Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/07/2025 · pág. 29

DOE 24/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº137 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2025

89

Art. 16. As decisões do Comitê de Governança e Integridade da Secretaria da Fazenda serão reduzidas a termo, por meio de resolução ou deliberação, produzindo efeitos a partir de sua publicação, salvo disposição em contrário.

§1º Os atos a que se refere o caput deste artigo serão numerados sequencialmente, seguindo-se com o ano da sua expedição, ficando sob o controle da secretaria executiva do Comitê.

§2º A Resolução é o ato normativo que se propõe a regulamentar matéria de competência do Comitê de Governança e Integridade.

§3º A Deliberação consiste em ato que formaliza a decisão do Comitê sobre determinada matéria submetida à sua apreciação.

Art. 17. O Comitê de Governança e Integridade da Secretaria da Fazenda poderá escolher algum de seus membros para atuar como relator de determinada matéria, produzindo o ato correspondente, com o auxílio da secretaria executiva.

Art. 18. Os atos produzidos pelo Comitê de Governança e Integridade serão subscritos pelo presidente e pelo respectivo relator ou secretário executivo. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos por ato do Comitê de Governança e Integridade.

Art. 20. Este regimento será submetido à aprovação da direção superior da Secretaria da Fazenda.

Parágrafo único. O presente Regimento poderá ser modificado a qualquer tempo, por maioria dos votos dos membros Comitê de Governança e Integridade, em reunião especialmente convocada para tal finalidade, observada a aprovação de que trata o caput deste artigo. Art. 21. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.


PORTARIA Nº250/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXCLUIR, da Portaria nº0234/2023 , de 31.05.2023, publicada no D.O.E de 15.06.2023, que designou o servidor ANTONIO CARLOS SANTOS SOUZA , Auditor Fiscal da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula nº300014-3-5, para a Célula de Acompanhamento e Cobrança e designá-lo para a Posto Fiscal de PENAFORTE, ficando concedida gratificação de localização no percentual de 30%. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2025.

Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


ATO DECLARATÓRIO Nº020/2025

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM CAUCAIA, O no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto do art.39, da Instrução Normativa Nº077/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital no 24/2025 (publicado no D.O.E.em 03 de julho de 2025). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01 06.403631-6 FRANCISCO JARDO DE FREITAS 02475962305

CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO, em Caucaia ,16 de julho de 2025.

Edmílson Góis Queiroz ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº011/2025

O SUPERVISOR DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista art. 39 da instrução normativa nº77/2019, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em Horizonte, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em consequência, às penalidades previstas na legislação. NÚCLEO DE ATENDIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Horizonte, 16 de julho de 2025.

Erivelton Cartaxo Pinto

ORIENTADOR CEXAT MARACANAÚ

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº011/2025, DATADO DE 16 DE JULHO 2025

Nº DE ORDEM C.G.F FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01 07.206001-8 E M ROLA LTDA ME
02 07.241452-9 IGOR LOYOLA DE LIMA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº013/2025

O(A) COORDENADOR(A) DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO E EXECUÇÃO (COATE), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4.º do art. 39 da Instrução Normativa n.º 77, de 08 de novembro de 2019, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO, as EMPRESAS abaixo indicadas ficam convocadas a comparecer ao órgão fazendário acima identificado, no prazo de até 10 (dez) dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao de sua publicação, por intermédio de seu representante legal, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, assim não o fazendo, ter baixada de ofício a sua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), sujeitando-se à aplicação das sanções cabíveis, previstas na legislação tributária. Para regularizar sua situação, o contribuinte deverá apresentar os seguintes documentos, enviando-os através de Processo TRAMITA - CADASTRO - SOLICITAR ALTERAÇÃO CADASTRAL- EXCLUSÃO DE EDITAL: 1) Contrato social da empresa e suas alterações; 2) Comprovação da integralização do Capital Social da empresa cópia da(s) transferência(s) bancária(s) e/ou documentos hábeis e idôneos que comprovem a transferência do recurso; 3) Declaração com detalhamento do patrimônio atual da empresa (cópia das 02 (duas) últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)); 4) Alvará de funcionamento emitido pela prefeitura da sede do estabelecimento; 5) Cópia das contas de energia elétrica, água, esgoto, telefone, banda larga dos últimos 06 (seis) meses do(s) estabelecimento(s) da empresa; 6) Titularidade da propriedade predial em que conste consignado expressamente o responsável pelo CNPJ acima figurando como proprietário (ou Contrato de Locação, na hipótese de ser locatário) do imóvel cujo ;endereço fora eleito pelo contribuinte como domicílio tributário; 7) No mínimo, 06 (seis) fotos do local da instalação da atividade empresarial no domicílio tributário do contribuinte, abrangendo fachada e área interna do estabelecimento; 8) Cópia da Folha de Pagamento (funcionários) dos últimos 06 (seis) meses; 9) Cópia de Extrato Bancário dos últimos 03 (três) meses; 10) Relação dos 05 (cinco) principais clientes; 11) Relação dos 05 (cinco) principais fornecedores ou prestadores de serviços; 12) Documentos hábeis e idôneos que atestem a capacidade econômica e patrimonial do(s) sócio(s), tais como Declaração de Bens entregue à Receita Federal do Brasil, comprovantes de recebimentos de Pró-Labore mediante a apresentação de Extratos bancários, Comprovantes de Depósitos Bancários ou Transferência de PIX, Cheques (Microfilmagem Frente e Verso) e lançamentos na Escrituração Contábil Digital; 13) Outros documentos aptos a demonstrar a efetiva capacidade operacional da empresa.

º CGF NOME/RAZAO SOCIAL
001 06.659594-0 A M P A FREIRE MINERACAO E TRANSPORTE LTDA
002 07.012756-5 A. MENEZES SANTOS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
003 07.033334-3 ACB METALURGICA LTDA - EPP
004 06.143797-2 ALENCAR TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
005 07.191013-1 AMBIENTAL E LOGISTICA LTDA - ME
006 07.215994-4 ANA C SILVA DOS SANTOS
007 07.015360-4 ANTONIO CRISTIANO DE SOUSA OLIVEIRA JUNIOR - ME
008 06.533299-7 AURIMOVEIS FABRICACAO DE ESTOFADOS LTDA