MAG e MAS, para o exercício dos cargos de Secretário ou Secretário Executivo Municipal, desde que a atividade finalística do órgão tenha pertinência com as atribuições gerais do cargo ou com as funções desempenhadas no exercício do magistério.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Republicado por incorreção.
DECRETO Nº36.745 , de 23 de julho de 2025.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do artigo 88, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 36.412, de 10 de Janeiro de 2025; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo; CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda (Sefaz), que passa a ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
● Secretário da Fazenda
II - GERÊNCIA SUPERIOR
-
Secretaria Executiva da Receita
-
Secretaria Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais
-
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
-
Assessoria Jurídica
-
Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
-
Corregedoria
-
Assessoria de Gestão do IBS e da Reforma Tributária
-
Assessoria de Temas Estratégicos
-
Assessoria Tributária Inter Federativa do ICMS
-
Assessoria de Estudos Econômicos Tributários
-
Assessoria de Comunicação
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
- Coordenadoria de Relacionamento com a Sociedade e Conformidade Tributária
-
9.1. Célula de Relacionamento e Conformidade Tributária
-
9.1.1. Núcleo de Cidadania Fiscal
- Coordenadoria de Análise Avançada de Dados
-
10.1. Célula de Inteligência de Dados
-
10.2. Célula de Documentos Fiscais
-
10.2.1. Núcleo de Documentos Fiscais Eletrônicos e Declarações do Contribuinte
- Coordenadoria de Tributação
-
11.1. Célula de Consultorias e Normas
-
11.1.1. Núcleo de Consultoria Tributária
11.1.2. Núcleo de Gestão de Processos Administrativos-Tributários
- Coordenadoria de Arrecadação
12.1. Célula de Arrecadação
-
12.2. Célula de Gestão dos Sistemas e Controle de Informações
-
12.3. Célula de Benefícios Fiscais
-
11.3.1. Núcleo de Controle do Comércio Exterior
- Coordenadoria de Monitoramento e Fiscalização
- 13.1. Célula de Gestão Fiscal dos Setores Econômicos
13.1.1. Núcleo Setorial de Alimentos
13.1.2. Núcleo Setorial de Couros, Calçados e Bebidas
-
13.1.3. Núcleo Setorial de Produtos Automotivos e Farmacêuticos
-
13.1.4. Núcleo Setorial de Produtos Têxteis
13.1.5. Núcleo Setorial de Produtos Químicos
-
13.1.6. Núcleo Estratégico de Monitoramento e Fiscalização
-
13.1.7. Núcleo de Auditoria Fiscal de Juazeiro do Norte
-
13.1.8. Núcleo de Auditoria Fiscal de Sobral
-
13.2. Célula de Gestão Fiscal dos Macrossegmentos Econômicos
-
13.2.1. Núcleo Setorial de Comunicação e Energia Elétrica
13.2.2. Núcleo Setorial de Combustível